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ToponÃmia é a disciplina responsável pela designação de sÃtios ou lugares e pelo estudo dos seus nomes geográficos, conjunto ou sistemas de topónimos.
A toponÃmia é a disciplina que estuda a origem e o significado dos nomes de lugares, tais como cidades, vilas, aldeias, ruas e praças. Em Portugal, a toponÃmia é uma área de estudo muito importante, pois reflete a história e a cultura do paÃs.
Relacionada com a designação dos lugares existe um grande número de termos e prefixos que ajudam a compreender melhor as suas caracterÃsticas. Aqui fica um pequeno glossário, com uma lista das várias designações associadas à toponÃmia dos lugares ou vias urbanas, de acordo com a lei portuguesa.
Via de circulação rodoviária e pedonal, ou, preferencialmente, só pedonal, integrando uma estrutura verde de caráter público, com forte arborização central ou lateral, que se assume como um elemento nobre do território, onde se podem localizar funções de estar, recreio e lazer e que, devido ao seu traçado uniforme, à sua extensão e perfil transversal, se destaca da malha urbana onde se insere, constituindo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes.
Nome de pessoa em geral.
Via pública de circulação automóvel, pedonal ou mista, normalmente ladeada por passeios, que faz a ligação no interior dos espaços urbanos, podendo apresentar ao longo da sua extensão diferentes situações de perfil;
Via de circulação rodoviária e pedonal com dimensão considerável (extensão e secção superior à da rua). com traçado uniforme ao longo da sua extensão e que geralmente confina com uma praça. É semelhante à Alameda, mas de menor expressão no que se refere ao seu perfil transversal. Possui mais do que duas faixas de rodagem, podendo reunir maior número e/ou diversidade de funções urbanas, tais como comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia, áreas verdes e funções de recreio e lazer, ainda que as possa conter.
Caminho rústico e estreito, de largura quando muito de um carro, aberto entre muros, valados ou sebes altas.
Conjunto de edifÃcios contÃguos ou vizinhos, com morfologia urbana e orgânica próprias, que os distingue na malha urbana do lugar.
Rua estreita e curta, na maior parte das vezes sem saÃda.
Caminho ou rua empedrada com grande inclinação.
Via de circulação mista, ou pedonal, geralmente não pavimentada, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exiguo. Está mais associada a meios rurais, ou com caracterÃsticas pouco urbanas, podendo não ser ladeado por muros ou construções nem dar acesso a ocupações urbanas.
Via destinada à circulação de velocÃpedes sem motor.
Designação completa de um topónimo urbano contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponÃmico.
Construção permanente, dotada de acesso independente ao espaço público, limitada por paredes exteriores ou paredes meeiras, que vão das fundações à cobertura, e destinada a utilização humana ou outros fins.
É a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência, nos termos do regime jurÃdico da urbanização e da edificação instituÃdo pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
Percurso pedonal formada por uma série de patamares e/ou degraus, destinado a ligar locais com diferentes cotas altimétricas, em terreno declivoso, de modo a minimizar o esforço do percurso.
Espaço do território que, por força da lei ou de ato expresso que tenha determinado a sua integração no domÃnio público, se encontra sob administração municipal, sendo objeto de uso comum pelo público em geral e, cumulativamente, seja integrável em qualquer das tipologias previstas, designadamente: alameda, arruamento, avenida, azinhaga, beco, calçada, caminho, escada, escadaria ou escadinhas, estrada, rotunda, jardim, ladeira, largo, lugar, parque, praça, praceta, rua, terreiro, travessa ou viela.
Via terrestre pavimentada e destinada preferencialmente ao trânsito rodoviário, que estabelece a ligação entre os aglomerados ou as vias urbanas, podendo estar sob administração municipal ou de outras entidades da administração direta ou indireta do estado.
Prédio de esquina que forma um ângulo.
Espaço verde ao ar livre, inserido no tecido urbano e de uso público. Caracterizado por uma forte presença de vegetação, com funções de recreio e bem-estar das populações residentes nas imediações e cujo acesso é predominantemente pedonal.
Caminho pavimentado, ou rua muito inclinada, inserida no espaço urbano.
Terreiro ou praça sem forma regular, nem rigor de desenho urbano. É um espaço público que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, onde é ou foi caracterÃstica a presença de árvores, fontes, chafarizes, cruzeiros, pelourinho.
Um prédio destinado à edificação, constituÃdo ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais, nos termos do definido no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.
Conjunto de edifÃcios contÃguos, ou muito próximos, com cinco ou mais fogos, e respetiva área envolvente, a que corresponde uma designação ou topónimo.
Numeração fornecida pelos municÃpios, atribuÃda à porta de entrada, ou portão, que dá acesso a um edifÃcio, ou, quando este não for diretamente confinante com o espaço público adjacente, à parcela de terreno, ou lote, no qual este se implanta,
Obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, nos termos regime jurÃdico da urbanização e edificação instituÃdo pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
Lado vertical de uma abertura de porta ou portão.
As ações que tenham por objeto, ou por efeito, a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento, nos termos do regime jurÃdico da urbanização e edificação instituÃdo pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
As operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifÃcios ou do solo desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrÃcolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água, nos termos do regime jurÃdico da urbanização e edificação instituÃdo pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
Espaço urbano multifuncional de reduzidas dimensões, circundado por edifÃcios, em geral habitacionais.
