A Certidão Toponímica consiste num documento emitido e autenticado pelos serviços camarários, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão.
A Certidão Toponímica consiste num documento emitido e autenticado pelos serviços camarários, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão, bem como a eventual correspondência entre os atuais elementos e elementos anteriores, verificados no local ou registados em entidades oficiais.
Em linguagem comum, a certidão toponímica atesta e esclarece qual a morada correta e atual de um imóvel, descrevendo eventuais mudanças no nome da rua, número ou freguesia do mesmo.
Sempre que existe uma desconformidade na morada de um imóvel nos documentos necessários (Caderneta Predial e a Certidão Permanente do Registo Predial) para a escritura e registo da compra e venda de um imóvel (bem como outras situações).
Esta é uma situação que ocorre com frequência, em imóveis construídos num loteamento recentemente urbanizado, sendo normal existirem mudanças no nome da rua e no número provisório do prédio, após a conclusão da construção. Se tais alterações não constarem nos documentos referidos, muitos cartórios (a começar pelos públicos) não irão aceitar realizar uma escritura de compra e venda, sem a Certidão Toponímica.
São os serviços camarários do município a que pertence o imóvel que podem emitir este documento. Na maior parte dos municípios, o pedido da Certidão Toponímica pode ser efetuado por uma destas vias:
O legitimo titular(es) do imóvel do prédio rústico, urbano ou fração. Ou, caso seja um arrendatário e necessite da certidão para efeitos de alteração de morada.
Para requerer a certidão relativa à localização de um imóvel, deverá proceder por uma das vias descritas anteriormente (desde que disponível) e entregar o pedido juntamente com os seguintes documentos:
Quando estejam em causa alterações toponímicas por iniciativa da Câmara Municipal (p.ex. nome da rua) alheias à vontade do requerente, a emissão da Certidão Toponímica não tem qualquer custo.
Caso contrário, depende de município para município, pois tratando-se de uma Taxa Municipal o seu valor pode variar. Se a emissão da certidão não requerer uma visita presencial ao local do imóvel, o valor pode variar entre 10 e 20€. Quando a emissão da certidão requerer uma deslocação ao local, por causa imputável ao requerente, é normal que este valor acresça de uma taxa extra, que no caso de algumas câmaras pode rondar os 30€.
Se pretender receber a certidão por correio, é normal existir um pequeno valor extra, para cobrir as despesas do correio registado.
O prazo para a emissão da certidão depende muito dos serviços de cada câmara, mas um prazo aceitável pode variar entre os 10 dias e os 30 dias. É normal existir um serviço de urgência que reduz este prazo (p.ex. 3 dias úteis), contra o pagamento de uma Sobretaxa de Urgência.