- Home
- Ana Mação
- KW
- Imóveis
- Blog
- Contactos
No sector imobiliário, a hipoteca está associada a um empréstimo para compra de imóvel e é uma garantia real, normalmente sobre o próprio imóvel, que assegura ao credor, geralmente um banco, ser ressarcido do valor em dÃvida, caso haja incumprimento do devedor.
Este guia completo visa fornecer uma visão abrangente sobre o tema das hipotecas no contexto imobiliário e oferecer-lhe todas as informações necessárias para tomar decisões informadas e concretizar o sonho de possuir casa própria com segurança e planeamento.
Abordarei os diferentes tipos de hipotecas disponÃveis no mercado, o processo de obtenção de um financiamento, as principais considerações a ter em conta antes de contrair um empréstimo, dicas para obter as melhores condições e muito mais.
A hipoteca voluntária é um documento legal, acordado entre o credor (habitualmente um banco ou outra entidade de crédito) e o devedor (o beneficiário do empréstimo), o qual menciona uma ou mais garantias reais, de modo a assegurar ao credor o pagamento do valor em dÃvida, em caso de incumprimento por parte do devedor.
Caso a hipoteca esteja relacionada com um crédito para compra de habitação, a garantia pode ser o próprio bem imobiliário, sobre o qual incide o empréstimo, ou outro qualquer bem pertencente ao devedor ou a terceiros, desde que o respetivo valor cubra o montante em dÃvida.
Em caso de incumprimento por parte do devedor, a entidade credora, o banco, pode executar a hipoteca e proceder ao registo de posse da propriedade, se o valor da mesma for inferior ao montante em dÃvida, ou à venda do mesmo de modo a ser ressarcido do valor ainda em dÃvida, acrescido de juros de mora.
O cliente, que se torna o mutuário, compromete-se a pagar o valor total do empréstimo, acrescido de juros, durante um perÃodo de tempo pré-definido, geralmente entre 20 a 30 anos. Como garantia do pagamento, o imóvel hipotecado fica em penhor até à  liquidação total da dÃvida.
A hipoteca de uma casa tem que ser obrigatoriamente registada na Conservatória do Registo Predial, para que esta passe a constar da Certidão Permanente do Registo Predial. Se tal não acontecer a hipoteca deixa de ser válida.Â
Para efetuar a escritura com registo de hipoteca são necessários:
Existem vários custos associados à hipoteca, sendo que alguns são variáveis e não tabelados, exceto os atos praticados por entidades públicas:
A hipoteca de uma casa pode ser cancelada, e deverá sê-lo após o términos do empréstimo, sendo necessário que para tal se proceda ao cancelamento da hipoteca. Este procedimento terá que ser registado uma vez mais numa Conservatória do Registo Predial, sendo necessária a entrega de um documento autenticado em que se declara o consentimento expresso do credor.
Quando o motivo do cancelamento é a venda do imóvel, aquele deverá ser efetuado com uma antecedência de 15 dias face à data da escritura de venda. Se o cancelamento ocorre por ter sido liquidado o valor do total do empréstimo, o proprietário terá que requer ao banco que emita um documento em que renuncia à hipoteca e declara saldada a dÃvida. Este documento intitula-se distrate da hipoteca. Neste caso, quando o proprietário proceder ao registo do cancelamento da hipoteca, na Conservatória do Registo Predial, deverá fazer entrega do distrate bancário.
As hipotecas desempenham um papel crucial no mercado imobiliário, facilitando a compra de imóveis para quem não dispõe do capital total necessário. Simultaneamente, são uma trave mestra do setor financeiro sendo responsável
Sem o acesso a este tipo de financiamento, o mercado seria significativamente menor, limitando-se a um pequeno grupo de pessoas elevado poder de compra.
Ao democratizar o acesso à habitação, as hipotecas impulsionam o mercado imobiliário, gerando diversos benefÃcios:
Obter uma hipoteca é um processo que envolve várias etapas crÃticas, cada uma delas essencial para garantir tanto a viabilidade financeira do mutuário quanto a segurança do empréstimo para o credor. A seguir, detalhamos cada uma dessas etapas:
Avaliação da Capacidade de Pagamento do Mutuário: Esta é a primeira e uma das mais importantes fases do processo de obtenção de uma hipoteca. O banco ou instituição financeira realiza uma análise detalhada da situação financeira do potencial mutuário, incluindo o seu histórico de crédito, rendimentos, despesas fixas e outras obrigações financeiras. O objetivo é determinar a capacidade do mutuário de cumprir com as obrigações do empréstimo hipotecário, assegurando que as prestações mensais não comprometam de forma significativa a sua situação financeira.
Avaliação das Diferentes Opções de Hipoteca: Existem vários tipos de hipotecas disponÃveis no mercado, cada uma com as suas próprias caracterÃsticas, vantagens e desvantagens. Estas podem variar em termos de taxa de juro (fixa, variável ou mista), prazo do empréstimo, e flexibilidade de pagamento, entre outros aspetos. O mutuário deve considerar cuidadosamente as diferentes opções e escolher aquela que melhor se adapta à s suas necessidades financeiras e expectativas futuras.
Formalização do Contrato de Empréstimo com Escritura Pública: Após a aprovação do crédito e a escolha do tipo de hipoteca, procede-se à formalização do contrato de empréstimo. Este passo é concretizado através da assinatura de uma escritura pública, realizada perante um notário. A escritura inclui todos os detalhes do empréstimo, como o montante financiado, a taxa de juro, o prazo do empréstimo, as condições de amortização e qualquer outra cláusula relevante. Simultaneamente, é constituÃda a hipoteca sobre o imóvel, servindo este de garantia real para o credor. O registo da hipoteca na Conservatória do Registo Predial é um passo subsequente obrigatório para conferir eficácia jurÃdica à garantia.
Este processo, embora possa parecer complexo, é fundamental para assegurar que tanto o mutuário quanto o credor estão protegidos e que as condições do empréstimo são claras e ajustadas à s capacidades e necessidades de ambas as partes. É aconselhável que o mutuário obtenha aconselhamento financeiro e jurÃdico adequado ao longo deste processo para garantir que as decisões tomadas são as mais informadas e benéficas possÃveis.
Idade do mutuário | Maturidade máxima |
Até 30 anos | 40 anos |
Entre 30 e 35 anos | 37 anos |
Mais de 35 anos | 35 anos |
A regra do Banco de Portugal prevê que no caso de empréstimos com dois mutuários se considere sempre a idade do mais velho.
O registo da hipoteca em si está sujeito ao pagamento de taxas de registo na Conservatória do Registo Predial, mas não incide diretamente sobre o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) ou o Imposto de Selo, os quais se aplicam em contextos distintos dentro das transações imobiliárias e financeiras em Portugal.
Ao solicitar um empréstimo para compra de casa, será necessário pagar Imposto de Selo (IS) em várias etapas, umas ligadas ao crédito hipotecário e outras não:
O IMT é um imposto que incide sobre a transmissão onerosa de imóveis situados em território português, isto é, na compra e venda de imóveis. Contudo, o IMT não se aplica diretamente ao registo de hipotecas, mas sim à aquisição do imóvel que está a ser financiado. Quando um imóvel é comprado e financiado através de um empréstimo hipotecário, o IMT incide sobre a transação de compra do imóvel, e não sobre o registo da garantia hipotecária propriamente dita.