- Home
- Ana Mação
- KW
- Imóveis
- Blog
- Contactos
Mediação Imobiliária é a atividade profissional que é exercida por consultores e empresas imobiliárias (devidamente licenciadas) e que se traduz na prestação de serviços de intermediação na compra, venda ou trespasse de imóveis.
Esta é uma atividade devidamente regulamentada e caraterizada pelo Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto de 2004, resumido da seguinte forma:
A actividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objecto seja um bem imóvel.
A Keller Williams é uma das maiores empresas de mediação imobiliária em todo o mundo, com sede em Austin, E.U.A. Em Portugal a Keller Williams Portugal está presente desde 2014, desenvolvendo a sua atividade através de uma rede de franshisados - Market Centers - todos eles devidamente licenciados pelo IMPIC para o exercÃcio desta atividade.
A actividade de mediação imobiliária é caraterizada pelas seguintes tarefas:
A Mediação Imobiliária é desenvolvida por empresas, devidamente licenciadas para o efeito pelo IMPIC, e que exercem a sua atividade junto dos clientes através de consultores imobiliários devidamente formados e capacitados para o desempenho da função. Estes são responsáveis por apresentar o imóvel aos clientes interessados e organizar as respetivas visitas.
Para que tal aconteça as empresas imobiliárias divulgam o imóvel recorrendo a meios publicitários e redes anunciantes (digitais ou outras). É também da responsabilidade das imobiliárias a organização documental dos processos, desde a elaboração do contrato de mediação imobiliária, contrato de compra e venda do imóvel, com recurso ao suporte jurÃdico adequado (solicitadores a notários).
No caso da negociação terminar com sucesso, é a imobiliária que organiza os diversos momentos da transação do imóvel, desde o CPCV à escritura final de venda ou compra do imóvel. Por último é também da responsabilidade da empresa imobiliária o registo documental de todo o processo e o envio da informação legalmente definida às entidades de supervisão, tais como o Banco de Portugal.