Propriedade Horizontal

Um prédio está constituído em Propriedade Horizontal quando se encontra dividido em fracções autónomas, desde que registadas separadamente, que além de unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens. Cada uma delas poderá ter proprietários diversos, devendo possuir saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.

Assim, um simples lugar de garagem aberto, habitualmente designado por lugar de parqueamento, não constitui fracção autónoma, embora o seu uso possa estar reservado a uma fracção autónoma.

A Propriedade Horizontal, também conhecida como Condomínio, é um regime jurídico aplicável aos edifícios divididos em frações autónomas, como apartamentos, lojas ou garagens, em que os proprietários das frações detêm simultaneamente uma quota-parte do terreno e dos elementos comuns do edifício.

Em Portugal, a Propriedade Horizontal é regulada pelo Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro, que estabelece as regras relativas à constituição, organização e gestão dos condomínios. Este diploma legal foi posteriormente alterado por diversos diplomas, nomeadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, que introduziu alterações significativas em matéria de administração e gestão dos condomínios.

De acordo com a legislação portuguesa, a constituição de um condomínio é obrigatória sempre que um edifício seja dividido em frações autónomas e uma ou mais dessas frações pertença a diferentes proprietários. A constituição do condomínio deve ser feita por escritura pública, que deve ser registada no Conservatória do Registo Predial da área onde se situa o edifício.

Uma vez constituído o condomínio, a gestão do edifício e dos seus elementos comuns é da responsabilidade da assembleia de condóminos, que é composta por todos os proprietários das frações autónomas. A assembleia de condóminos é responsável por tomar todas as decisões relativas à administração e gestão do condomínio, tais como a aprovação do orçamento e das contas, a eleição do administrador do condomínio e a realização de obras nas partes comuns do edifício.

A administração do condomínio pode ser feita por um administrador eleito pelos condóminos ou por uma empresa especializada em gestão de condomínios. O administrador tem como principais funções a gestão do orçamento e das despesas do condomínio, a organização das assembleias de condóminos e a coordenação das atividades necessárias à manutenção do edifício.

No que diz respeito às despesas comuns do condomínio, estas são suportadas por todos os proprietários das frações autónomas em proporção da sua quota-parte no edifício. A quota-parte de cada condómino é determinada com base na área da fração que detém em relação à área total do edifício.

Em Portugal, a Propriedade Horizontal é um regime jurídico bem estabelecido e com regras claras, que visam garantir a boa gestão dos edifícios divididos em frações autónomas e a proteção dos direitos e interesses de todos os condóminos. Para mais informações sobre este tema, recomenda-se a consulta do Decreto-Lei n.º 267/94 e da Lei n.º 80/2014.

Perguntas mais frequentes sobre a Propriedade Horizontal

O que é Propriedade Horizontal? - A Propriedade Horizontal é um regime jurídico aplicável a edifícios divididos em frações autónomas, como apartamentos, lojas ou garagens. Neste regime, os proprietários das frações detêm simultaneamente uma quota-parte do terreno e dos elementos comuns do edifício, como escadas, elevadores, telhados e jardins, e são responsáveis pela sua gestão e manutenção. A Propriedade Horizontal é regulada por leis e regulamentos específicos, que estabelecem as regras relativas à constituição, organização e gestão dos condomínios. Entre as principais questões reguladas pela lei, estão a forma de constituição do condomínio, a administração do edifício e das partes comuns, a gestão financeira do condomínio, a realização de obras nas partes comuns, a cobrança de quotas e a resolução de conflitos entre condóminos. O regime de Propriedade Horizontal é comum em muitos países, incluindo Portugal, e visa garantir uma gestão eficiente e harmoniosa dos edifícios divididos em frações autónomas, protegendo os interesses e direitos de todos os proprietários.

Como obter propriedade horizontal? - Estas são apenas algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema da Propriedade Horizontal em Portugal, mas existem outras questões que podem surgir em situações específicas. É importante que os condóminos conheçam os seus direitos e deveres e se informem adequadamente sobre a gestão do condomínio, de forma a evitar conflitos e garantir uma boa convivência entre os proprietários das frações autónomas.

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