Contrato de Mediação Imobiliária

O Contrato de Mediação Imobiliária consiste num documento mediante o qual a empresa de mediação (agência imobiliária) se compromete a, mediante uma remuneração acordada e em nome do cliente, procurar interessados para a compra, venda, permuta, trespasse, arrendamento ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis

A remuneração só é devida à empresa de mediação caso a venda do imóvel tenha sido escriturada ou, tenha sido celebrado contrato-promessa de compra e venda e o contrato de mediação prever uma remuneração nessa fase.

O que deve constar num Contrato de Mediação Imobiliária?

O contrato de mediação imobiliária deve ser sempre celebrado por escrito e mencionar vários elementos, entre os quais os enunciados no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 15/2013 (que regula a atividade de mediação imobiliária):

  • identificação das características do imóvel, com especificação de todos os ónus e encargos (penhoras ou hipotecas, por exemplo);
  • identificação do negócio (compra e venda ou arrendamento, por exemplo);
  • condições de remuneração da empresa, em termos fixos ou percentuais, bem como a forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
  • identificação do seguro de responsabilidade civil ou da garantia financeira ou instrumento equivalente com indicação da apólice e entidade seguradora ou, quando aplicável, do capital garantido;
  • identificação do angariador imobiliário que, eventualmente, tenha colaborado na preparação do contrato;
  • identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela empresa;
  • referência ao regime de exclusividade, quando acordado entre as partes, com especificação dos respetivos efeitos, quer para a empresa quer para o cliente.

Qual a duração de um Contrato de Mediação Imobiliária?

O contrato será válido durante o período de vigência acordado entre ambas as partes, sendo a duração mais habitual 6 meses (períodos de 3 ou 12 meses são também comuns) e renovado automaticamente por um período semelhante (caso não seja cancelado por uma das partes com a devida antecipação). Se o prazo de duração do contrato não for mencionado no mesmo, considera-se que foi celebrado por um período de 6 meses. 

Quem é responsável pela elaboração de um Contrato de Mediação Imobiliária?

É da responsabilidade da empresa mediadora (detentora de uma Licença de Mediação Imobiliária) a elaboração do CMI, sujeitando-se às especificações impostas pela legislação em vigor, podendo apresentar cláusulas contratuais particulares, desde que tenham sido previamente aprovados pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção. Segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 102/2017 caso a empresa de mediação utilize o modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais, não necessita da aprovação prévia do IMPIC.

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