Golden Visa Portugal

O Golden Visa (habitualmente designado por Visto Dourado), tem o nome técnico de Residência por Atividade de Investimento (ARI), e trata-se de um regime que permite a cidadãos estrangeiros obter uma autorização de residência temporária para actividade de investimento.

Tudo sobre o Golden Visa ou Visa Dourado

 Na prática, os investidores possuidores de um Golden Visa e que visitem regularmente Portugal, ficam dispensados da apresentação de um visto de residência para entrar no nosso país.

Uma das formas de obter um Golden Visa, e a que me interessa descrever, é através da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

A apreciação das candidaturas é feita pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existindo um prazo máximo de 90 dias para a concessões de autorização de residência e de 60 dias para as renovações. Caso estes prazos sejam excedidos sem qualquer decisão, haverá lugar a uma aprovação automática.

Quem pode requerer um Golden Visa?

Todos os cidadãos oriundos de Estados terceiros – não pertencentes à União Europeia (UE) e ao Espaço Económico Europeu – que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal e cuja situação contributiva se encontre regularizada.

Caso o Investidor tenha filhos maiores e pretenda integrá-los no programa, poderá fazê-lo, desde que prove que os filhos são solteiros e se encontram a estudar sob a sua dependência económica. 

Imóveis elegíveis

  • Os imóveis podem ser adquiridos em regime de copropriedade, desde que cada coproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo título de aquisição.
  • Podem ser onerados (hipoteca, por exemplo) a partir de um valor superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de imóvel construído há pelo menos 30 anos, ou localizado em área de reabilitação urbana, e realização de obras de reabilitação de valor superior a 350.000 euros;
  • Podem ser arrendados ou explorados para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Quais os requisitos e documentos necessários?

  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano
  • Não estar interdito de entrar em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país
  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen
  • Ausência de indicação no Sistema Integrado do SEF para efeitos de não admissão

Documentos Necessários

  • Ter passaporte válido;
  • Ser portador de visto Schengen (se aplicável) e regularizar a situação junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
  • Ter registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
  • Ter uma declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
  • Ter uma declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social;
  • Declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
  • Ter um comprovativo do seguro de saúde;
  • Ter um comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI (513,75 euros);
  • Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste a declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Certidão atualizada da conservatória do registo predial, na qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.

Quais os Benefícios?

Os cidadãos estrangeiros, titulares de um Golden Visa, beneficiam de condições especiais, a saber:

  • Entrar em Portugal sem necessidade de apresentar o habitual visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;
  • Os titulares de um Golden Visa têm direito ao reagrupamento familiar;
  • Livre circulação no espaço Schengen, sem necessidade de apresentação de visto;
  • Acesso à autorização de residência permanente (após 5 anos);
  • Acesso à nacionalidade portuguesa (após 6 anos).

Obrigações contratuais

  • Um prazo mínimo de 5 anos para a manutenção da propriedade do(s) imóvel, com início a partir da data de emissão do Golden Visa, sendo exigida uma Declaração sob Compromisso de Honra;
  • Os prazos mínimos de permanência, seguidos ou interpolados, são de:
    • 7 dias no 1º ano;
    • 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.

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