Ficha Técnica da Habitação, em 2023

A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento que contém a descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, a qual foi recentemente substituída pelo Livro de Obras.

Se pretende comprar uma casa deverá solicitar a Ficha Técnica da HabitaçãoLivro de Obras que a veio substituir. Este documento contém a descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional e  (FTH) ao proprietário ou, no caso de imóveis mais recentes, o visa proteger os direitos e interesses económicos do comprador, melhorar a informação sobre o mesmo e promover a transparência no mercado imobiliário.

Ideias Chave
  • características técnicas e funcionais de um prédio para habitação.A Ficha Técnica da Habitação é um documento onde estão descritas as
  • da responsabilidade do promotor imobiliário que construiu o imóvel habitacional.A elaboração da Ficha Técnica de Habitação (FTH) é
  • não é possível realizar uma escritura de compra e venda.Sem Ficha Técnica da Habitação
  • Se necessita de crédito para comprar casa, o banco não concede o crédito sem se assegurar que a FTH foi entregue ao comprador.

melhorar a informação disponível, relacionada com o preço de venda, com o enquadramento urbanístico ou com as características da habitação, incluindo opções relacionadas com eficiência energética e gestão ambiental.A compra de uma casa é uma decisão com fortes repercussões no plano orçamental, a médio e longo prazo, seja para o comprador seja para o seu agregado familiar. A Ficha Técnica de Habitação visa

A FTH é emitida após a conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração de um imóvel, de acordo com o conteúdo das telas finais devidamente aprovadas. Este documento tem que obedecer a um conjunto de requisitos legais (ver decreto lei) e conter um conjunto mínimo de informações (ver em baixo), eventualmente acompanhado de informações complementares. 

Quais os imóveis que necessitam da Ficha Técnica da Habitação?

construídos após 30 de março de 2004, ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após essa data.A Ficha Técnica da Habitação é obrigatória por lei e deve ser emitida por um técnico responsável, como um arquiteto ou engenheiro civil. Essa obrigatoriedade aplica-se a todos os imóveis que tenham sido

Não é obrigatório possuir uma Ficha Técnica da Habitação nos seguintes casos:

  1. Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, 7 de agosto de 1951;
  2. Prédios edificados após a data referida na alínea anterior, desde que a 30 de março de 2004 já possuíssem Licença de Utilização ou a mesma já tivesse sido requerida.

Quem é o responsável pela elaboração da Ficha Técnica da Habitação?

Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da FTH do imóvel, sendo da sua responsabilidade, bem como do técnico responsável pela obra (cuja assinatura deverá constar na FTH), a conformidade das informações constantes da ficha, com as características do imóvel à data de conclusão das obras. O promotor deverá manter a FTH arquivada por um período de 10 anos e depositar as cópias da FTH, em formato digital e em papel, na câmara municipal. Este documento deve ser substituído sempre que existirem atualizações da mesmo. 

Em que momento é exigível a Ficha Técnica da Habitação?

deverá ocorrer no momento da escritura de venda do imóvela não celebração da escritura pelo notário ou solicitador. A entrega do original da Ficha Técnica da Habitação ao comprador. A não apresentação da Ficha Técnica da Habitação implica

Caso necessite de recorrer ao crédito à habitação, saiba ainda que os bancos não concedem crédito sem que este documento lhe tenha sido entregue.

Para além disso, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da Ficha Técnica da Habitação, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida através da consulta aos referidos documentos. Caso a obra de construção ainda não esteja concluída, deverá existir uma versão provisória da Ficha Técnica da Habitação.

O que fazer caso perca a Ficha Técnica da Habitação?

deverá solicitar ao promotor imobiliário ou à Câmara Municipal a emissão de uma segunda via da FTH. A emissão de uma segunda via pela câmara municipal é efetuada contra o pagamento de uma taxa, a fixar pela assembleia municipal.No caso do proprietário extraviar ou destruir a Ficha Técnica da Habitação,

Caso tal não seja possível terá que elaborar uma nova FTH, recorrendo aos serviços de um Engenheiro Civil ou Arquiteto.

Qual o preço de uma Ficha Técnica de Habitação?

um valor entre os 100€ e os 200€ + I.V.A. O custo de elaborar uma nova Ficha Técnica a Habitação depende dos honorários do profissional, mas pode contar com

Quais as consequências de eventuais não conformidades na Ficha Técnica da Habitação?

