O Golden Visa (habitualmente designado por Visto Dourado), tem o nome técnico de Residência por Atividade de Investimento (ARI), e trata-se de um regime que permite a cidadãos estrangeiros obter uma autorização de residência temporária para actividade de investimento.

Na prática, os investidores possuidores de um Golden Visa e que visitem regularmente Portugal, ficam dispensados da apresentação de um visto de residência para entrar no nosso país.
Uma das formas de obter um Golden Visa, e a que me interessa descrever, é através da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
A apreciação das candidaturas é feita pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existindo um prazo máximo de 90 dias para a concessões de autorização de residência e de 60 dias para as renovações. Caso estes prazos sejam excedidos sem qualquer decisão, haverá lugar a uma aprovação automática.
Todos os cidadãos oriundos de Estados terceiros – não pertencentes à União Europeia (UE) e ao Espaço Económico Europeu – que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal e cuja situação contributiva se encontre regularizada.
Caso o Investidor tenha filhos maiores e pretenda integrá-los no programa, poderá fazê-lo, desde que prove que os filhos são solteiros e se encontram a estudar sob a sua dependência económica.
Os cidadãos estrangeiros, titulares de um Golden Visa, beneficiam de condições especiais, a saber: