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A FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) é um documento requerido pelo Banco de Portugal, sempre que uma instituição financeira celebra um contrato de crédito à habitação - ou outros contratos de crédito hipotecário - estando obrigada a faculta-lo aos respetivos clientes bancários.
O atual modelo da FINE vem substituir a anterior FIN-Ficha de Informação Normalizada e está em vigor desde 1 de Janeiro de 2018, com base no Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (23 de junho.17) e resulta da transposição parcial da legislação europeia (Diretiva n.º 2014/17/UE, de 4 fevereiro.2014), relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.
A FINE tem como objetivo munir o consumidor de documentação harmonizada com vista à  comparação de diferentes propostas de crédito, por forma a contribuir para uma tomada de decisão mais consciente, por parte do mutuário(s) ou de eventuais fiadores.
A FINE presente em todos os paÃses do espaço europeu vem acabar com um cenário de desordenação e desinformação instalado neste ramo de atividade, por via dos múltiplos modelos de propostas de crédito à habitação existentes até então. A sua entrada em vigor vem contribuir para uma relação mais transparente entre os agentes de crédito e os consumidores, passando a fornecer uma informação simplificada com maior detalhe e qualidade. Por último, a FINE enquadra-se num conjunto de medidas que visam salvaguardar o endividamento excessivo de pessoas e empresas e reduzir as taxas de incumprimento.
Na FINE constam informações sobre as principais caraterÃsticas do empréstimo, nomeadamente:
A FINE será entregue ao cliente bancário em dois momentos: no momento da simulação do empréstimo, tendo por base a informação facultada pelo cliente ao banco e num segundo momento, antes da escritura e após a aprovação do crédito. Este documento final terá que refletir as caraterÃsticas do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição. A FINE deverá fazer parte do dossier de documentos necessário para a Escritura de Compra e Venda do Imóvel.
Quer a FINE quer o Adicional à FINE (ver em baixo) são aplicáveis aos contratos de crédito à habitação hipotecário celebrados com consumidores, abrangendo os seguintes cenários:
Para além deste documento, o Banco de Portugal obriga todas as instituições que facultam crédito à  habitação a entregar ao cliente bancário um outro documento: Adicional à  FINE.
Este documento contém outros elementos relevantes, designadamente, vendas associadas facultativas, se aplicável, e outras situações suscetÃveis de afetar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais), a documentação a disponibilizar pelo cliente bancário para efeitos de concessão de crédito e os quadros de reembolso do empréstimo.