A inexistência da Ficha Técnica da Habitação, a inclusão de informações que não correspondam às características reais da habitação, ou de outros incumprimentos previstos no respetivo decreto lei, constitui contraordenação, cabendo ao IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., a responsabilidade para instruir um processo por contraordenação ao promotor imobiliário pelos danos causados ao comprador. Caso o potencial comprador queira formalizar uma queixa no IMPIC terá que identificar a entidade promotora, a localização do prédio e da fração em causa e fazer-se acompanhar de um exemplar da FTH.

As coimas pela incorreção dos dados constantes na FTH, ou pelo não cumprimento das obrigações associadas, poderão traduzir-se em penalizações que vão de € 2.490 até € 3.490, ou de € 12.470 até € 44.890, consoante o infrator seja uma pessoa singular ou pessoa coletiva.

Qual a informação que deve constar na Ficha Técnica da Habitação? 

A Ficha Técnica de Construçãoaqui. tem que estar redigida em língua portuguesa, em consonância com os projetos de arquitetura e das especialidades e integrar as alterações ocorridas ao longo da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais. O respetivo modelo legal pode ser consultado

A Ficha Técnica da Habitação deverá conter elementos que permitam avaliar e garantir a habitabilidade e segurança da habitação, entre os quais importa destacar:

  • A identificação dos principais profissionais (promotores, técnicos responsáveis pela obra, arquitetos, etc.) envolvidos no projeto de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, bem como na aquisição da habitação;
  • O loteamento (nº de edifícios; nº de fogos; nº de lugares de estacionamento; planta de síntese do loteamento);
  • Identificação e localização do prédio urbano; nº de inscrição na matriz predial; nº e data da licença de utilização; descrição do prédio; nº total de fogos; nº de ascensores; nº de lugares de estacionamento; condições de acesso a pessoas com mobilidade condicionada; sala de reuniões de condóminos; casa do porteiro;
  • Informação sobre os principais materiais e produtos de construção utilizados na habitação, nomeadamente o material utilizado: nas paredes, na proteção contra o ruído e variações térmicas, na cobertura e pavimentos, na impermeabilização, nas canalizações, na caixilharia e nos estores, etc, e a lista dos respetivos fabricantes, contendo os seus contactos e moradas;
  • Informações sobre o desempenho térmico e acústico da habitação, ;
  • Descrição dos sistemas de segurança contra intrusão, segurança contra incêndio, gestão energética, gestão ambiental, etc.
  • Localização dos equipamentos ruidosos, tais como ascensores, grupos geradores e grupos hidropressores;
  • Planta simplificada do piso de entrada no edifício, com indicação da orientação, e a localização das portas exteriores, circulações horizontais, escadas e ascensores;
  • Caracterização das fundações e da estrutura;
  • Identificação da fração autónoma, com indicação da sua localização e do número e data da licença de utilização;
  • Descrição da habitação, nomeadamente: a área bruta da habitação, a área bruta do fogo, a área útil total, a área útil de cada dependência do fogo;
  • Caracterização das instalações na habitação, nomeadamente: distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas, drenagem de águas pluviais, distribuição de gás, distribuição de energia elétrica, climatização e aquecimento, ventilação e evacuação de fumos e gases e telecomunicações;
  • Descrição dos equipamentos incorporados na habitação, nomeadamente: cozinha e instalações sanitárias e lista dos respetivos fabricantes (contactos e moradas);
  • Planta simplificada do piso de acesso ao fogo, com destaque para a localização do fogo e dos espaços comuns, e com indicação da localização de extintores portáteis e das saídas de emergência em caso de incêndio;
  • Plantas simplificadas da habitação, incluindo planta do fogo com identificação de todos os compartimentos;
  • Plantas simplificadas das redes existentes na habitação, nomeadamente: redes de distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas, distribuição de energia elétrica, distribuição de gás, climatização e aquecimento, comunicações e entretenimento;
  • A ficha deverá ainda conter informação sobre:
    • Garantia da habitação, bem como o seu modo de acionamento em caso de deteção de defeitos;
    • Regras de funcionamento do condomínio, caso existam, e contratos de prestação de serviços que tenham sido celebrados;
    • Regras de manutenção dos equipamentos instalados que requerem tratamento especial.

O fim da Ficha Técnica da Habitação

No âmbito do Simplex+ 2016 e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017, a Ficha Técnica da Habitação foi extinta e incorporada no Livro de Obra (regulado pela Portaria n.º 1268/2008).

Livro Eletrónico de Obras.Com o objetivo de simplificar todo o processo está previsto ainda que, tanto o Livro de Obras, como o Certificado Energético do imóvel passem a ser consultados no futuro

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