O Alvará de Construção ou o Certificado de Empreiteiro (idênticos em termos de função, mas com grau de exigência distinto) são documentos cruciais para qualquer projeto de construção em Portugal. Estes documentos autorizam o titular a executar trabalhos de construção, sendo intransmissível e com um prazo de validade específico. Neste guia, vamos explorar todos os aspetos relacionados com o alvará de construção e o , desde os requisitos necessários até ao processo de obtenção.
O que é um Alvará de Construção?
O alvará de construção é o documento que habilita para o exercício da atividade da construção. Este documento é válido por um período máximo de um ano e caduca a 31 de janeiro do ano seguinte, caso não seja revalidado. Podem ser detentores de alvará tanto empresários em nome individual como sociedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa.
Existem 2 tipos de Alvarás: de Obras Particulares (classes 1 e 2) e de Obras Públicas (classes 1 a 9). O alvará de empreiteiro de obras públicas permite a realização de obras particulares, desde que o valor se inclua na classe para que se está autorizado.
O Alvará de Construção habilita a empresa a executar obras cujos valores se enquadrem na classe requerida. De acordo com a portaria de Nº212/2022 estes são os valores máximos das obras por classe:
Quem pode solicitar um Alvará de Construção?
Podem solicitar um alvará de construção os empresários em nome individual e as sociedades comerciais que estejam habilitados para o exercício da atividade da construção.
O IMPIC antes de emitir o alvará sujeita os requerentes ao cumprimento de alguns requisitos, a saber: idoneidade, capacidade técnica e capacidade económica e financeira.
Requisitos necessários para a emissão de um Alvará de Construção?
Para a obtenção de um Alvará de Construção poderão ser requeridos determinados requisitos, de acordo o tipo de requerente (singular ou pessoa coletiva), o tipo de obra e a classe abrangida:
- Idoneidade Comercial. Caso requeiram um alvará para obras públicas ou particulares, o empresário em nome individual ou as sociedades comerciais, bem como os seus representantes legais, devem demonstrar idoneidade comercial, nos termos do artigo 9º da Lei nº 41/2015. São considerados não idóneos aqueles que foram declarados insolventes, proibidos de exercer comércio ou construção, ou condenados por crimes específicos, como burla ou corrupção. O IMPIC avalia a idoneidade com base em condenações criminais transitadas em julgado nos últimos cinco anos e pode desconsiderar condenações após dois anos do cumprimento integral das sanções. A perda de idoneidade deve ser justificada pelo IMPIC.
- Capacidade Técnica: Um requisito requerido para o Alvará de Obras Públicas de acordo com o artigo 10º da Lei nº 41/2015. As empresas que solicitem este alvará devem demonstrar capacidade técnica e empregar técnicos qualificados empregues na produção, gestão de obra e segurança, conforme definido pela lei. Os técnicos não podem ser compartilhados entre empresas para comprovar capacidade e não podem trabalhar em entidades de controlo de obras sem autorização. Qualquer mudança no pessoal técnico ou nas suas qualificações deve ser comunicada ao IMPIC em até 20 dias.
- Capacidade Económica e Financeira: Avaliada pelos valores do capital próprio, volume de negócios global e em obra, e pelo equilíbrio financeiro. Para um Alvará de Obras Particulares (classes 1 e 2) este requisito não é exigido.
- Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção. Deve cobrir a atividade relacionada com as categorias/subcategorias constantes do alvará detido pela empresa e, no âmbito da execução de obras particulares, deve, ainda, cobrir, de forma genérica, a atividade da construção.
Onde e como obter um Alvará de Construção?
O pedido pode ser feito online (se se tratar de um Alvará para Obras Particulares, ou Certificado de Empreiteiro) através do Portal Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) para pessoa singular ou pessoa coletiva, nos balcões físicos ou por correio para o IMPIC, e pode ser solicitado por empresários em nome individual e a sociedades comerciais sediadas no espaço económico europeu.
Para obter um Alvará de Construção em Portugal, é necessário seguir um conjunto de passos e que envolvem a preparação de documentação, cumprimento de requisitos e interação com entidades governamentais. Eis os passos básicos:
- Documentação - Prepare todos os documentos necessários, que devem incluir:
PESSOA SINGULAR
- Preencher os impressos Modelo A1, Modelo A5, Modelo A7, Modelo A8 e Modelo A9;
- Documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil e NIF);
- Certificado do registo criminal da pessoa singular (pedido online), válido. No fim a que se destina deverá escolher: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES";
- Seguro de acidentes de trabalho. Terá que entregar a declaração da companhia de seguros comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC).
