Área Bruta Dependente

A Área Bruta Dependente de uma casa, ou outro tipo de imóvel, corresponde às áreas cobertas e fechadas para uso exclusivo do proprietário, ainda que constituam partes comuns ou estejam situadas no exterior do edifício ou fração e cuja utilização é acessória, relativamente ao uso a que se destina o imóvel.

Incluem-se nesta categoria:

  • Sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na Área Bruta Privativa;
  • Locais acessórios, como as garagens
  • Os parqueamentos;
  • As arrecadações ou outras divisões de arrumos, desde que não incluídos na Área Bruta Privativa; 
  • Instalações para animais, ou anexos de apoio tal como a Sala Técnica ou Sala das Máquinas;
  • Outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.

Todavia, a área dos telheiros e alpendres não integra a Área Bruta Dependente, visto não ser uma área fechada. 

Normalmente quando se pretende determinar a Área Bruta total de uma casa, soma-se a Área Bruta Privativa à Área Bruta Dependente. É claro que as divisões incluídas na Área Bruta Dependente não têm o mesmo valor das áreas destinadas ao uso habitacional.

Quem procura casa nos portais de imobiliárias ou plataformas de anúncios, pode encontrar valores por metro quadrado bastante díspares entre casas idênticas, pois não existe um critério único por parte dos consultores imobiliários ou dos proprietários. Mas habitualmente é usada a Área Bruta de Construção que inclui as duas áreas acima referidas, podendo também ser mencionada a Área Útil do imóvel.

Como localizar a Área Bruta Dependente de um imóvel?

A forma mais rápida e confiável de consultar este valor (partindo do principio que os dados estão atualizados no Portal das Finanças) é através da Caderneta Predial do imóvel:

Consultar a Área Bruta Dependente na Caderneta Predial do imóvel

Todavia, nem sempre a Caderneta Predial menciona esta área (nos imóveis mais antigos) e nela não vem mencionada a descriminação das divisões nela incluídas. Mas, existem outras alternativas possíveis, nem sempre de leitura tão direta:

  • A Certidão Permanente de Registo Predial ou Certidão de Teor;
  • A Informação Predial Simplificada (uma versão simplificada do documento anterior);
  • O Certificado Energético;
  • As plantas registadas na Câmara Municipal ou fornecidas pelo Arquiteto;
  • A Ficha Técnica da Habitação (cuja existência só passou a ser obrigatória para os imóveis que tenham sido edificados ou submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004).

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