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Ação de Despejo, o que é? Quais os casos em que pode ocorrer uma ação de despejo? Quais as fases de uma ação de despejo? E qual a legislação sobre Ações de Despejo?
A ação de despejo é um processo judicial que permite ao proprietário ou detentor de um imóvel pedir ao tribunal o cancelamento do contrato de arrendamento com o inquilino. O objetivo é claro: o senhorio pretende recuperar a posse do imóvel e desalojar qualquer pessoa ou entidade que o esteja a ocupar sem autorização.
Este processo de despejo tem um trâmite especÃfico e é gerido exclusivamente pelo Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), uma entidade subordinada à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e que atua em todo o território nacional. O senhorio pode apresentar o seu requerimento de despejo de duas formas: em papel, através de um advogado ou solicitador, ou diretamente na plataforma online do BNA.
A ação de despejo pode ser acionada pelo senhorio nos seguintes cenários:
Se está a considerar iniciar uma ação de despejo, é crucial seguir os passos abaixo:
A duração para a decisão de uma ação de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) pode variar. Tudo depende da complexidade do caso e do volume de processos em curso. Contudo, a legislação portuguesa estabelece que o prazo máximo para a decisão é de 30 dias após a submissão da ação.
Excecionalmente, esse prazo pode ser estendido por mais 30 dias, se necessário.
Atenção: a decisão final do procedimento especial de despejo não é vinculativa. Trata-se de uma medida provisória. Se houver oposição por parte do inquilino ou da entidade visada, o caso será encaminhado para um tribunal. Nessa fase, ambas as partes deverão ser representadas por um advogado. Caso não tenha recursos financeiros, pode solicitar apoio judicial. Naturalmente, se o processo for para tribunal, a duração prolongar-se-á.
O inquilino tem 15 dias, a contar da notificação do requerimento de despejo, para apresentar a sua oposição, eletronicamente.
Para além de desocupar o imóvel ou apresentar oposição, o inquilino pode ainda solicitar ao juiz, através do BNA, o adiamento da desocupação por razões sociais imperativas. Para tal, será necessário nomear um mandatário legal (advogado ou solicitador).
Se o inquilino não se opuser, o requerimento de despejo é automaticamente convertido num tÃtulo de desocupação. O inquilino terá então 30 dias para retirar os seus bens, sob pena de serem considerados abandonados.
Com o tÃtulo de desocupação em mãos, o Agente de Execução, Notário ou Oficial de Justiça irá ao local para restituir a posse do imóvel ao proprietário, podendo solicitar o auxÃlio das autoridades policiais.
O Agente de Execução, Notário ou Oficial de Justiça responsável pela diligência pode requerer ao tribunal, caso o objeto do arrendamento seja um domicÃlio, autorização para entrada imediata no mesmo.
Quem se recusar a cumprir a decisão judicial de desocupação do imóvel estará a incorrer num crime de desobediência qualificada.
O que diz a lei acerca do despejo? No Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU, podemos ler no Artigo 14.º:
Ação de despejo
1 - A ação de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurÃdica do arrendamento sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação e segue a forma de processo comum declarativo.Â
2 - Quando o pedido de despejo tiver por fundamento a falta de residência permanente do arrendatário e quando este tenha na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limÃtrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do PaÃs outra residência ou a propriedade de imóvel para habitação adquirido após o inÃcio da relação de arrendamento, com exceção dos casos de sucessão mortis causa, pode o senhorio, simultaneamente, pedir uma indemnização igual ao valor da renda determinada de acordo com os critérios previstos nas alÃneas a) e b) do n.º 2 do artigo 35.º desde o termo do prazo para contestar até à entrega efetiva da habitação.
3 - Na pendência da ação de despejo, as rendas que se forem vencendo devem ser pagas ou depositadas, nos termos gerais.
4 - Se as rendas, encargos ou despesas, vencidos por um perÃodo igual ou superior a dois meses, não forem pagos ou depositados, o arrendatário é notificado para, em 10 dias, proceder ao seu pagamento ou depósito e ainda da importância da indemnização devida, juntando prova aos autos, sendo, no entanto, condenado nas custas do incidente e nas despesas de levantamento do depósito, que são contadas a final.Â
5 - Em caso de incumprimento pelo arrendatário do disposto no número anterior, o senhorio pode requerer o despejo imediato, aplicando-se, em caso de deferimento do requerimento, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 7 do artigo 15.º e nos artigos 15.º-J, 15.º-K e 15.º-M a 15.º-O.
Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes sobre Ação de Despejo:
Uma ação de despejo é um processo legal pelo qual um senhorio pode tentar recuperar a posse do seu imóvel alugado por um inquilino, que não está a cumprir com as suas obrigações contratuais.
Um senhorio pode iniciar uma ação de despejo se o inquilino estiver atrasado no pagamento da renda, se estiver a causar danos ao imóvel, se estiver a subarrendar o imóvel sem a permissão do senhorio, ou se o contrato de arrendamento terminar e o inquilino não desocupou o imóvel.
Os passos para iniciar uma ação de despejo incluem notificar o inquilino do incumprimento, apresentar uma petição junto do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e, se a petição não for aceite, pode transitar o processo para um tribunal.
O tempo que leva para o processo de despejo ser concluÃdo depende da complexidade do caso e da capacidade de resposta do BNA ou do tribunal, caso este seja envolvido. Em média, pode demorar de alguns meses a um ano.
Se o inquilino não deixar o imóvel após a ordem de despejo, o senhorio pode solicitar a intervenção do agente de execução, notário ou oficial de justiça, que podem chamar a polÃcia para remover o inquilino e os respetivos pertences.
Sim, é possÃvel recorrer de uma decisão de despejo. O inquilino pode apresentar um recurso ao BNA, ou ao tribunal de primeira instância, ou a um tribunal superior, mas é necessário ter motivos legÃtimos para o fazer.
Durante o processo de despejo, o inquilino tem direito a ser notificado dos procedimentos legais, a apresentar a sua defesa junto da justiça, a receber um aviso prévio antes de ser despejado e a não ser despejado sem uma ordem judicial.
A ação de despejo é uma forma de proteger os direitos de propriedade, mas deve ser aplicada de forma equilibrada, sem prejudicar o ocupante. Em casos de ocupações ilegais, em que há desrespeito aos direitos de propriedade, é necessário que o poder judiciário atue de forma efetiva para proteger esses direitos.
Porém, é importante destacar que, antes de iniciar uma ação de despejo, é fundamental verificar se existem medidas legais alternativas, como a negociação amigável, a mediação ou a conciliação, que possam solucionar o conflito de forma mais pacÃfica e menos prejudicial para as partes envolvidas.
Em suma, a ação de despejo é uma ferramenta importante para proteger os direitos de propriedade, mas deve ser utilizada com equilÃbrio e responsabilidade.