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É uma autorização que atesta que a habitação já foi inspecionada e respeita a legislação em vigor para poder ser habitada.Â
Este documento é emitido pela Câmara Municipal onde o imóvel se encontra localizado.
A formulação deste documento pode sofrer algumas variantes, consoante a Câmara onde é emitido e pode conter diferentes designações tais como: Licença de Utilização, Licença de Habitação, Alvará de Utilização, etc. etc. Deve conter o número da licença e a data de emissão.
É um dos documentos imprescindÃveis para poder vender uma casa. A apresentação deste documento é obrigatória nos actos formais de comercialização de um imóvel tais como o CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda) e nas escritura de CCV (Contrato de Compra e Venda).