O que é o Certificado Energético?
É um documento que classifica o desempenho energético de um imóvel numa escala que vai de A+ a F (a classe A+ corresponde a um edifício muito eficiente, e a classe F a um edifício pouco eficiente).
Este documento é emitido por técnicos autorizados da ADENE-Autoridade para a Energia e visa informar o potencial comprador do imóvel acerca de:
- O desempenho energético global do edifício, classificando-o de modo a que o potencial comprador possa ter um grau de comparação ao escolher entre imóveis e ao mesmo tempo possa ter noção do consumo energético que o espera;
- Medidas de melhoria que aumentem a eficiência energética, o conforto e a eventual redução dos consumos de energia, tais como: a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras;
- As características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias, identificando os diversos componentes do edifícios, os seus sistemas técnicos, e o respetivo desempenho energético.
Este documento é válido durante 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços o prazo é de:
- 6 anos para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- 8 anos para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
Quem o deve requerer
A responsabilidade da certificação energética é do proprietário do imóvel sendo obrigatória a indicação da classe energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.
Se se tratar de um arrendamento ou locação a responsabilidade de solicitar a certificação energética do imóvel é do próprio proprietário. Sendo obrigatório disponibilizar o Certificado Energético para consulta antes da realização do contrato.
Quais os imóveis abrangidos
Os imóveis abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), são:
- Todos os edifícios novos;
- Todos os edifícios existentes de habitação ou serviços, sempre que haja uma transação comercial, seja venda, locação ou arrendamento e antes que a mesma seja publicitada, independentemente do meio;
- Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
- Os edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2.
Como obter um Certificado Energético
Em primeiro lugar é necessário escolher o Perito Qualificado certificado pela ADENE. Se desejar, poderá consultar-me pois a KW-Keller Williams possui um vasto conhecimento e experiência na área, e poderei sugerir-lhe um dos técnicos devidamente credenciados para o efeito, com os quais possuímos acordos mais favoráveis e ajudá-lo na tramitação de todo o processo. Poderá também consultar a base de dados da ADENE por área geográfica, onde encontrará todos os peritos a operar em território nacional.
A ADENE possui um documento com 10 passos para o ajudar neste processo, dos quais destacamos:
- Reúna toda a documentação que lhe foi solicitada antes da visita do perito ao imóvel: cópia da planta do imóvel, caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação;
- Durante a visita do perito facilite o acesso a todos os espaços do imóvel (incluindo sótãos, caves, casas de máquinas, telhados, varandas, etc.) e questione-o, especialmente ao nível das possíveis medidas de melhoria;
- Após a visita do perito, pode solicitar uma versão prévia do certificado - sem validade legal - de modo a que possa validar se o certificado tem alguma informação incorreta.
- Caso não esteja satisfeito com a atuação do perito, poderá apresentar uma reclamação no Centro de Serviço a Clientes da ADENE.
O prazo para tratar de todo o processo, pode demorar 2 a 3 dias.
Caso a sua casa já possua Certificado Energético mas este se tenha extraviado, poderá ligar para a ADENE ou aceder a esta página para consultar o respetivo documento: https://www.sce.pt/pesquisa-certificados
Quanto custa o Certificado Energético
O custo da certificação energética divide-se em duas partes:
- Os honorários do Perito Qualificado que não obedecem a uma tabela fixa e dependem do tipo e complexidade do edifício, a quantidade de certificados a contratar, entre outros fatores. Este é a parcela que mais pesa no custo total do CE.
- As taxas legais, cobradas pela ADENE, referentes à emissão dos Pré-Certificados Energéticos (PCE) e dos Certificados Energéticos (CE).
- Para edifícios de habitação, estes valores dependem da tipologia do imóvel e estão tabelados da seguinte forma:
- 28,00 € - Tipologias T0 e T1;
- 40,50 € - Tipologias T2 e T3;
- 55,00 € - Tipologias T4 e T5;
- 65,00 € - Tipologias T6 ou superior.
- Para os edifícios de comércio e serviços, a taxa de registo depende da área útil de pavimento do imóvel:
- 135,00 € - Área igual ou inferior a 250 m2;
- 350,00 € - Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
- 750,00 € - Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
- 950,00 € - Área superior a 5000 m2.
- A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.
Poderá ficar isento das taxas caso o edifício possua um certificado energético com menos de 10 anos, tendo as medidas aí sugeridas sido implementadas e obtido uma classificação mínima de B-.
Se pretender aproveitar a campanha da EDP Comercial (mercado não regulado), caso já seja cliente ou solicite a sua adesão, poderá pagar o certificado Energético em 12 meses, sem juros, na fatura de energia.
Edifícios isentos da emissão de Certificado Energético
Existem alguns edifícios que podem ser dispensados da emissão de Certificado Energético, dos quais destacamos:
- Edifícios em ruínas, mediante a emissão de Declaração de Ruína, por parte dos serviços da Câmara Municipal respetiva;
- Instalações industriais, agrícolas ou pecuárias;
- Edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
- Edifícios ou frações exclusivamente destinados a armazéns, estacionamento, oficinas e similares;
- Edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2;
- Edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação;
- Monumentos e edifícios individualmente classificados ou em vias de classificação, ou ao qual seja reconhecido especial valor arquitetónico ou histórico.