Imposto de Selo

O 'Imposto de Selo' é um imposto que, no contexto da mediação imobiliária, é geralmente aplicado em atos como contratos de compra e venda, hipotecas e outros documentos relacionados com a transferência de imóveis.

O Imposto de Selo é uma das obrigações fiscais que surgem no contexto da mediação imobiliária em Portugal. Este imposto incide sobre uma variedade de transações, incluindo a compra e venda de propriedades. Compreender a mecânica deste imposto é essencial, tanto para mediadores imobiliários, como compradores ou vendedores. Neste artigo, vamos explorar em profundidade o que é o Imposto de Selo, como é calculado, e qual o seu impacto na mediação imobiliária.

O que é o Imposto de Selo?

O 'Imposto de Selo' (IS) é um imposto que incide sobre o valor de transações financeiras e documentos legais. No contexto da mediação imobiliária, este imposto é geralmente aplicado em atos como contratos de compra e venda, hipotecas e outros documentos relacionados com a transferência de propriedades.

O 'Imposto de Selo' é “o imposto mais antigo do sistema fiscal português”, tendo sido criado em 24 de Dezembro de 1660! No ano 2000 foi remodelado, eliminando-se a sua incidência e abolindo a compra do selo físico.

As operações que não sejam isentas de IVA não estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo.

Quem é responsável pelo pagamento do Imposto de Selo?

Na maioria dos casos, o responsável pelo pagamento do Imposto de Selo é o comprador. No entanto, é possível que as partes envolvidas na transação acordem uma divisão diferente da responsabilidade pelo pagamento.

Como é calculado o Imposto de Selo?

O cálculo do Imposto de Selo depende do tipo de transação e do valor envolvido. No caso da compra e venda de imóveis, o imposto é geralmente calculado como uma percentagem do valor do imóvel declarado na Escritura de Compra e Venda. Para este tipo de transações a taxa é de 0,8% e incide sobre o valor de aquisição do imóvel:

IS = Valor de escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior dos dois) x 0,8%

Em relação aos arrendamentos e subarrendamentos o Imposto de Selo corresponde a 10% da renda mensal contratada.

Tabela Geral do Imposto de Selo (2023)

(relativa a Transações Imobiliárias)

Incidência Taxa (%)
Aquisição onerosa ou por doação de imóveis 0,8
Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) 10
Arrendamento ou subarrendamento (sobre um mês de renda) 10
Note: Esta leitura não dispensa a consulta da tabela atualizada de Imposto de Selo, disponível do Portal das Finanças

Imposto do Selo no crédito à habitação

Para além do pagamento do Imposto de Selo na transação de compra e venda de um imóvel, pode haver lugar a um segundo pagamento por parte do comprador. Caso este recorra a um empréstimo à habitação, terá de pagar Imposto de Selo sobre o valor financiado. Este imposto será cobrado no momento em que o montante do financiamento é transferido para a conta bancária do comprador do imóvel.

A taxa do Imposto de Selo varia consoante o prazo do empréstimo:

  • Caso o prazo de amortização seja superior a cinco anos, o Imposto do Selo será de 0,6%;
  • Caso o prazo de amortização seja inferior a cinco anos, o Imposto do Selo será de 0,5%;

IS = Valor do crédito à habitação x 0,6%

Impacto na Mediação Imobiliária

Para o Mediador Imobiliário - O conhecimento sobre o Imposto de Selo é vital para o mediador imobiliário. Este profissional deve estar apto a informar os seus clientes sobre as obrigações fiscais associadas à compra ou venda de uma propriedade.

Para o Comprador e o Vendedor - O Imposto de Selo pode ter um impacto significativo no custo total da transação imobiliária. Por isso, é crucial que ambas as partes estejam cientes deste custo adicional.

Casos Especiais

Imóveis de Luxo

Para imóveis classificados como de luxo, as taxas de Imposto de Selo podem ser significativamente mais altas. Este é um fator a considerar especialmente em transações que envolvem propriedades de valor elevado.

Isenções e Reduções

Existem algumas situações em que é possível obter isenções no Imposto de Selo, condicionada à verificação de determinados requisitos:

  • Juros por empréstimo para aquisição de habitação própria;
  • Transmissão gratuita (doação) de um imóvel ao cônjuge, a pessoa em união de facto, a descendentes e ascendentes;
  • Aquisições de imóveis que constituam investimento relevante no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);

Conclusão

O Imposto de Selo é uma componente incontornável no cenário da mediação imobiliária em Portugal. Ter um entendimento completo deste imposto não só ajuda os mediadores imobiliários a fornecer um serviço mais completo e informado, como também permite que compradores e vendedores façam planeamentos financeiros mais acertados.

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