Certidão Toponímica

A Certidão Toponímica consiste num documento emitido e autenticado pelos serviços camarários, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão.

Neste artigo, vou explorar o que significa o documento Certidão Toponímica, por que é tão importante para o setor imobiliário, proprietários e compradores, para que serve, como obter uma, quanto custa e os prazos associados.

(Top▲)Certidão Toponímica: o que é?

A Certidão Toponímica consiste num documento oficial emitido e autenticado pela Câmara Municipal, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão, bem como a eventual correspondência entre os atuais elementos e elementos anteriores, verificados no local ou registados em entidades oficiais.

O conteúdo de uma certidão toponímica varia de acordo com o município, mas geralmente inclui os seguintes elementos:

Elementos obrigatórios:

  • Toponímia (nome da rua, avenida, etc.)
  • Numeração do prédio (número de polícia)
  • Freguesia

Elementos opcionais:

  • Código postal
  • Localização da georreferenciação do prédio
  • Planta da freguesia com a localização do prédio
  • Denominações anteriores da rua e numeração do prédio

Aqui fica um exemplo de uma Certidão Toponímica:

Exemplo de Certidão Toponímica

(Top▲)Certidão Toponímica: para que serve?

Certidão Toponímica, para que serve?

A certidão toponímica é uma peça-chave para várias situações, sendo de destacar as seguintes:

  • Compra e venda de imóveis: A Certidão de Toponímica atualizada é essencial para a realização da escritura pública na compra ou venda de um imóvel, principalmente caso exista uma desconformidade na morada de um imóvel nos documentos necessários (Caderneta Predial e a Certidão Permanente do Registo Predial) para a escritura e registo da compra e venda de um imóvel (bem como outras situações). Ela confirma a toponímia oficial (o nome da rua, número de polícia, e freguesia) do imóvel, assegurando que tudo está correto em termos jurídicos. Sem este documento, especialmente se o imóvel se situar num loteamento recente, muitos cartórios (a começar pelos públicos) não irão aceitar realizar uma escritura de compra e venda, sem a Certidão Toponímica.
  • Prova de morada: Por exemplo, se pretende abrir uma conta bancária, alguns bancos podem pedir a certidão toponímica para confirmar o seu endereço, caso surjam dúvidas. É uma garantia a mais para a segurança nas transações financeiras e um passo importante contra fraudes.
  • Alterações cadastrais: Se houve alguma mudança no nome da rua, no número do prédio ou na freguesia do imóvel, atualizar a certidão toponímica é fundamental. Por exemplo em loteamentos de construção recente, é frequente que o nome da rua ou número de porta possam mudar durante a fase de desenvolvimento. Por exemplo Rua A, Lote 45 na fase inicial do loteamento para Rua Álvaro de Campos, Nº 52, após a conclusão dessa fase. 
  • Obtenção de licenças e autorizações: É normal que alguns serviços camarários e públicos possam requerer uma Certidão Toponímica para poder dar resposta a determinados processos: licenças de construção, atualização de registo automóvel, de registo comercial, etc.
  • Para questões legais: Em processos jurídicos, como usucapião ou inventários, a certidão toponímica pode ser um documento-chave.
  • Para contratar serviços: A certidão toponímica pode ser solicitada por empresas de serviços como fornecimento de água, luz, gás, internet, etc., para confirmar o endereço do cliente.

Em resumo, a certidão toponímica é a prova oficial da localização de um imóvel. Mantenha-a atualizada caso haja alterações no nome da rua, no número da porta ou na freguesia, para estar sempre preparado para qualquer eventualidade.

(Top▲)A quem deve solicitar uma Certidão Toponímica?

A quem deve solicitar uma Certidão Toponímica?

Tem que requer a emissão da certidão ais os serviços camarários do município a que pertence o imóvel que podem emitir este documento. Na maior parte dos municípios, o pedido da Certidão Toponímica pode ser efetuado por uma destas vias:

  • Presencial: dirigindo-se ao balcão dos serviços da Câmara Municipal;
  • Por correio: Através de carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, ou ao Sr. Vereador do Pelouro da Toponímia / Urbanismo / Património Cultural, etc.;
  • Através da internet: Caso a Câmara possua essa modalidade acessível, no respetivo site, preenchendo o formulário online;
  • Por e-mail: Enviando uma mensagem de correio para o e-mail apropriado, normalmente referenciado no website do município;

(Top▲)Quem pode solicitar esta certidão?

O legitimo titular(es) do imóvel do prédio rústico, urbano ou fração. Ou, caso seja um arrendatário e necessite da certidão para efeitos de alteração de morada.

Em caso de impossibilidade, ou ausência do país, pode sempre pedir a ajuda de terceiros, caso se façam acompanhar de uma procuração em seu nome

(Top▲)Como solicitar uma Certidão de Toponímia?

Como solicitar uma Certidão de Toponímia?

Para requerer a certidão relativa à localização de um imóvel, deverá proceder por uma das vias descritas anteriormente (desde que disponível) e entregar o pedido juntamente com os seguintes documentos:

  • Identificação do requerente (e do agregado familiar);
  • Cópia válida da Certidão do Registo Predial da Conservatória;
  • Cópia da Caderneta Predial urbana;
  • Planta de localização e implantação com detalhe (aconselhado 1/2000);
  • Propriedade horizontal (quando constituída);
  • Contrato de arrendamento (no caso de se tratar de um arrendatário e necessitar da certidão para efeitos de alteração da morada);

(Top▲)Quanto custa uma Certidão de Toponímia?

