Área Bruta

É a superfície total do edifício ou da fração, e representa o somatório das áreas brutas de todos os pavimentos de uma edificação, acima e abaixo do solo e é medida considerando o exterior das paredes que delimitam, ou separam os fogos.

Incluem:

  • Varandas, sacadas, marquises e balcões privativos;
  • Locais acessórios, caves e sótãos privativos;
  • A parte que, em cada pavimento, seja usada pelas caixas de ascensores e montacargas;
  • Escadas e a quota-parte das áreas de circulação comuns do edifício.

Excluem:

  • Sótãos não habitáveis (que não possuam pé-direito regulamentar para fins habitacionais);
  • Garagens situadas em cave, incluindo as áreas de acesso;
  • Áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.);
  • Galerias exteriores de utilização pública;
  • Arrecadações em cave afectas às diversas unidades de utilização do edifício;
  • Terraços descobertos;
  • Galerias exteriores públicas;
  • Arruamentos ou outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.

Nota Importante: A informação contida neste glossário destina-se apenas a fins informativos. Para o devido aconselhamento em matérias jurídicas ou fiscais, é indispensável a consulta de um advogado, notário, solicitador ou contabilista devidamente autorizado.

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