A Certidão de Teor
é emitida pela Conservatória do Registo Predial
e atesta todos os registos efetuados em relação a um dado prédio nela inscrito. Contém a descrição do imóvel, o legitimo proprietário, a localização, composição e a existência de ónus ou encargos sobre o imóvel (tais como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados).
A Certidão de Teor do artigo matricial pode ser pedida por qualquer cidadão e possui a validade de 1 ano.
Sempre que haja necessidade de efetuar um registo na Conservatória do Registo Predial, relativo a um dado imóvel, o proprietário terá que se fazer acompanhar da respetiva caderneta predial
atualizada.
Estes são alguns dos registos mais vulgares que podem ser efetuados numa Conservatória de Registo Predial e que constam na Certidão de Teor:
, superfície ou servidão. P. ex: a aquisição de um imóvel por compra ou doação. Neste último caso, se o doador reservar para si o usufruto do bem doado, o registo de aquisição a favor do donatário implica a realização, oficiosa (sem depender da vontade das partes), do registo de usufruto.
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e o arresto;