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O 'Imposto de Selo' é um imposto que, no contexto da mediação imobiliária, é geralmente aplicado em atos como contratos de compra e venda, hipotecas e outros documentos relacionados com a transferência de imóveis.
O Imposto de Selo é uma das obrigações fiscais que surgem no contexto da mediação imobiliária em Portugal. Este imposto incide sobre uma variedade de transações, incluindo a compra e venda de propriedades. Compreender a mecânica deste imposto é essencial, tanto para mediadores imobiliários, como compradores ou vendedores. Neste artigo, vamos explorar em profundidade o que é o Imposto de Selo, como é calculado, e qual o seu impacto na mediação imobiliária.
O 'Imposto de Selo' (IS) é um imposto que incide sobre o valor de transações financeiras e documentos legais. No contexto da mediação imobiliária, este imposto é geralmente aplicado em atos como contratos de compra e venda, hipotecas e outros documentos relacionados com a transferência de propriedades.
O 'Imposto de Selo' é “o imposto mais antigo do sistema fiscal português”, tendo sido criado em 24 de Dezembro de 1660! No ano 2000 foi remodelado, eliminando-se a sua incidência e abolindo a compra do selo físico.
As operações que não sejam isentas de IVA não estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo.
Na maioria dos casos, o responsável pelo pagamento do Imposto de Selo é o comprador. No entanto, é possível que as partes envolvidas na transação acordem uma divisão diferente da responsabilidade pelo pagamento.
O cálculo do Imposto de Selo depende do tipo de transação e do valor envolvido. No caso da compra e venda de imóveis, o imposto é geralmente calculado como uma percentagem do valor do imóvel declarado na Escritura de Compra e Venda. Para este tipo de transações a taxa é de 0,8% e incide sobre o valor de aquisição do imóvel:
IS = Valor de escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior dos dois) x 0,8%
Em relação aos arrendamentos e subarrendamentos o Imposto de Selo corresponde a 10% da renda mensal contratada.
(relativa a Transações Imobiliárias)
Incidência | Taxa (%) |
Aquisição onerosa ou por doação de imóveis | 0,8 |
Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) | 10 |
Arrendamento ou subarrendamento (sobre um mês de renda) | 10 |
Para além do pagamento do Imposto de Selo na transação de compra e venda de um imóvel, pode haver lugar a um segundo pagamento por parte do comprador. Caso este recorra a um empréstimo à habitação, terá de pagar Imposto de Selo sobre o valor financiado. Este imposto será cobrado no momento em que o montante do financiamento é transferido para a conta bancária do comprador do imóvel.
A taxa do Imposto de Selo varia consoante o prazo do empréstimo:
IS = Valor do crédito à habitação x 0,6%
Para o Mediador Imobiliário - O conhecimento sobre o Imposto de Selo é vital para o mediador imobiliário. Este profissional deve estar apto a informar os seus clientes sobre as obrigações fiscais associadas à compra ou venda de uma propriedade.
Para o Comprador e o Vendedor - O Imposto de Selo pode ter um impacto significativo no custo total da transação imobiliária. Por isso, é crucial que ambas as partes estejam cientes deste custo adicional.
Para imóveis classificados como de luxo, as taxas de Imposto de Selo podem ser significativamente mais altas. Este é um fator a considerar especialmente em transações que envolvem propriedades de valor elevado.
Existem algumas situações em que é possível obter isenções no Imposto de Selo, condicionada à verificação de determinados requisitos:
O Imposto de Selo é uma componente incontornável no cenário da mediação imobiliária em Portugal. Ter um entendimento completo deste imposto não só ajuda os mediadores imobiliários a fornecer um serviço mais completo e informado, como também permite que compradores e vendedores façam planeamentos financeiros mais acertados.