Na prática, os investidores possuidores de um Golden Visa e que visitem regularmente Portugal, ficam dispensados da apresentação de um visto de residência para entrar no nosso paÃs.
Uma das formas de obter um Golden Visa, e a que me interessa descrever, é através da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
A apreciação das candidaturas é feita pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existindo um prazo máximo de 90 dias para a concessões de autorização de residência e de 60 dias para as renovações. Caso estes prazos sejam excedidos sem qualquer decisão, haverá lugar a uma aprovação automática.
Quem pode requerer um Golden Visa?
Todos os cidadãos oriundos de Estados terceiros – não pertencentes à União Europeia (UE) e ao Espaço Económico Europeu – que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal e cuja situação contributiva se encontre regularizada.
Caso o Investidor tenha filhos maiores e pretenda integrá-los no programa, poderá fazê-lo, desde que prove que os filhos são solteiros e se encontram a estudar sob a sua dependência económica.Â
Imóveis elegÃveis
- Os imóveis podem ser adquiridos em regime de copropriedade, desde que cada coproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo tÃtulo de aquisição.
- Podem ser onerados (hipoteca, por exemplo) a partir de um valor superior a 500 mil euros;
- Aquisição de imóvel construÃdo há pelo menos 30 anos, ou localizado em área de reabilitação urbana, e realização de obras de reabilitação de valor superior a 350.000 euros;
- Podem ser arrendados ou explorados para fins comerciais, agrÃcolas ou turÃsticos.
Quais os requisitos e documentos necessários?
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punÃvel com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano
- Não estar interdito de entrar em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do paÃs
- Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen
- Ausência de indicação no Sistema Integrado do SEF para efeitos de não admissão
Documentos Necessários
- Ter passaporte válido;
- Ser portador de visto Schengen (se aplicável) e regularizar a situação junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
- Ter registo criminal do paÃs de origem ou do paÃs onde resida há mais de um ano;
- Ter uma declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
- Ter uma declaração negativa de dÃvida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social;
- Declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
- Ter um comprovativo do seguro de saúde;
- Ter um comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI (513,75 euros);
- TÃtulo aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste a declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercÃcio da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Certidão atualizada da conservatória do registo predial, na qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
Quais os BenefÃcios?
Os cidadãos estrangeiros, titulares de um Golden Visa, beneficiam de condições especiais, a saber:
- Entrar em Portugal sem necessidade de apresentar o habitual visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro paÃs;
- Os titulares de um Golden Visa têm direito ao reagrupamento familiar;
- Livre circulação no espaço Schengen, sem necessidade de apresentação de visto;
- Acesso à autorização de residência permanente (após 5 anos);
- Acesso à nacionalidade portuguesa (após 6 anos).
Obrigações contratuais
- Um prazo mÃnimo de 5 anos para a manutenção da propriedade do(s) imóvel, com inÃcio a partir da data de emissão do Golden Visa, sendo exigida uma Declaração sob Compromisso de Honra;
- Os prazos mÃnimos de permanência, seguidos ou interpolados, são de:
- 7 dias no 1º ano;
- 14 dias nos subsequentes perÃodos de dois anos.