Simplex do Licenciamento Urbano

Foi aprovado em 8 de janeiro de 2024 o pacote legislativo que visa simplificar os procedimentos administrativos e reduzir os custos e burocracia para empresas e cidadãos nas áreas de urbanismo, ordenamento do território e habitação, com especial incidência na questão dos licenciamentos urbanísticos. 

Estas são as principais medidas, aqui descritas de forma resumida:

Resumo do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro que visa a Simplificação de Licenciamentos.

Urbanismo:

  • Eliminação de licenças:

    • Criação de novos casos de comunicação prévia e dispensa de controlo prévio.
    • Isenção de licenças para obras de interior que não afetem a estrutura de estabilidade, que visem o aumento do número de pisos sem aumento da cércea ou fachada, entre outros.
    • Dispensa de licenças para obras promovidas por empresas do setor empresarial do Estado, empresas municipais e intermunicipais em determinadas situações.
  • Simplificação de procedimentos:

    • Adoção de regime de deferimento tácito para licenças de construção.
    • Eliminação do alvará de licença de construção.
    • Simplificação da contagem dos prazos.
    • Alargamento do prazo de validade da informação prévia favorável.
    • Permissão de prorrogação do prazo de execução das obras sem os limites atuais.
  • Uniformização de procedimentos:

    • Limitação dos regulamentos municipais a determinadas matérias.
    • Impedimento de exigência de documentos instrutórios adicionais face aos previstos na lei.
    • Criação de Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos.
  • Clarificação dos poderes de cognição dos municípios:

    • Definição dos aspetos que cabem ao município verificar no controlo prévio e emissão de licenças.
    • Limitação dos poderes de fiscalização ao cumprimento da lei.
  • Eliminação de exigências excessivas:

    • Revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
    • Revogação do RGEU com efeitos a 1 de junho de 2026.
    • Eliminação da necessidade de licença específica para ocupação do espaço público.
    • Eliminação de exigências desproporcionadas e excessivas relativas às caixas de correio.
  • Simplificação do processo de obtenção da autorização para utilização:

    • Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a controlo prévio.
    • Comunicação prévia para alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio.
  • Simplificação dos processos em matéria de especialidades:

    • Os municípios não apreciam nem aprovam projetos de especialidades.
  • Simplificação dos processos de receção das obras de urbanização:

    • Obrigação de os municípios aceitarem a cessão da garantia dada pelo empreiteiro ao promotor.

Ordenamento do Território:

  • Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano:

    • Realização de apenas uma consulta pública.
    • Conferência procedimental para todas as entidades se pronunciarem simultaneamente.
    • Atribuição de competência à assembleia municipal para a aprovação.
  • Aceleração dos procedimentos de aprovação de planos de urbanização e planos de pormenor:

    • Eliminação do acompanhamento da elaboração dos mesmos pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
    • Eliminação da fase de concertação.
  • Simplificação do controlo urbanístico:

    • Criação de novos casos de comunicação prévia que substituam licenças urbanísticas.
    • Densificação do conteúdo das unidades de execução.

Implementação:

  • A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., coordenará a execução das medidas.

Observações:

  • Este resumo não é exaustivo e apenas destaca os pontos principais do decreto-lei.
  • Para mais informações, consulte o decreto-lei na íntegra.

Siga-me nas redes sociais