Parte superior dos marcos ou caixões de portas e janelas que firma horizontalmente as duas ombreiras.
Porção de território delimitada fÃsica, jurÃdica ou topologicamente, não resultante de operação de loteamento.
Espaço verde público ao ar livre, de grande dimensão, caracterizado por uma forte presença de vegetação, podendo possuir zonas de estacionamento. Com grande importância em termos ambientas e paisagÃsticos, garante a continuidade dos ecossistemas naturais, a regularização microclimática, a purificação da atmosférica e a proteção e valorização da água e dos solos. Assume-se como um lugar acessÃvel e aprazÃvel para o apoio a atividades de recreio e lazer, com uma estrutura funcional que dá liberdade de movimentação aos utentes por toda a área disponÃvel, sem restrições aos arruamentos e à s áreas pavimentadas.
Parte da via pública destinada ao trânsito de peões.
Espécie de tabuleta com a inscrição do nome do local e outros elementos que compõem a placa toponÃmica;
Espaço público urbano largo e espaçoso, de forma regular, livre de edificações mas normalmente rodeado por edifÃcios e servido por um ou mais arruamentos. Em regra, as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de carácter público, comércio e serviços, e apresentam geralmente extensas áreas livres pavimentadas e/ou arborizadas, com zonas de recreio e/ou lazer para usufruto da população.
Praça pequena, geralmente associada à função habitacional, podendo, no entanto reunir funções de outra ordem, que muitas vezes tem origem num alargamento de uma via ou em situações de impasse no tecido urbano.
Uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifÃcios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com caráter de permanência.
Entidade, pública ou privada, responsável pela iniciativa da realização de operações urbanÃsticas.
Arruamento de plano inclinado.Â
Praça ou largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária - em rotunda. Espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata. Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de Praça ou Largo.
Via de circulação pedonal e/ou viária, constituÃda por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios e corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e estada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifÃcios, continuidade da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaços de observação e orientação. Pode ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado, bem como o seu perfil, pode não ser uniforme, podendo incluir no seu percurso elementos urbanos de outra ordem: Praças, largos, etc., sem que tal comprometa a sua entidade. Hierarquicamente imediatamente inferior à Avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas.
Espaço não pavimentado, plano e largo, dentro de um perÃmetro ou aglomerado urbano, normalmente adros de uma igreja ou capela.
Nome de um lugar, sitio, povoação, rua, etc.; designação por que é conhecido um espaço público;
Rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas, normalmente ladeada por edifÃcios.
Aberturas para o exterior;
Viga sobre as portas ou as janelas de apoio a continuação da parede.
Arruamento que estabelece a ligação de um lugar para outro;
Rua de dimensões estreitas, tendencialmente no casco antigo da malha urbana, de uma só via e de difÃcil ou impossÃvel circulação de veÃculos automóveis.
A atribuição de nomes de lugares é da responsabilidade das câmaras municipais, que devem seguir um processo de consulta pública e das freguesias, para a escolha dos nomes. O processo de consulta pública inclui a análise e a discussão dos nomes propostos pela população, bem como a avaliação da sua adequação à história e à cultura local.
Quando se trata de nomear novas ruas ou praças, é comum escolhrem-se nomes de personalidades importantes da história local ou nacional, como escritores, poetas, polÃticos, artistas, entre outros, de modo a homenagear pessoas, instituições ou eventos de relevância para a comunidade, preservando a memória coletiva e a identidade cultural. Também é comum que se escolham nomes de lugares que se relacionem com a história ou a geografia da região, como rios, montanhas, ou locais emblemáticos.
Além disso, a toponÃmia em Portugal também é regulamentada pela Comissão de ToponÃmia, que é responsável por propor a atribuição de novos nomes de lugares e por zelar pela correta aplicação da lei. A Comissão de ToponÃmia é composta por especialistas em história, linguÃstica e geografia, e tem um papel fundamental na preservação da identidade cultural portuguesa.
A toponÃmia em Portugal é muito rica e variada, refletindo a história e a diversidade cultural do paÃs e remonta à época romana, quando os romanos batizavam os lugares com nomes de divindades, heróis e imperadores.
Alguns dos nomes mais comuns de lugares em Portugal têm origem em palavras portuguesas, como "Rua", "Largo" e "Praça", no entanto, muitos nomes de lugares em Portugal têm origem noutras lÃnguas, como o árabe, o latim e o galego.
A toponÃmia em Portugal é regida pelos Decreto-Lei n.º 230/89 e Decreto Regulamentar n.º 19/89, de 21 de julho, que cria o Cria o Conselho Nacional de ToponÃmia e estabelece o seu regulamento com as normas e os critérios a seguir para a atribuição de nomes de lugares. Este é um órgão consultivo para todos os organismos geradores de topónimos (nomeadamente os municipios).
Por exemplo, o nome da cidade de Lisboa tem origem no latim "Olissipo", que significa "porto ameno". Já o nome da cidade de Évora tem origem no galego "Eburonia", que significa "cidade dos yew trees". O nome da cidade do Porto tem origem no latim "Portus Cale", que significa "porto de Cale".
Em resumo, a toponÃmia em Portugal é um campo de estudo muito importante que reflete a história e a cultura do paÃs. A correta atribuição de nomes de lugares é fundamental para a preservação da identidade cultural portuguesa e para a promoção do conhecimento da história e da geografia do paÃs