- Comprovativos de capacidade técnica. Apresentação de carteira profissional técnico(s), documentos de identificação e declaração de rendimentos (último recibo de vencimento) ou cópia do contrato de prestação de serviços (se se tratar de técnicos contratados);
- Comprovativos de capacidade financeira. Para classe 3 e superior (artigos 6º, n.º 1, alínea c) e 11º);
PESSOA COLECTIVA
- Certidão Permanente do Registo Comercial
- Documentos de identificação dos representantes legais;
- Certificado do registo criminal da pessoa coletiva;
- Seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores contratados;
- Comprovativos de capacidade técnica;
- Comprovativos de capacidade financeira. Para classe 3 e superior. As empresas que desejam realizar obras acima da classe 2 devem ter capital próprio de pelo menos 10% do valor limite da classe mais alta das obras pretendidas. A avaliação financeira é feita com base em indicadores como liquidez e autonomia financeira. Alternativamente, as empresas podem optar por fornecer uma garantia ou seguro de responsabilidade civil. Estes podem ser emitidos em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu por um operador autorizado em Portugal. Os indicadores financeiros são definidos por portaria governamental. (artigos 6º, n.º 1, alínea c) e 11º);
- Submissão do Pedido: O pedido para a obtenção do alvará pode ser feito online através do Portal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), ou presencialmente nos balcões de atendimento.
- Pagamento de Taxas: Será necessário pagar taxas associadas ao processo, que variam consoante a classe e o tipo de alvará pretendido.
- Avaliação e Aprovação: Após a submissão do pedido e o pagamento das taxas, o processo será avaliado pelas entidades competentes. Se tudo estiver em conformidade, o alvará será emitido.
- Recebimento do Alvará: Uma vez aprovado, o alvará será emitido e deverá ser renovado anualmente para manter a sua validade.
- Revalidação: O alvará é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro do ano seguinte se não for revalidado. A revalidação implica o pagamento de uma taxa anual e, em alguns casos, a apresentação de documentação atualizada.
Qual é o custo de um Alvará de Construção
Depende do tipo de Alvará e da classe associada, mas existem diversas taxas a considerar:
- Taxa Inicial - O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.
- Taxa de Emissão - “Na hora” O pedido de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
- Taxa de Concessão - Taxa devida pelo procedimento de concessão do Alvará. No caso do Alvará de Obras Públicas a Taxa de Concessão é igual a uma parcela fixa + uma parcela variável em função do nº de subcategorias associadas.
- Taxa Anual - Na concessão do Alvará, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC durante o mês de janeiro de cada ano.
Validade e Revalidação
O alvará é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro se não for revalidado.
Qual a diferença entre Alvará de Construção e Certificado de Empreiteiro?
A diferença entre o Certificado de Empreiteiro e o Alvará de Construção reside principalmente no âmbito de atuação e nos requisitos para a sua obtenção. Ambos são documentos legais que habilitam as empresas ou empresários em nome individual a exercer atividades na área da construção, mas têm características distintas. Aqui estão as principais diferenças:
Certificado de Empreiteiro
- Âmbito de Atuação: O Certificado de Empreiteiro permite executar obras públicas e privadas. Em ambos os casos o valor da obra não pode exceder 20% da classe 1 (40 000€). No caso das obras públicas apenas são permitidas algumas subcategorias. É adequado para empresas ou empresários que pretendem realizar obras de menor dimensão ou complexidade.
- Requisitos: Os requisitos para obtenção do Certificado de Empreiteiro costumam ser menos rigorosos em comparação com o Alvará de Construção, mas deverão apresentar provas da Idoneidade Comercial e Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção. No caso de obras públicas, são exigidas garantias económico financeiras. embora menos restritivas do que no caso do Alvará de Construção e para algumas subcategorias são exigidas provas de qualificações profissionais mínimas dos técnicos(as).
- Validade: O Alvará de Construção tem validade ilimitada, mas é revisto anualmente pelo IMPIC. Em caso de incumprimento dos requisitos, ou do pagamento da Taxa Anual, o alvará pode ser alterado ou cancelado.
- Legislação: O Certificado de Empreiteiro é regulado por legislação específica que estabelece as condições para a sua emissão, renovação e cancelamento.
- Custos: Geralmente, os custos associados à obtenção e manutenção de um Certificado de Empreiteiro são menores do que os de um Alvará de Construção.
Alvará de Construção
- Âmbito de Atuação: O Alvará de Construção permite a realização de obras de maior envergadura e complexidade. O Alvará de Obras Particulares apenas permite contempla as classes 1 (obras até 200 000€) e 2 (400 000€). A partir deste valor, terá que possuir um Alvará de Obras Públicas o qual contempla as classes 1 a 9 (ver tabela em cima). Este Alvará é o documento necessário para empresas que pretendem participar em grandes projetos, incluindo obras públicas.
