A Certidão Permanente do Registo Predial, também designada por Certidão de Teor, é emitida pela Conservatória do Registo Predial e atesta todos os registos efetuados em relação a um dado prédio nela inscrito. Contém a descrição do imóvel, o legitimo proprietário, a localização, composição e a existência de ónus ou encargos sobre o imóvel (tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados).
A Certidão Permanente de Registo Predial é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, a todos os registos em vigor, bem como eventuais pedidos de registo pendentes sobre um determinado prédio descrito.
Para todos os efeitos legais, esta certidão substitui uma certidão em papel e como o acesso é feito através de um código, pode fazer-se prova do registo do prédio perante qualquer entidade pública ou privada, bastando para tal entregar o código a cada uma delas.
A Certidão Permanente pode ser pedida através da internet, no portal do Registo Predial Online, bastando identificar-se com o seu nome e indicar o respetivo e-mail.
Ser-lhe-á pedida a identificação do prédio, devendo indicar o distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel e o respetivo número de descrição no registo predial, bem como, tratando-se de fração autónoma ou temporal, a letra que a individualiza. Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos que tenham sido celebrados, relativos ao imóvel como, por exemplo, na compra e venda e na hipoteca. Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.
Caso se trate de imóvel mais antigo, e ainda em livro, há que indicar o número da descrição, o livro e folhas e a fração autónoma ou temporal. Caso pretenda "Certidão Permanente do registo predial" de várias frações autónomas/temporais deverá fazer tantas subscrições quanto o número de frações pretendidas.
A Certidão Permanente pode ser consultada por qualquer cidadão, que tenha o código de acesso à certidão.
Para obter uma certidão permanente, siga os passos abaixo:
O pedido da Certidão Permanente (ou a sua renovação) tem um custo de 15 euros, se for efetuado através da Internet, ou 20 euros se o pedido for feito junto de uma conservatória registo predial. Caso seja solicitada a certidão em papel, esse valor subirá para 30 euros.
Após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, passa a ter acesso à informação do seu prédio com valor de certidão, pelo prazo de seis meses. As renovações só podem ser pedidas no máximo com um mês de antecedência. Caso o prazo de validade expire, o respetivo código de acesso fica automaticamente desativado. Após a renovação da Certidão Permanente, o código de acesso mantém-se o mesmo.
Na sequência de um processo de registo também pode ser facultado gratuitamente e oficiosamente um código de acesso à certidão permanente, pelo prazo de três meses, relativo aos prédios sobre os quais incide o pedido de registo.
Estes são alguns dos registos mais vulgares que podem ser efetuados numa Conservatória de Registo Predial e que constam na Certidão Permanente do Registo Predial:
Todos os registos podem ser efetuados via Internet. Sempre que haja necessidade de efetuar um registo na Conservatória do Registo Predial, relativo a um dado imóvel, o proprietário terá que se fazer acompanhar da respetiva caderneta predial atualizada.
A principal diferença entre a certidão permanente e a certidão de teor reside na forma como as informações são disponibilizadas e na sua validade.
Enquanto a certidão permanente é um documento online com informações atualizadas e uma validade de 6 meses, a certidão de teor é um documento físico com informações fixas no momento da emissão e validade de 3 meses.
Estas são algumas das perguntas frequentes, em Portugal, sobre a Certidão Permanente do Registo Predial:
Uma certidão permanente é um documento emitido pela conservatória do registo predial que disponibiliza informações atualizadas sobre um imóvel, como a descrição, a identificação do proprietário e os eventuais ônus e encargos associados, como hipotecas, penhoras ou servidões.
Para obter uma certidão permanente, aceda ao portal das finanças, selecione a opção “Pedido de Certidão Permanente”, preencha os campos solicitados, pague o custo associado e aguarde a emissão da certidão.
Imagine que um comprador pretende adquirir um imóvel para habitar, instalar um escritório, desenvolver uma atividade comercial, etc. Antes de finalizar a compra, o cliente deverá solicitar a certidão permanente do imóvel para verificar se existem eventuais ônus, como hipotecas ou penhoras, que possam afetar a transação. Além disso, a certidão permanente também permite confirmar a identificação do proprietário e a descrição do imóvel, garantindo uma compra mais segura e transparente.
O tempo de emissão de uma certidão permanente pode variar, mas geralmente é um processo rápido. Após o pagamento do custo associado e a submissão dos dados necessários no portal das finanças, a certidão permanente é gerada de forma quase imediata, ficando disponível para consulta online em poucos minutos ou até mesmo instantaneamente. No entanto, em casos excecionais ou quando há necessidade de análise adicional por parte da conservatória, o processo pode demorar um pouco mais.
O custo base de uma certidão permanente é de €15, mas pode variar conforme o tipo de pedido e a duração da subscrição.
A certidão permanente tem uma validade de 6 meses a contar da data do seu pedido. Após este período, é necessário solicitar uma renovação.
Para consultar uma certidão permanente, aceda ao portal das finanças e siga os passos mencionados anteriormente na secção "Como obter a Certidão Permanente?".
Para cancelar uma certidão permanente, é preciso entrar em contacto com a conservatória do registo predial onde o imóvel está registado. Dependendo do caso, poderá ser necessário apresentar documentos adicionais, como uma declaração de cancelamento ou um certificado de quitação de dívidas.
A principal diferença entre a certidão permanente e a certidão de teor reside na forma como as informações são disponibilizadas e na sua validade. Enquanto a certidão permanente é um documento online com informações atualizadas e uma validade de 6 meses, a certidão de teor é um documento físico com informações fixas no momento da emissão e validade de 3 meses.
Não, a certidão permanente só é aplicável a imóveis localizados em Portugal. Para obter informações sobre imóveis no estrangeiro, deve consultar os órgãos competentes no país onde o imóvel está situado.
Não, a certidão permanente só pode ser emitida para imóveis que já estão devidamente registados na conservatória do registo predial. Se o imóvel não está registado, é necessário efetuar o registo antes de solicitar a certidão permanente.
Embora a certidão permanente seja um documento oficial em Portugal, a sua aceitação em transações imobiliárias internacionais depende das leis e regulamentações do país onde a transação ocorre. É aconselhável consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário no país em questão para obter informações específicas.
A certidão permanente é um documento essencial no contexto imobiliário em Portugal, pois permite o acesso a informações atualizadas sobre um imóvel, como a descrição, a identificação do proprietário e os eventuais ônus e encargos associados. A obtenção deste documento é simples e pode ser feita através do portal das finanças, com um custo variável e uma validade de 6 meses. No entanto, é importante lembrar-se de renovar a certidão quando necessário e consultar as informações sempre que for preciso tomar decisões importantes relacionadas a um imóvel.