Foi aprovado em 8 de janeiro de 2024 o pacote legislativo que visa simplificar os procedimentos administrativos e reduzir os custos e burocracia para empresas e cidadãos nas áreas de urbanismo, ordenamento do território e habitação, com especial incidência na questão dos licenciamentos urbanÃsticos.Â
Estas são as principais medidas, aqui descritas de forma resumida:
Resumo do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro que visa a Simplificação de Licenciamentos.
Urbanismo:
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Eliminação de licenças:
- Criação de novos casos de comunicação prévia e dispensa de controlo prévio.
- Isenção de licenças para obras de interior que não afetem a estrutura de estabilidade, que visem o aumento do número de pisos sem aumento da cércea ou fachada, entre outros.
- Dispensa de licenças para obras promovidas por empresas do setor empresarial do Estado, empresas municipais e intermunicipais em determinadas situações.
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Simplificação de procedimentos:
- Adoção de regime de deferimento tácito para licenças de construção.
- Eliminação do alvará de licença de construção.
- Simplificação da contagem dos prazos.
- Alargamento do prazo de validade da informação prévia favorável.
- Permissão de prorrogação do prazo de execução das obras sem os limites atuais.
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Uniformização de procedimentos:
- Limitação dos regulamentos municipais a determinadas matérias.
- Impedimento de exigência de documentos instrutórios adicionais face aos previstos na lei.
- Criação de Plataforma Eletrónica dos Procedimentos UrbanÃsticos.
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Clarificação dos poderes de cognição dos municÃpios:
- Definição dos aspetos que cabem ao municÃpio verificar no controlo prévio e emissão de licenças.
- Limitação dos poderes de fiscalização ao cumprimento da lei.
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Eliminação de exigências excessivas:
- Revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
- Revogação do RGEU com efeitos a 1 de junho de 2026.
- Eliminação da necessidade de licença especÃfica para ocupação do espaço público.
- Eliminação de exigências desproporcionadas e excessivas relativas às caixas de correio.
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Simplificação do processo de obtenção da autorização para utilização:
- Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a controlo prévio.
- Comunicação prévia para alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio.
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Simplificação dos processos em matéria de especialidades:
- Os municÃpios não apreciam nem aprovam projetos de especialidades.
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Simplificação dos processos de receção das obras de urbanização:
- Obrigação de os municÃpios aceitarem a cessão da garantia dada pelo empreiteiro ao promotor.
Ordenamento do Território:
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Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano:
- Realização de apenas uma consulta pública.
- Conferência procedimental para todas as entidades se pronunciarem simultaneamente.
- Atribuição de competência à assembleia municipal para a aprovação.
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Aceleração dos procedimentos de aprovação de planos de urbanização e planos de pormenor:
- Eliminação do acompanhamento da elaboração dos mesmos pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
- Eliminação da fase de concertação.
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Simplificação do controlo urbanÃstico:
- Criação de novos casos de comunicação prévia que substituam licenças urbanÃsticas.
- Densificação do conteúdo das unidades de execução.
Implementação:
- A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., coordenará a execução das medidas.
Observações:
- Este resumo não é exaustivo e apenas destaca os pontos principais do decreto-lei.
- Para mais informações, consulte o decreto-lei na Ãntegra.
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