A cessão da posição contratual é um instrumento jurídico que permite a transferência dos direitos e obrigações de uma das partes de um contrato para outra pessoa ou empresa.
Esta é uma ferramenta usada para transferir uma das partes envolvida num contrato, para outra entidade, diferindo em função dos diferentes contextos em que é usada. Nesta página o enfoque incide sobre o seu interesse para o setor imobiliário, não dispensando a consulta de um profissional especializado, um advogado ou um solicitador.
Índice
- O que é uma Cessão da Posição Contratual?
- O setor imobiliário e a Cessão da Posição Contractual
- Qual o regime legal da Cessão da Posição Contratual?
- Quais as implicações fiscais decorrentes da Cessão da Posição Contratual?
- Perguntas frequentes sobre a Cessão da Posição Contratual
- Como posso cessar a minha posição contratual?
- É possível cessar um contrato antes do término do prazo estabelecido?
- Quais são as consequências da Cessão da Posição Contratual?
- Preciso notificar a outra parte sobre a minha intenção de cessar a posição contratual?
- Existe alguma penalização por cancelar um contrato antes do prazo estabelecido?
- Como posso garantir que a Cessão da Posição Contratual ocorra de forma legal e sem problemas futuros?
- No caso de uma Cessão de Posição Contratual, quem é responsável pelo pagamento de eventuais encargos pendentes?
- Onde consultar uma Minuta dum Contrato de Cessão de Posição Contratual?
A cessão da posição contratual é um instrumento jurídico previsto na lei portuguesa que permite a transferência dos direitos e obrigações de uma das partes de um contrato para outra pessoa ou empresa. Por outras palavras, é quando um dos contratantes transfere para um terceiro os seus direitos e deveres em relação a um contrato existente. Esta transferência só pode ocorrer se previamente autorizada pelo outro outorgante do contrato, que deve concordar com a substituição de um dos contratantes.
A cessão da posição contratual pode ocorrer em diversos tipos de contratos, tais como os contratos de: arrendamento, promessa de compra e venda, prestação de serviços, empreitadas públicas, etc.
Ao realizar a cessão da posição contratual, a pessoa ou empresa que transfere os seus direitos e obrigações deixa de ser parte do contrato, passando a terceira pessoa a assumir todas as suas responsabilidades e deveres, bem como a obter os mesmos direitos do cedente.
Assim, a Cessão da Posição Contratual é, pois, um verdadeiro contrato (Contrato-Instrumento da cessão), em que uma das partes (cedente) cede a um terceiro (cessionário) a sua posição contratual, modificando deste modo as partes no Contrato-Base, mas não o clausulado contratual.
Em Portugal e no setor imobiliário, a cessão da posição contratual é uma prática comum e pode ser utilizada em vários cenários, tais como:
Assim, a cessão da posição contratual é uma ferramenta importante no setor imobiliário em Portugal, permitindo a transferência de direitos e obrigações para outra pessoa ou empresa, desde que cumpridos todos os requisitos legais e as cláusulas contratuais.
Código Civil Português, nos artigos 406º a 409º, 404º e 425º.
Resumidamente e de acordo com a legislação, a Cessão da Posição Contratual só pode ser realizada com o consentimento expresso da outra parte envolvida no contrato, que deve concordar com a substituição de um dos contratantes. Além disso, o contrato que envolve a cessão da posição contratual deve estabelecer as condições e os termos para a transferência de direitos e obrigações, bem como as penalizações previstas em caso de incumprimento.
Além disso, existem outras leis e regulamentos, em setores específicos, tais como contratos de trabalho, contratos de concessão pública, etc.
Artigo 406.º - Eficácia dos contratos
1. O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.
2. Em relação a terceiros, o contrato só produz efeitos nos casos e termos especialmente previstos na lei.
ARTIGO 424.º - Noção. Requisitos
1. No contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes tem a faculdade de transmitir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da celebração do contrato, consinta na transmissão.
2. Se o consentimento do outro contraente for anterior à cessão, esta só produz efeitos a partir da sua notificação ou reconhecimento.
Independentemente da forma como a cessação da posição contratual ocorre, é importante que as partes envolvidas estejam cientes dos termos e condições do contrato, incluindo as cláusulas de rescisão e cancelamento, para evitar mal-entendidos ou litígios no futuro.
No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), existem particularidades que importa conhecer, quando está em causa uma Cessão da Posição Contratual (CPP) na aquisição de um imóvel. De acordo com o artigo escrito pela solicitadora Ana Rita Pereira, que aqui transcrevo:
Ou seja, a ocorrência de uma Cessão da Posição Contratual ou a mera referência à mesma no CPCV, implica o pagamento antecipado do IMT que incide sobre os montantes transacionados, antes mesmo do momento da escritura.
