Permuta

Uma permuta, no sector imobiliário, ocorre quando dois proprietários estabelecem um acordo contratual de troca de um bem imóvel por outro, de valor igual ou diferente. Caso os valores sejam diferentes, há lugar ao pagamento da diferença, por parte de quem possui o imóvel de valor mais baixo.

Vantagens

Esta modalidade de venda e aquisição de casa não é muito habitual, até porque é difícil ocorrer interesse mútuo entre os proprietários e os respetivos imóveis. Mas, em momentos de crise económica, é uma opção interessante para quem compra pois, caso disponha de reduzida capacidade financeira, o valor do seu próprio imóvel vale como dinheiro. 

Existe ainda uma segunda vantagem: pode reduzir os custos fiscais de ambas as transações. Por um lado poupa-se no IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (caso a utilização do imóvel seja para habitação) e por outro poupa-se no Imposto de Selo. Segundo a lei só haverá lugar a pagamento de IMT ou Imposto de Selo por parte do comprador que adquira o bem de maior valor, os quais incidirão apenas sobre o diferencial de preço entre os dois imóveis.

Por exemplo se pretende trocar a sua casa por outra e a sua vale 150.000€ e a que pretende adquirir vale 200.000€ ficará isento do pagamento de IMT e Imposto de Selo. Já o outro proprietário terá que liquidar os referidos impostos que incidirão sobre a diferença, ou seja sobre 50.000€.

Em sede de IRS, a celebração de um contrato de permuta também pode trazer vantagens. No caso da existência de mais-valias pela alienação do imóvel, através da mesma escritura abre-se a possibilidade de reinvestimento, materializada com a aquisição de nova habitação. Mas tal não significa automaticamente que houve reinvestimento, como iremos ver mais à frente. A mais-valia será o ganho obtido com a alienação de imóvel destinado a habitação do sujeito passivo, que será dado pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição desse imóvel, sendo ainda deduzidas, a essa diferença, os encargos com a aquisição e alienação. Se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação do imóvel, o valor de aquisição será corrigido pela aplicação de um coeficiente de correção monetária.

Caso algum dos imóveis possua um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de montante superior ao acordado entre as partes, o valor a considerar, para efeitos fiscais, será o maior deles.

Quando existam dívidas ao Banco por crédito à habitação, a operação será um pouco mais complexa, mas regra geral os bancos costumam facilitar esta transação. Todavia convém alertar que poderão ocorrer penalizações financeiras na amortização do crédito ou penalizações no valor do spread, caso haja lugar à contratação de um novo crédito.

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