Caução

A caução é uma garantia que pode ser exigida em diversos tipos de contratos. Na atividade imobiliária, é habitual o senhorio exigir o pagamento de uma caução, na assinatura de um contrato de arrendamento.

Na prática, a caução é uma forma de garantia que serve para proteger o senhorio em caso de incumprimento por parte do inquilino, bem como assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do mesmo.

No contexto imobiliário, a caução é geralmente uma quantia em dinheiro que o inquilino paga ao senhorio no momento da celebração do contrato de arrendamento. O valor da caução pode variar de acordo com as condições do contrato e as práticas do mercado imobiliário, mas é comum que corresponda a 1 ou 2 meses de renda. Na KW - Keller Williams o valor da caução é de uma renda e meia.

A caução é uma garantia para o senhorio de que, em caso de incumprimento por parte do inquilino, ele poderá reaver o valor correspondente ao prejuízo sofrido. Por exemplo, se o inquilino não pagar a renda ou danificar o imóvel, o senhorio poderá utilizar a caução para cobrir as despesas decorrentes.

Por outro lado, se o inquilino cumprir todas as suas obrigações contratuais, a caução terá que ser devolvida no final do contrato.

Em que situações o inquilino pode perder a caução paga?

Apesar da caução servir apenas como garantia contratual, existem situações em que o senhorio pode reter parte ou a totalidade da caução, para cobrir os danos:

  • Caso o inquilino desista do contrato antes do prazo estabelecido, sem ser por mútuo acordo;
  • Caso o inquilino deixe o imóvel em más condições, ou falte algum objeto, ou algum equipamento não esteja conforme o estado em que o arrendatário o encontrou, no inicio do contracto;

Que tipo de garantias podem ser usadas como alternativa à caução?

Além da caução em dinheiro, existem outras formas de garantia que podem ser exigidas nos contratos de arrendamento, tais como um fiador, um Seguro Caução ou o pedido de rendas antecipadas.

  • O fiador é uma pessoa indicada pelo arrendatário, que se responsabiliza por garantir o cumprimento das obrigações do inquilino, caso este não esteja em condições financeiras de o fazer.
  • O Seguro Caução é um produto financeiro que funciona como uma garantia, prestada por uma seguradora, e que garante o bom cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo inquilino perante o senhorio. O Seguro Caução tem custos para o arrendatário, que poderá rondar os 2% a 5% do valor do negócio. 
  •  O senhorio pode ainda pedir 1 ou mais rendas antecipadas, a serem liquidadas na celebração do contrato de arrendamento.

Valor das garantias e respetivo enquadramento legal

Em Portugal, a lei define algumas regras sobre garantias em contratos de arrendamento. No artigo 1076.º do Código Civil, vem indicada a possibilidade das partes poderem caucionar, através de qualquer uma das formas legais admitidas, o cumprimento das obrigações.

Existem duas formas de o fazer, que poderão coexistir em simultâneo: a caução (cujo valor é normalmente imposto pelo senhorio, sendo igual a 1 ou 2 meses de renda), ou o pedido de até 3 rendas antecipadas.

       1. O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
       2. As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas.

Ou seja, o número de rendas antecipadas não poderá ser superior a três. 

Além disso, o senhorio tem um prazo de 20 dias para devolver a caução ao inquilino após o término do contrato, sob pena de pagar uma indemnização por danos.

Quanto às "n" rendas antecipadas, serão descontadas nos últimos "n" meses do contrato. Caso o inquilino não cumpra com o contrato até ao fim, o senhorio tem o direito a reter quer o valor das rendas antecipadas, quer o valor da caução, até perfazer o montante em dívida, que o inquilino teria que pagar, caso cumprisse o contrato até final.

As garantias num contrato de Arrendamento Acessível

A fim de conferir maior segurança e estabilidade aos contratos de arrendamento, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, que estabelece o regime dos seguros obrigatórios no arrendamento acessível.

No PAA - Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros que tenham a denominação "Seguro de Arrendamento Acessível" e que contemplem as seguintes garantias:

  • Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio);
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos (a contratar pelos arrendatários);
  • Indemnização por danos no locado (a contratar pelos arrendatários). Este seguro pode ser substituído por caução até 2 meses de renda. Neste caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento para enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível deve ser apresentada declaração justificativa da dispensa desta garantia e o respetivo comprovativo do depósito de caução.

Estão isentos desta obrigação:

  • os arrendatários que sejam "estudantes ou formandos dependentes“, contudo e em alternativa, é obrigatório apresentar fiador;
  • o senhorio caso todos os arrendatários sejam “estudantes ou formandos dependentes”.

Este seguro, da responsabilidade do inquilino ou do senhorio, é obrigatório na celebração do contracto de arrendamento, bem como a sua manutenção durante a vigência do contrato de arrendamento.

Apesar das regras estabelecidas pela lei, é importante que as partes envolvidas num contrato de arrendamento estejam atentas às cláusulas contratuais e às práticas do mercado imobiliário. Antes de assinar um contrato, é fundamental que ambas as partes estejam cientes dos seus direitos e deveres, bem como das garantias exigidas. Dessa forma, será possível evitar conflitos e garantir um relacionamento saudável entre senhorio e inquilino.

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