Quanto custa uma Certidão de Toponímia?

Quando estejam em causa alterações toponímicas por iniciativa da Câmara Municipal alheias à vontade do requerente (p.ex. nome da rua), a emissão da Certidão Toponímica não tem qualquer custo.

Caso contrário, o custo depende de município para município, pois tratando-se de uma Taxa Municipal o seu valor pode variar. Se a emissão da certidão não requerer uma visita presencial ao local do imóvel, o valor pode variar entre 10 e 20€. Quando a emissão da certidão requerer uma deslocação ao local, por causa imputável ao requerente, é normal que este valor acresça de uma taxa extra, que no caso de algumas câmaras pode rondar os 30€.

Se pretender receber a certidão por correio, é normal existir um pequeno valor extra, para cobrir as despesas do correio registado.

(Top▲)Qual é o prazo para emissão de uma Certidão de Toponímia?

Qual é o prazo para emissão de uma Certidão de Toponímia?

O prazo para a emissão da certidão depende muito dos serviços de cada câmara, mas um prazo aceitável pode variar entre os 10 dias e os 30 dias. P.ex. na câmara do Porto são 10 dias úteis. É habitual existir um serviço de urgência que reduz este prazo (p.ex. 3 dias úteis), contra o pagamento de uma Sobretaxa de Urgência.

(Top▲)Legislação aplicável à Certidão de Toponímia

Embora não exista uma legislação específica que trate exclusivamente deste documento, em Portugal, a Certidão Toponímica é suportada por várias normas legais que regem o ordenamento territorial, o registo de propriedades e a identificação geográfica de imóveis, As principais referências legislativas que, direta ou indiretamente, se relacionam com a Certidão Toponímica incluem:

  • Normativos municipais: Regulam especificidades locais como a nomenclatura de vias e a numeração de edifícios, fundamentais para a emissão de Certidões Toponímicas.
  • Código do Registo Predial: Define as normas para o registo de imóveis, onde a certidão é essencial para confirmar a localização das propriedades.
  • Código do Notariado: Descreve os procedimentos notariais, incluindo a compra e venda de imóveis, situações em que a certidão toponímica é muitas vezes solicitada.
  • Lei das Finanças Locais e regulamentação municipal: Abordam a nomenclatura das vias públicas, essencial para a emissão da Certidão Toponímica.
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE): Estabelece as regras para urbanização e edificação, implicando a necessidade da certidão para a identificação exata dos terrenos.
  • Legislação sobre o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG): Influencia a gestão da informação geográfica, incluindo a toponímia.

Caso pretenda informações mais detalhadas, recomendo consultar um especialista legal (notário ou solicitador), ou contactar diretamente a Câmara Municipal ou o Instituto Geográfico Português, entidades que podem fornecer orientações atualizadas sobre as normas aplicáveis à Certidão Toponímica.

(Top▲)Perguntas frequentes sobre a Certidão de Toponímia

Estas são algumas das perguntas mais frequentes sobre Certidão Toponímica em Portugal:

Questões frequentes sobre o Consultores Imobiliários

O que é a Certidão Toponímica e qual a sua importância no setor imobiliário?

A Certidão Toponímica é um documento oficial emitido pela Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado, que atesta o nome oficial da rua ou avenida onde este se encontra situado. É importante no setor imobiliário, pois o nome da rua ou avenida pode ter impacto nas questões legais e nas transações imobiliárias em geral.

Como solicitar a Certidão Toponímica em Portugal?

A Certidão Toponímica pode ser requerida pelo proprietário do imóvel ou por um seu representante legal, junto da Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado. É necessário apresentar alguns documentos, como o título de propriedade do imóvel e uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do proprietário ou do seu representante legal.

Quanto tempo leva para obter a Certidão Toponímica em Portugal?

O prazo para a emissão da Certidão Toponímica pode variar de Câmara Municipal para Câmara Municipal, mas geralmente leva apenas alguns dias úteis. Por exemplo na Câmara do Porto em média são 10 dias.

Qual o custo de requerer uma Certidão de Toponímia?

Se a mudança do nome da rua for decisão da Câmara, não paga nada pela Certidão Toponímica. O preço varia de câmara para câmara, entre 10 a 20€, se não for precisa a deslocação de um técnico ao local do imóvel. Se for necessário, pode haver um custo extra de cerca de 30€. Se quiser receber por correio, acresce um pequeno valor para o envio registado.

A Certidão Toponímica é obrigatória em todas as transações imobiliárias em Portugal?

Não, a Certidão Toponímica não é obrigatória em todas as transações imobiliárias em Portugal. No entanto, é recomendável tê-la em dia para evitar problemas legais ou burocráticos, caso surja alguma desconformidade na morada do imóvel nos documentos oficiais (Caderneta Predial, Certidão Permanente do Registo Predial, etc.)

É necessário atualizar a Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado?

Sim, é necessário atualizar a Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado, para evitar problemas legais ou burocráticos. 

Qual é o prazo de validade da Certidão Toponímica em Portugal?

Não existe um prazo de validade definido para a Certidão Toponímica em Portugal. No entanto, é recomendável mantê-la atualizada e solicitar uma nova Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado.

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