A emissão de um Certificado Energético
é obrigatória sempre que esteja em causa a venda ou arrendamento
de um imóvel e no acto de celebração dos respetivos contratos. Caso viole esta determinação legal, sujeita-se a uma coima de 250 € a 3740 € se for particular e 2500 € a 44 890 € se se tratar de uma empresa.

É um documento que classifica o desempenho energético de um imóvel numa escala que vai de A+ a F (a classe A+ corresponde a um edifício muito eficiente, e a classe F a um edifício pouco eficiente).

Este documento é emitido por técnicos autorizados da ADENE-Autoridade para a Energia e visa informar o potencial comprador do imóvel acerca de:
e ao mesmo tempo possa ter noção do consumo energético que o espera;
, o conforto e a eventual redução dos consumos de energia, tais como: a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras;
Este documento é válido durante 10 anos para edifícios de habitação
e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços o prazo é de:
A responsabilidade da certificação energética
é do proprietário do imóvel sendo obrigatória a indicação da classe energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.
Se se tratar de um arrendamento ou locação a responsabilidade de solicitar a certificação energética do imóvel é do próprio proprietário. Sendo obrigatório disponibilizar o Certificado Energético
para consulta antes da realização do contrato.
Os imóveis abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), são:
Em primeiro lugar é necessário escolher o Perito Qualificado certificado pela ADENE. Se desejar, poderá consultar-me pois a KW-Keller Williams
possui um vasto conhecimento e experiência na área, e poderei sugerir-lhe um dos técnicos devidamente credenciados para o efeito, com os quais possuímos acordos mais favoráveis e ajudá-lo na tramitação de todo o processo. Poderá também consultar a base de dados da ADENE por área geográfica, onde encontrará todos os peritos a operar em território nacional.
A ADENE possui um documento com 10 passos para o ajudar neste processo, dos quais destacamos:
urbana, certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação
;O prazo para tratar de todo o processo, pode demorar 2 a 3 dias.
O custo da certificação energética divide-se em duas partes:
do imóvel e estão tabelados da seguinte forma:
de pavimento do imóvel:
Poderá ficar isento das taxas caso o edifício possua um certificado energético com menos de 10 anos, tendo as medidas aí sugeridas sido implementadas e obtido uma classificação mínima de B-.
Se pretender aproveitar a campanha da EDP Comercial (mercado não regulado), caso já seja cliente ou solicite a sua adesão, poderá pagar o certificado Energético em 12 meses, sem juros, na fatura de energia.
Existem alguns edifícios que podem ser dispensados da emissão de Certificado Energético, dos quais destacamos:
menor ou igual a 50 m2;