Relembro que uma possÃvel motivação para esta revisão em baixa é que 2017 será ano de eleições para as autarquias locais e é habitual que estas baixas, mesmo que em grande parte sejam na ordem de 1 ou 2 décimas, antecedam este tipo de evento.Â
Um facto revelador desta tendência é que nenhuma autarquia decidiu aumentar a taxa do IMI. Segundo os valores já conhecidos, mais de metade dos municÃpios optou pela taxa mÃnima que é de 0,3%, mas para alguns municÃpios pode ir até ao valor máximo de 0,45%.
As taxas de IMI são definidas anualmente pelas assembleias municipais por proposta dos executivos camarários e constituem para algumas das autarquias uma das principais receitas, enquanto que para outros municÃpios, tal como Lisboa, tal não acontece.
Para além do valor da taxa, é dada aos municÃpios a possibilidade de estabelecer descontos para alguns agregados familiares, em função do número de filhos, o chamado IMI Familiar. Ao contrário de 2016, a partir de 2017 estes descontos passam a ser calculados como uma dedução fixa:
- 1 filho - 20€ de dedução;
- 2 filhos - 40€ de dedução;
- 3 filhos ou mais - 70€ de dedução.
Existe ainda a possibilidade do pagamento ser faseado. Em 2016 para valores superiores a 250€ e inferiores a 500€ o pagamento podia ser feito em 2 prestações (abril e novembro). Para valores maiores do que 500€ o IMI podia ser pago em 3 prestações (abril, julho e novembro).
As taxas agora divulgadas referem-se ao ano de 2016 mas serão cobradas em 2017.