Condóminos

Os Condóminos são as pessoas que, independentemente de viverem ou não no prédio, são simultaneamente proprietárias de uma ou mais frações e comproprietárias das partes comuns.

Quais os direitos dos Condóminos?

Desde logo, cada condómino tem direito ao uso não só da sua fração como também das partes comuns do prédio. Por outro lado, cabe-lhe participar na gestão do condomínio, votando as deliberações na assembleia de condóminos.

Quais os deveres dos Condóminos?

Constituem deveres do condómino:

  • Participar nas despesas com as partes comuns do prédio – com excepção daquelas cujo uso esteja atribuído só a alguns condóminos;
  • Não prejudicar a segurança nem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do prédio, quer por fazer obras novas incorrectas, quer por deixar de fazer reparações necessárias;
  • Não destinar a fração a usos ofensivos dos bons costumes;
  • Não dar à sua fração fim diverso daquele a que é destinado;
  • Celebrar e manter actualizado o seguro contra os riscos de incêndio da respectiva fração e das partes comuns do prédio;
  • Exercer o cargo de administrador, ou administrador provisório, quando lhe competir por lei;
  • Comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicilio, ou do seu representante, no caso de não residir no prédio;
  • Não praticar actos que tenham sido proibidos pelo título constitutivo ou por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
  • Quaisquer outros deveres consignados em regulamento do condomínio.

O que fazer quando um condómino não paga as despesas do condomínio?

Actualmente é muito simples actuar contra um condómino que não paga as contribuições a que está obrigado com o condomínio. Basta o administrador tirar uma fotocópia autenticada da acta da assembleia que tiver decidido o valor das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e utilização das partes comuns, e recorrer aos serviços de um advogado para intentar uma acção executiva no tribunal judicial da área contra o condómino que não pagar a sua quota-parte, no prazo estabelecido.

Quais as obras que um condómino pode realizar na sua fração?

Todas as obras que representem uma inovação no prédio, incluindo aquelas que modifiquem a sua linha arquitectónica ou o seu arranjo estético, só podem ser realizadas se forem autorizadas por uma maioria de 2/3 dos votos do valor total do prédio. Qualquer condómino pode juntar duas ou mais frações do mesmo prédio, desde que sejam contíguas, sem que seja necessária a autorização dos restantes condóminos. No entanto, não se pode dividir uma fração em duas ou mais, a não ser que o título constitutivo assim o permita ou, então, se todos os condóminos, sem excepção, autorizarem. É necessário ter em conta que, independentemente de ser ou não necessária, a aprovação pelos condóminos das obras na fração, todas as obras que impliquem alterações devem ser previamente licenciadas pela Câmara Municipal respectiva. Não poderá nunca ser alterado o uso das frações sem o acordo de todos os condóminos e a respectiva licença camarária.

Fonte: Guia do Condomínio

Siga-me nas redes sociais