No caso de uma cessão de posição contratual de um leasing imobiliário, por se tratar dum contrato de locação financeira e não duma transmissão do direito real de propriedade, tal operação não fica sujeita ao pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis). Neste tipo de contratos, a locadora é que é a verdadeira proprietária do imóvel.
Essa transferência pode ser feita mediante um acordo firmado entre as partes envolvidas ou mediante uma autorização judicial.
Em Portugal, é possível cessar um contrato antes do término do prazo estabelecido, desde que haja um motivo justo e legal para tal. Isso pode acontecer de diversas maneiras, entre elas:
Por isso, é importante que as partes envolvidas consultem um advogado especializado em direito contratual para avaliar a melhor forma de proceder em cada caso específico.
Além disso, é fundamental que a cessação antecipada seja realizada de forma amigável, a fim de evitar conflitos, litígios judiciais e penalizações, tais como o pagamento de indeminizações, multas ou outras sanções previstas no próprio contrato ou na legislação vigente.
As consequências da cessação da posição contratual dependem do tipo de contrato, das cláusulas contratuais, bem como das circunstâncias que levaram à sua cessão. Em geral, a cessão da posição contratual pode ter as seguintes consequências:
Em resumo, as consequências da cessão da posição contratual dependem das circunstâncias específicas de cada caso e podem variar de acordo com o tipo de contrato envolvido, as cláusulas contratuais e as leis aplicáveis. Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito contratual para avaliar a melhor forma de proceder em cada situação específica, antes de encerrar um contrato antes do prazo estabelecido, a fim de evitar prejuízos e litígios futuros.
Sim, em Portugal é importante notificar a outra parte sobre a intenção de cessar a posição contratual. Em geral;
A notificação deve ser feita por escrito, por meio de carta registrada ou email, e deve incluir informações sobre o motivo da cessação, as condições e prazos para a transferência de direitos e obrigações, bem como as possíveis penalidades previstas no contrato ou na legislação.
Além disso, é importante que a notificação seja feita com antecedência suficiente para que a outra parte tenha tempo útil para se preparar para a cessação, especialmente nos contratos de longo prazo ou que envolvam obrigações complexas. Nalguns casos, a notificação pode ser exigida por cláusulas contratuais específicas ou pela legislação aplicável.
Por fim, é fundamental que a notificação seja feita de forma clara e objetiva, evitando ambiguidades ou informações imprecisas que possam gerar dúvidas ou conflitos. Em caso de dúvidas sobre a forma adequada de notificar a outra parte sobre a cessação da posição contratual, é recomendável consultar um advogado especializado em direito contratual para orientação específica.
Sim, em Portugal, a cessação antecipada de um contrato pode implicar penalizações previstas no próprio contrato ou na legislação aplicável. Essas penalizações podem variar de acordo com o tipo de contrato, as cláusulas contratuais e as circunstâncias que levaram à sua cessação.
Por isso, é importante avaliar cuidadosamente as cláusulas contratuais e a legislação aplicável antes de encerrar um contrato antes do prazo estabelecido, a fim de evitar prejuízos e litígios futuros.
Para garantir que a Cessação da Posição Contratual (CPP) ocorre de forma legal e para evitar problemas no futuro com a outra parte envolvida, é importante seguir algumas recomendações:
Seguindo essas recomendações, é possível garantir que a CPP ocorra de forma legal e sem problemas futuros, preservando assim os direitos e deveres das partes envolvidas.
A responsabilidade pelo pagamento de eventuais encargos pendentes dependerá do que foi acordado entre as partes envolvidas. Normalmente, o contrato que envolve a cessão da posição contratual deve estabelecer quem será o responsável pelos encargos pendentes, se serão pagos pela parte cedente, pela parte cessionária ou se serão divididos entre as partes. Nalguns casos, pode ser necessário fazer um levantamento dos encargos pendentes antes da cessão da posição contratual, para determinar o valor exato que deverá ser pago.
Além disso, é importante averiguar se existem garantias ou depósitos previstos no contrato, que possam ser utilizados para cobrir os encargos pendentes.
Caso existam dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento de eventuais encargos pendentes é recomendável recorrer a um advogado especializado em direito contratual.
Não existe um modelo único para redigir um acordo deste tipo, até porque cada caso é um caso.
Todavia e a título meramente exemplificativo, poderá consultar aqui uma Minuta de um Acordo de Cessão de Posição Contratual relativo a um Contrato de Promessa Compra e Venda de um imóvel.
Não é demais relembrar a importância de consultar um solicitador, ou um advogado especializado em direito contratual, pois estes estarão em melhores condições para produzir o contrato mais adequado para cada situação especifica.