Comprar casa: impostos e benefícios fiscais

Nada como estar bem informado e conhecer quais são os impostos a pagar na compra de uma casa, quais os impostos futuros a pagar pelo facto de assumir a condição de proprietário e quais os benefícios fiscais que daí possam advir.

Comprar uma casa tem um lado romântico que, para muitos é a realização de um sonho, mas que pode representar um pesadelo, em matéria fiscal e financeira.

Quando alguém escolhe comprar uma casa com base no preço de venda publicitado, poucos são aqueles que de imediato conseguem estimar o valor final da mesma, considerando todos os encargos financeiros e fiscais associados.

Assim, nada como estar informado e conhecer tudo o que se relaciona com o impacto fiscal na compra de uma casa.

Vou comprar uma casa, que impostos tenho que pagar?

Vou comprar uma casa: que impostos tenho que pagar?

Para além dos custos relativos à Escritura e ao Registo Provisório, o comprador terá que liquidar um conjunto de impostos da compra de um imóvel, no momento da escritura:

IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Este é - como o nome indica - um imposto municipal, único, pago antes da venda oficial da casa. Não se esqueça de o liquidar antes do dia marcado para a escritura. Isto porque para a concretização da mesma, o notário exige o comprovativo de pagamento deste imposto. O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do IMT.

a) Como se calcula o IMT?

Para descobrir o valor relativo a este imposto, deve conhecer o Valor Patrimonial Tributável e o valor declarado no contrato de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa, que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado. Esta taxa varia consoante a localização e a finalidade do imóvel em questão.

A taxa mais alta a ser praticada neste momento é de 10%, aplicada em casos de aquisição de prédios urbanos ou rústicos, cujo novo proprietário seja residente num paraíso fiscal. Para residentes em Portugal, a taxa pode chegar aos 6,5%. Pode saber como funciona este imposto neste artigo.

b) Isenção de IMT

A isenção do pagamento do IMT é válida para imóveis cuja finalidade é habitação própria e permanente e cujo valor do VPT ou preço de compra e venda (maior dos dois) seja igual ou inferior a 92.407 euros, em Portugal Continental. O valor referência para isenção sobe para 115.508,75 euros, quando o imóvel se localiza nas ilhas dos Açores ou da Madeira.

Calcule, no simulador de IMT do Doutor Finanças, o valor que pagará de IMT pela compra da sua nova casa.

IS  - Imposto de Selo

Para além dos impostos mencionados o comprador terá que assumir os custos relativos à Escritura e ao Registo Provisório, e no caso da compra do imóvel ser financiada com um crédito, terá que pagar:

Comprei uma casa e agora, que obrigações fiscais me esperam?

Comprei uma casa, e agora, que impostos vou pagar?

O IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis é o imposto que mais se destaca e que qualquer proprietário (desde que o imóvel não esteja abrangido por algum tipo de isenção), terá que pagar anualmente, enquanto for proprietário desse imóvel.

Pedi um empréstimo ao banco para comprar casa, tenho alguns benefícios fiscais?

No passado existiram alguns incentivos fiscais para quem compra de habitação própria com recurso a crédito. Alterações recentes reduziram esse tipo de incentivos, conheça o presente enquadramento fiscal no que diz respeito a esta matéria.

  • Dedução dos valores pagos, no que diz respeito aos juros, na compra ou construção de casa para habitação própria e permanente (só é válido para contratos celebrados até 31/12/2011). Ou seja, ao contratar um crédito para compra de habitação própria, ficará obrigado ao pagamento de uma prestação mensal. Essa prestação decompõe-se em várias parcelas: amortização do crédito concedido, juros sobre o empréstimo, impostos, seguros e comissões a pagar ao banco que concedeu o crédito. Sobre a componente de juros e só sobre essa parcela, poderá haver uma dedução em termos do seu IRS, desde que o contrato tenha sido concedido até Dezembro de 2011.
  • Isenção de pagamento do Imposto do Selo sobre os juros de empréstimos concedidos para aquisição, obras de construção, reconstrução ou melhoramento de Habitação Própria Permanente, independentemente do Regime de Crédito. Ou seja, fica dispensado de pagar imposto de selo sobre a parcela dos juros, constante na prestação mensal do seu empréstimo (Lei n.º 150/99).

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