Mediação Imobiliária

Mediação Imobiliária é a atividade profissional que é exercida por consultores e empresas imobiliárias (devidamente licenciadas) e que se traduz na prestação de serviços de intermediação na compra, venda ou trespasse de imóveis.

Esta é uma atividade devidamente regulamentada e caraterizada pelo Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto de 2004, resumido da seguinte forma:

A actividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objecto seja um bem imóvel.

A Keller Williams é uma das maiores empresas de mediação imobiliária em todo o mundo, com sede em Austin, E.U.A. Em Portugal a Keller Williams Portugal está presente desde 2014, desenvolvendo a sua atividade através de uma rede de franshisados - Market Centers - todos eles devidamente licenciados pelo IMPIC para o exercício desta atividade.

A actividade de mediação imobiliária é caraterizada pelas seguintes tarefas:

  1. Compra - Acções de prospecção e recolha de informações que visem encontrar o imóvel pretendido pelo cliente;
  2. Venda - Acções de promoção dos bens imóveis sobre os quais o cliente pretenda realizar negócio jurídico, designadamente através da sua divulgação, publicitação ou da realização de leilões.

A Mediação Imobiliária é desenvolvida por empresas, devidamente licenciadas para o efeito pelo IMPIC, e que exercem a sua atividade junto dos clientes através de consultores imobiliários devidamente formados e capacitados para o desempenho da função. Estes são responsáveis por apresentar o imóvel aos clientes interessados e organizar as respetivas visitas.

Para que tal aconteça as empresas imobiliárias divulgam o imóvel recorrendo a meios publicitários e redes anunciantes (digitais ou outras). É também da responsabilidade das imobiliárias a organização documental dos processos, desde a elaboração do contrato de mediação imobiliária, contrato de compra e venda do imóvel, com recurso ao suporte jurídico adequado (solicitadores a notários).

No caso da negociação terminar com sucesso, é a imobiliária que organiza os diversos momentos da transação do imóvel, desde o CPCV à escritura final de venda ou compra do imóvel. Por último é também da responsabilidade da empresa imobiliária o registo documental de todo o processo e o envio da informação legalmente definida às entidades de supervisão, tais como o Banco de Portugal.

Artigos relacionados

CMI - Contrato de Mediação Imobiliária
O Contrato de Mediação Imobiliária consiste num documento mediante o qual a empresa de mediação (agência imobiliária) se compromete a, mediante uma remuneração acordada e em nome do cliente, procurar interessados para a compra, venda, permuta, trespasse, arrendamento ou a cessão de posições em...
Angariação Imobiliária
A actividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as acções e a prestar os serviços previstos necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de...
Contrato de Exclusividade Imobiliária
Um Contrato de Exclusividade Imobiliária é um acordo entre o proprietário de um imóvel e uma agência imobiliária licenciada. Este contrato confere exclusividade à agência na promoção e venda ou arrendamento do imóvel por um período definido. Assim, o proprietário fica...

Siga-me nas redes sociais