Cooperativa de Habitação

O que é uma Cooperativa de Habitação em Propriedade Individual?

As Cooperativas de Habitação são pessoas coletivas autónomas, cujo objeto principal é a “promoção, construção ou aquisição de fogos para habitação dos seus membros”.

O que é uma Cooperativa de Habitação
As Cooperativas de Habitação encontram-se reguladas:
• Pelo Código Cooperativo (Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto); e
• Pelo Regime Jurídico das Cooperativas do Ramo de Habitação e Construção (Decreto-Lei n.º 502/99, de 19 de novembro)

Cooperativa de Habitação - RiscosExistem Riscos?

Como acontece em todos os projetos de desenvolvimento imobiliário, existem riscos que devem ser considerados, entre os quais se contam:

Riscos relacionados com o tempo:

• Potenciais atrasos no licenciamento – o promotor foca-se em projetos com risco de licenciamento mitigado;
• Potenciais atrasos na execução da obra.

Riscos relacionados com o PREÇO:

• Alterações de circunstâncias que impliquem acréscimo de custos;
• Imposição de requisitos adicionais ao Projeto por parte das entidades licenciadoras/fiscalizadoras.

Qual é o papel do promotor?

O promotor dedica-se ao desenvolvimento de projetos residenciais em modelo cooperativo: identifica oportunidades, agrega interessados, e presta aos mesmos um serviço de montagem e acompanhamento da cooperativa, incluindo o acompanhamento do projeto de construção desde a fase de conceção (projetos e licenciamento) até à conclusão da obra e entrega chave-na-mão das Habitações aos Cooperadores.

O que é uma Cooperativa de Habitação

Cooperativa de Habitação - VantagensQuais as vantagens de adquirir uma Habitação através de uma Cooperativa?

1 Eliminação da margem económica dos promotores imobiliários: numa Cooperativa, os promotores são os próprios Cooperadores e a cada Cooperador tem a garantia que ficará com a sua habitação ao preço de custo.
2 Entrada faseada de capital: os Cooperadores efetuam pagamentos de acordo com um calendário pré-definido (tendencialmente em cinco momentos distintos – no momento da entrada na Cooperativa, na aquisição do Imóvel, no início da construção, a meio da construção e no momento da aquisição final da(s) respetiva(s) Habitação(ões)).
3 Limitação da responsabilidade dos Cooperadores ao valor do respetivo investimento.
4 Acesso aos serviços de gestão e acompanhamento da co.op.homes, que conta com uma equipa experiente e especializada.
5 Possibilidade de transmissão dos títulos de capital da Cooperativa durante o desenvolvimento do Projeto, mediante o cumprimento de determinadas condições de admissão exigidas a novos Cooperadores.

Cooperativa de Habitação - Enquadramento FiscalQual é o enquadramento fiscal?

A Cooperativa beneficia de:

Isenção de IMT e Imposto de Selo na aquisição do Imóvel onde será desenvolvido o Projeto
Isenção de IMI enquanto o Imóvel for detido pela Cooperativa
Cooperativa de Habitação - Enquadramento Fiscal

Cooperativa de Habitação - ProcessoComo funciona?

Cooperativa de Habitação - Enquadramento Fiscal
Cooperativa de Habitação - Enquadramento Fiscal
Cooperativa de Habitação - Enquadramento Fiscal

Quais são os órgãos sociais da Cooperativa?

Assembleia Geral

Composta pelos Cooperadores, que dispõem de 1 voto cada (independentemente do tamanho e do número de Habitações). Mesa da AG: Presidente e Vice-Presidente.

Conselho de Administração

Composto por 1 presidente e 2 vogais, indicados pelo promotor.

Conselho Fiscal

Composto por 1 presidente e 2 vogais.

Revisor Oficial de Contas

Revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

O presente documento foi elaborado pela Vieira de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados. Trata-se de um documento meramente informativo, não constituindo fonte de aconselhamento jurídico e não contendo uma análise exaustiva dos regimes nele referidos. A informação contida neste documento reporta-se à data da sua elaboração - 02 de julho de 2024 - e não dispensa o aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço vieiradealmeida@vda.pt.
Conteúdo cedido por:
VIEIRA DE ALMEIDA

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