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O BNA - Balcão Nacional de Arrendamento destina-se a dar resposta aos senhorios que decidem recorrer ao Procedimento Especial de Despejo (PED), de modo a expulsar os inquilinos e revogar o Contrato de Arrendamento em vigor.
O BNA foi criado em janeiro de 2013 e aplica-se em todos os casos em que os inquilinos não cumpram com as suas responsabilidades, obrigando os senhorios a expulsarem, à força, os arrendatários. Estes são alguns dos motivos que levam os senhorios a recorrer ao BNA:
Assim, o BNA trata-se de uma secretaria judicial virtual administrada pelo Estado, que tem competências designadas para todo o território nacional. O acesso ao BNA é feito diretamente pelo senhorio, por um advogado ou solicitador que o represente. Toda a tramitação inerente ao PED no BNA é feita eletronicamente através de uma plataforma informática.
De maneira a aceder ao BNA para poder iniciar um PED, o senhorio tem de possuir um contrato de arrendamento escrito com o imposto do selo liquidado junto de um serviço das Finanças ou cujas rendas tenham sido declaradas para efeitos de IRS ou IRC nos últimos quatro anos. Nos casos em que estes requisitos não se verifiquem, o BNA pode recusar o inicio do PED e a desocupação da habitação deve ser feita, obrigatoriamente, através de uma ação judicial. Em caso de resolução do contrato por falta de pagamento, o senhorio tem de enviar uma comunicação escrita ao inquilino onde esteja explÃcito o valor em dÃvida.
Para aceder ao BNA, o senhorio tem de pagar uma taxa de justiça entre €25,50 e €51,00 consoante o valor do PED seja, respetivamente, igual ou inferior a 30 mil euros, ou superior a este valor. O valor do PED corresponde ao valor da renda por dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dÃvida se for o caso.
Posteriormente, o senhorio terá de pagar os honorários da pessoa que irá executar o despejo, e que serão de cerca de €500, no caso de este ser feito por agente de execução. Ao agente de execução também são devidas as despesas (custos decorrentes da entrada no local, em particular com o arrombamento da porta e substituição da fechadura ou com o auxÃlio das autoridades policiais e despesas de deslocação) realizadas no âmbito do PED, desde que devidamente comprovadas.
Se o PED for distribuÃdo para o tribunal, à s quantias acima referidas acrescentarão os valores correspondentes a custas judiciais apuradas consoante a tramitação do processo.