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Um prédio está constituÃdo em Propriedade Horizontal quando se encontra dividido em fracções autónomas, desde que registadas separadamente, que além de unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens. Cada uma delas poderá ter proprietários diversos, devendo possuir saÃda própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
Assim, um simples lugar de garagem aberto, habitualmente designado por lugar de parqueamento, não constitui fracção autónoma, embora o seu uso possa estar reservado a uma fracção autónoma.
A Propriedade Horizontal, também conhecida como CondomÃnio, é um regime jurÃdico aplicável aos edifÃcios divididos em frações autónomas, como apartamentos, lojas ou garagens, em que os proprietários das frações detêm simultaneamente uma quota-parte do terreno e dos elementos comuns do edifÃcio.
Em Portugal, a Propriedade Horizontal é regulada pelo Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro, que estabelece as regras relativas à constituição, organização e gestão dos condomÃnios. Este diploma legal foi posteriormente alterado por diversos diplomas, nomeadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, que introduziu alterações significativas em matéria de administração e gestão dos condomÃnios.
De acordo com a legislação portuguesa, a constituição de um condomÃnio é obrigatória sempre que um edifÃcio seja dividido em frações autónomas e uma ou mais dessas frações pertença a diferentes proprietários. A constituição do condomÃnio deve ser feita por escritura pública, que deve ser registada no Conservatória do Registo Predial da área onde se situa o edifÃcio.
Uma vez constituÃdo o condomÃnio, a gestão do edifÃcio e dos seus elementos comuns é da responsabilidade da assembleia de condóminos, que é composta por todos os proprietários das frações autónomas. A assembleia de condóminos é responsável por tomar todas as decisões relativas à administração e gestão do condomÃnio, tais como a aprovação do orçamento e das contas, a eleição do administrador do condomÃnio e a realização de obras nas partes comuns do edifÃcio.
A administração do condomÃnio pode ser feita por um administrador eleito pelos condóminos ou por uma empresa especializada em gestão de condomÃnios. O administrador tem como principais funções a gestão do orçamento e das despesas do condomÃnio, a organização das assembleias de condóminos e a coordenação das atividades necessárias à manutenção do edifÃcio.
No que diz respeito à s despesas comuns do condomÃnio, estas são suportadas por todos os proprietários das frações autónomas em proporção da sua quota-parte no edifÃcio. A quota-parte de cada condómino é determinada com base na área da fração que detém em relação à área total do edifÃcio.
Em Portugal, a Propriedade Horizontal é um regime jurÃdico bem estabelecido e com regras claras, que visam garantir a boa gestão dos edifÃcios divididos em frações autónomas e a proteção dos direitos e interesses de todos os condóminos. Para mais informações sobre este tema, recomenda-se a consulta do Decreto-Lei n.º 267/94 e da Lei n.º 80/2014.
O que é Propriedade Horizontal? - A Propriedade Horizontal é um regime jurÃdico aplicável a edifÃcios divididos em frações autónomas, como apartamentos, lojas ou garagens. Neste regime, os proprietários das frações detêm simultaneamente uma quota-parte do terreno e dos elementos comuns do edifÃcio, como escadas, elevadores, telhados e jardins, e são responsáveis pela sua gestão e manutenção. A Propriedade Horizontal é regulada por leis e regulamentos especÃficos, que estabelecem as regras relativas à constituição, organização e gestão dos condomÃnios. Entre as principais questões reguladas pela lei, estão a forma de constituição do condomÃnio, a administração do edifÃcio e das partes comuns, a gestão financeira do condomÃnio, a realização de obras nas partes comuns, a cobrança de quotas e a resolução de conflitos entre condóminos. O regime de Propriedade Horizontal é comum em muitos paÃses, incluindo Portugal, e visa garantir uma gestão eficiente e harmoniosa dos edifÃcios divididos em frações autónomas, protegendo os interesses e direitos de todos os proprietários.
Como obter propriedade horizontal? - Estas são apenas algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema da Propriedade Horizontal em Portugal, mas existem outras questões que podem surgir em situações especÃficas. É importante que os condóminos conheçam os seus direitos e deveres e se informem adequadamente sobre a gestão do condomÃnio, de forma a evitar conflitos e garantir uma boa convivência entre os proprietários das frações autónomas.