A Certidão Toponímica consiste num documento emitido e autenticado pelos serviços camarários, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão.
Neste artigo, vou explorar o que significa o documento Certidão Toponímica, por que é tão importante para o setor imobiliário, proprietários e compradores, para que serve, como obter uma, quanto custa e os prazos associados.
Índice
- Certidão Toponímica: o que é?
- Certidão Toponímica: para que serve?
- A quem deve solicitar uma Certidão Toponímica?
- Quem pode solicitar esta certidão?
- Como solicitar uma Certidão de Toponímia?
- Quanto custa uma Certidão de Toponímia?
- Qual é o prazo de emissão de uma Certidão de Toponímia?
- Legislação aplicável à Certidão de Toponímia
- Perguntas frequentes sobre a Certidão de Toponímia
A Certidão Toponímica consiste num documento oficial emitido e autenticado pela Câmara Municipal, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão, bem como a eventual correspondência entre os atuais elementos e elementos anteriores, verificados no local ou registados em entidades oficiais.
O conteúdo de uma certidão toponímica varia de acordo com o município, mas geralmente inclui os seguintes elementos:
Aqui fica um exemplo de uma Certidão Toponímica:
A certidão toponímica é uma peça-chave para várias situações, sendo de destacar as seguintes:
Em resumo, a certidão toponímica é a prova oficial da localização de um imóvel. Mantenha-a atualizada caso haja alterações no nome da rua, no número da porta ou na freguesia, para estar sempre preparado para qualquer eventualidade.
Tem que requer a emissão da certidão ais os serviços camarários do município a que pertence o imóvel que podem emitir este documento. Na maior parte dos municípios, o pedido da Certidão Toponímica pode ser efetuado por uma destas vias:
O legitimo titular(es) do imóvel do prédio rústico, urbano ou fração. Ou, caso seja um arrendatário e necessite da certidão para efeitos de alteração de morada.
Em caso de impossibilidade, ou ausência do país, pode sempre pedir a ajuda de terceiros, caso se façam acompanhar de uma procuração em seu nome
Para requerer a certidão relativa à localização de um imóvel, deverá proceder por uma das vias descritas anteriormente (desde que disponível) e entregar o pedido juntamente com os seguintes documentos:
Quando estejam em causa alterações toponímicas por iniciativa da Câmara Municipal alheias à vontade do requerente (p.ex. nome da rua), a emissão da Certidão Toponímica não tem qualquer custo.
Caso contrário, o custo depende de município para município, pois tratando-se de uma Taxa Municipal o seu valor pode variar. Se a emissão da certidão não requerer uma visita presencial ao local do imóvel, o valor pode variar entre 10 e 20€. Quando a emissão da certidão requerer uma deslocação ao local, por causa imputável ao requerente, é normal que este valor acresça de uma taxa extra, que no caso de algumas câmaras pode rondar os 30€.
Se pretender receber a certidão por correio, é normal existir um pequeno valor extra, para cobrir as despesas do correio registado.
O prazo para a emissão da certidão depende muito dos serviços de cada câmara, mas um prazo aceitável pode variar entre os 10 dias e os 30 dias. P.ex. na câmara do Porto são 10 dias úteis. É habitual existir um serviço de urgência que reduz este prazo (p.ex. 3 dias úteis), contra o pagamento de uma Sobretaxa de Urgência.
Embora não exista uma legislação específica que trate exclusivamente deste documento, em Portugal, a Certidão Toponímica é suportada por várias normas legais que regem o ordenamento territorial, o registo de propriedades e a identificação geográfica de imóveis, As principais referências legislativas que, direta ou indiretamente, se relacionam com a Certidão Toponímica incluem:
Caso pretenda informações mais detalhadas, recomendo consultar um especialista legal (notário ou solicitador), ou contactar diretamente a Câmara Municipal ou o Instituto Geográfico Português, entidades que podem fornecer orientações atualizadas sobre as normas aplicáveis à Certidão Toponímica.
Estas são algumas das perguntas mais frequentes sobre Certidão Toponímica em Portugal:
A Certidão Toponímica é um documento oficial emitido pela Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado, que atesta o nome oficial da rua ou avenida onde este se encontra situado. É importante no setor imobiliário, pois o nome da rua ou avenida pode ter impacto nas questões legais e nas transações imobiliárias em geral.
A Certidão Toponímica pode ser requerida pelo proprietário do imóvel ou por um seu representante legal, junto da Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado. É necessário apresentar alguns documentos, como o título de propriedade do imóvel e uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do proprietário ou do seu representante legal.
O prazo para a emissão da Certidão Toponímica pode variar de Câmara Municipal para Câmara Municipal, mas geralmente leva apenas alguns dias úteis. Por exemplo na Câmara do Porto em média são 10 dias.
Se a mudança do nome da rua for decisão da Câmara, não paga nada pela Certidão Toponímica. O preço varia de câmara para câmara, entre 10 a 20€, se não for precisa a deslocação de um técnico ao local do imóvel. Se for necessário, pode haver um custo extra de cerca de 30€. Se quiser receber por correio, acresce um pequeno valor para o envio registado.
Não, a Certidão Toponímica não é obrigatória em todas as transações imobiliárias em Portugal. No entanto, é recomendável tê-la em dia para evitar problemas legais ou burocráticos, caso surja alguma desconformidade na morada do imóvel nos documentos oficiais (Caderneta Predial, Certidão Permanente do Registo Predial, etc.)
Sim, é necessário atualizar a Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado, para evitar problemas legais ou burocráticos.
Não existe um prazo de validade definido para a Certidão Toponímica em Portugal. No entanto, é recomendável mantê-la atualizada e solicitar uma nova Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado.