- Home
- Ana Mação
- KW
- Imóveis
- Blog
- Contactos
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento que contém a descrição das caracterÃsticas técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, a qual foi recentemente substituÃda pelo Livro de Obras.
Se pretende comprar uma casa deverá solicitar a Ficha Técnica da Habitação (FTH) ao proprietário ou, no caso de imóveis mais recentes, o Livro de Obras que a veio substituir. Este documento contém a descrição das caracterÃsticas técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional e visa proteger os direitos e interesses económicos do comprador, melhorar a informação sobre o mesmo e promover a transparência no mercado imobiliário.
Ideias Chave
- A Ficha Técnica da Habitação é um documento onde estão descritas as caracterÃsticas técnicas e funcionais de um prédio para habitação.
- A elaboração da Ficha Técnica de Habitação (FTH) é da responsabilidade do promotor imobiliário que construiu o imóvel habitacional.
- Sem Ficha Técnica da Habitação não é possÃvel realizar uma escritura de compra e venda.
- Se necessita de crédito para comprar casa, o banco não concede o crédito sem se assegurar que a FTH foi entregue ao comprador.
A compra de uma casa é uma decisão com fortes repercussões no plano orçamental, a médio e longo prazo, seja para o comprador seja para o seu agregado familiar. A Ficha Técnica de Habitação visa melhorar a informação disponÃvel, relacionada com o preço de venda, com o enquadramento urbanÃstico ou com as caracterÃsticas da habitação, incluindo opções relacionadas com eficiência energética e gestão ambiental.
A FTH é emitida após a conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração de um imóvel, de acordo com o conteúdo das telas finais devidamente aprovadas. Este documento tem que obedecer a um conjunto de requisitos legais (ver decreto lei) e conter um conjunto mÃnimo de informações (ver em baixo), eventualmente acompanhado de informações complementares.Â
A Ficha Técnica da Habitação é obrigatória por lei e deve ser emitida por um técnico responsável, como um arquiteto ou engenheiro civil. Essa obrigatoriedade aplica-se a todos os imóveis que tenham sido construÃdos após 30 de março de 2004, ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após essa data.
Não é obrigatório possuir uma Ficha Técnica da Habitação nos seguintes casos:
Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da FTH do imóvel, sendo da sua responsabilidade, bem como do técnico responsável pela obra (cuja assinatura deverá constar na FTH), a conformidade das informações constantes da ficha, com as caracterÃsticas do imóvel à data de conclusão das obras. O promotor deverá manter a FTH arquivada por um perÃodo de 10 anos e depositar as cópias da FTH, em formato digital e em papel, na câmara municipal. Este documento deve ser substituÃdo sempre que existirem atualizações da mesmo.Â
A entrega do original da Ficha Técnica da Habitação ao comprador deverá ocorrer no momento da escritura de venda do imóvel. A não apresentação da Ficha Técnica da Habitação implica a não celebração da escritura pelo notário ou solicitador.Â
Caso necessite de recorrer ao crédito à habitação, saiba ainda que os bancos não concedem crédito sem que este documento lhe tenha sido entregue.
Para além disso, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da Ficha Técnica da Habitação, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida através da consulta aos referidos documentos. Caso a obra de construção ainda não esteja concluÃda, deverá existir uma versão provisória da Ficha Técnica da Habitação.
No caso do proprietário extraviar ou destruir a Ficha Técnica da Habitação, deverá solicitar ao promotor imobiliário ou à Câmara Municipal a emissão de uma segunda via da FTH. A emissão de uma segunda via pela câmara municipal é efetuada contra o pagamento de uma taxa, a fixar pela assembleia municipal.
Caso tal não seja possÃvel terá que elaborar uma nova FTH, recorrendo aos serviços de um Engenheiro Civil ou Arquiteto.
O custo de elaborar uma nova Ficha Técnica a Habitação depende dos honorários do profissional, mas pode contar com um valor entre os 100€ e os 200€ + I.V.A.Â
A inexistência da Ficha Técnica da Habitação, a inclusão de informações que não correspondam à s caracterÃsticas reais da habitação, ou de outros incumprimentos previstos no respetivo decreto lei, constitui contraordenação, cabendo ao IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., a responsabilidade para instruir um processo por contraordenação ao promotor imobiliário pelos danos causados ao comprador. Caso o potencial comprador queira formalizar uma queixa no IMPIC terá que identificar a entidade promotora, a localização do prédio e da fração em causa e fazer-se acompanhar de um exemplar da FTH.
As coimas pela incorreção dos dados constantes na FTH, ou pelo não cumprimento das obrigações associadas, poderão traduzir-se em penalizações que vão de € 2.490 até € 3.490, ou de € 12.470 até € 44.890, consoante o infrator seja uma pessoa singular ou pessoa coletiva.
A Ficha Técnica de Construção tem que estar redigida em lÃngua portuguesa, em consonância com os projetos de arquitetura e das especialidades e integrar as alterações ocorridas ao longo da obra, tal como se encontram registadas nas telas finais. O respetivo modelo legal pode ser consultado aqui.
A Ficha Técnica da Habitação deverá conter elementos que permitam avaliar e garantir a habitabilidade e segurança da habitação, entre os quais importa destacar:
No âmbito do Simplex+ 2016 e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017, a Ficha Técnica da Habitação foi extinta e incorporada no Livro de Obra (regulado pela Portaria n.º 1268/2008).
Com o objetivo de simplificar todo o processo está previsto ainda que, tanto o Livro de Obras, como o Certificado Energético do imóvel passem a ser consultados no futuro Livro Eletrónico de Obras.