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As Cooperativas de Habitação sĆ£o pessoas coletivas autónomas, cujo objeto principal Ć© a āpromoção, construção ou aquisição de fogos para habitação dos seus membrosā.
Como acontece em todos os projetos de desenvolvimento imobiliƔrio, existem riscos que devem ser considerados, entre os quais se contam:
⢠Potenciais atrasos no licenciamento ā o promotor foca-se em projetos com risco de licenciamento mitigado;
⢠Potenciais atrasos na execução da obra.
⢠Alterações de circunstâncias que impliquem acréscimo de custos;
⢠Imposição de requisitos adicionais ao Projeto por parte das entidades licenciadoras/fiscalizadoras.
O promotor dedica-se ao desenvolvimento de projetos residenciais em modelo cooperativo: identifica oportunidades, agrega interessados, e presta aos mesmos um serviço de montagem e acompanhamento da cooperativa, incluindo o acompanhamento do projeto de construção desde a fase de conceção (projetos e licenciamento) até à conclusão da obra e entrega chave-na-mão das Habitações aos Cooperadores.
1 | Eliminação da margem económica dos promotores imobiliÔrios: numa Cooperativa, os promotores são os próprios Cooperadores e a cada Cooperador tem a garantia que ficarÔ com a sua habitação ao preço de custo. |
2 | Entrada faseada de capital: os Cooperadores efetuam pagamentos de acordo com um calendĆ”rio prĆ©-definido (tendencialmente em cinco momentos distintos ā no momento da entrada na Cooperativa, na aquisição do Imóvel, no inĆcio da construção, a meio da construção e no momento da aquisição final da(s) respetiva(s) Habitação(Ƶes)). |
3 | Limitação da responsabilidade dos Cooperadores ao valor do respetivo investimento. |
4 | Acesso aos serviços de gestão e acompanhamento da co.op.homes, que conta com uma equipa experiente e especializada. |
5 | Possibilidade de transmissĆ£o dos tĆtulos de capital da Cooperativa durante o desenvolvimento do Projeto, mediante o cumprimento de determinadas condiƧƵes de admissĆ£o exigidas a novos Cooperadores. |
A Cooperativa beneficia de:
Composta pelos Cooperadores, que dispõem de 1 voto cada (independentemente do tamanho e do número de Habitações). Mesa da AG: Presidente e Vice-Presidente.
Composto por 1 presidente e 2 vogais, indicados pelo promotor.
Composto por 1 presidente e 2 vogais.
Revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.