Este documento é emitido pela Câmara Municipal onde o imóvel se encontra localizado.
A formulação deste documento pode sofrer algumas variantes, consoante a Câmara onde é emitido e pode conter diferentes designações tais como: Licença de Utilização, Licença de Habitação, Alvará de Utilização, etc. etc. Deve conter o número da licença e a data de emissão.
É um dos documentos imprescindíveis para poder vender uma casa. A apresentação deste documento é obrigatória nos actos formais de comercialização de um imóvel tais como o CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda) e nas escritura de CCV (Contrato de Compra e Venda).
Nota Importante: A informação contida neste glossário destina-se apenas a fins informativos. Para o devido aconselhamento em matérias jurídicas ou fiscais, é indispensável a consulta de um advogado, notário, solicitador ou contabilista devidamente autorizado.
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