- Requisitos: Os requisitos para a obtenção de um Alvará de Construção são mais rigorosos e podem incluir uma série de condições relacionadas com a capacidade técnica, financeira e idoneidade da empresa.
- Validade: O Alvará de Construção tem validade ilimitada, mas é revisto anualmente pelo IMPIC. Em caso de incumprimento dos requisitos, ou do pagamento da Taxa Anual, o alvará pode ser alterado ou cancelado.
- Legislação: O Alvará de Construção é também regulado por legislação específica, que é geralmente mais complexa e abrangente do que a que regula os Certificados de Empreiteiro.
- Custos: Os custos para obtenção e renovação do Alvará de Construção são geralmente mais elevados, refletindo o maior grau de responsabilidade e complexidade das obras que podem ser realizadas.
Em resumo, o Certificado de Empreiteiro é ideal para pequenas obras, enquanto o Alvará de Construção é necessário para projetos maiores e mais complexos. Ambos asseguram a conformidade legal e a segurança na construção.
Perguntas frequentes sobre o Alvará de Construção
Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o Alvará de Construção:
1. O que é um Alvará de Construção?
É um documento que autoriza o titular a executar trabalhos de construção. Este documento é intransmissível e tem um prazo de validade específico.
2. Quem precisa de Alvará de Construção?
O Alvará de Construção é necessário para empresas e empresários em nome individual que atuam na área da construção civil em Portugal. Isso inclui grandes empreiteiras, construtoras de dimensão média, empresas especializadas em serviços como instalações elétricas ou hidráulicas, e profissionais independentes que realizam obras de construção ou remodelação.
3. Quem pode solicitar um Alvará de Construção?
Podem solicitar um alvará de construção os empresários em nome individual e as sociedades comerciais que estejam habilitados para o exercício da atividade da construção.
4. Quais são os requisitos para a obtenção de um Alvará de Construção?
Os requisitos incluem idoneidade comercial, capacidade técnica e capacidade económica e financeira.
5. Como posso solicitar um Alvará de Construção?
O pedido pode ser feito online, através do Portal do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), nos balcões físicos ou via CTT.
6. Qual é o custo para obter um Alvará de Construção?
O processo é registado após o pagamento e emissão de uma taxa inicial de 75€.
7. Qual é a validade de um Alvará de Construção?
É válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Alvará de Construção. Todavia, o IMPIC, realiza anualmente o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Alvará e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos, procede à alteração do alvará, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
8. Que obras precisam de Alvará de Construção ou Certificado de Empreiteiro?
"As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação" (artº4, nº2, alínea d) do RJUE).
9. Como posso confirmar a veracidade de um Alvará de Construção?
Pode consultar todas as empresas habilitadas a um Alvará de Construção neste portal: http://www.inci.pt/
10. O que acontece se não revalidar o Alvará de Construção?
Se não revalidar o alvará até 31 de Janeiro do ano seguinte, o documento caduca e você terá de passar novamente por todo o processo de solicitação.
11. Existem penalizações para quem detém um alvará de construção?
Os defeitos de construção passam a ser punidos como contraordenação. O desrespeito pelas disposições legais e regulamentares na execução do contrato e da obra (n.º 1 do art. 17º) passa a estar previsto como contraordenação, designadamente, quanto à existência de defeitos de construção, sendo sancionados nos termos do artigo 37º, n.º 3, alínea a) da Lei Nº 41/25. Às contraordenações previstas são aplicáveis as seguintes coimas:
- a) Muito graves, de 7500€ a 100.000€, reduzindo-se, quando aplicadas a pessoas singulares, o limite mínimo para 2.000€ e o limite máximo para 8350,40€;
- b) Graves, de 1.000€ a 3.000€ e de 5.000€ a 30.000€, conforme sejam praticadas por pessoa singular ou pessoa coletiva, respetivamente;
- c) Leves, de 500€ a 1.500€ e de 3.000€ a 20.000€, conforme sejam praticadas por pessoa singular ou pessoa coletiva, respetivamente.
Conclusão
O alvará de construção é um documento essencial para qualquer projeto de construção em Portugal. É crucial estar bem informado sobre todos os requisitos e etapas para a sua obtenção e revalidação.
Apesar do que foi referido sobre a exigência e os requisitos legais impostos a quem realiza obras em Portugal, o IMPIC recentemente constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de rever a Lei 41/2015. Esta lei rege o setor da construção civil e obras públicas, e o grupo tem como meta criar um novo enquadramento legal para os alvarás e as qualificações técnicas exigidas aos profissionais envolvidos.