Em 2021, os proprietários de imóveis vão pagar menos IMI (imposto municipal sobre imóveis), em 84 municÃpios do paÃs. De acordo com oa legislação que rege este imposto, o qual reverte para os cofres municipais, cada municÃpio tem autonomia para escolher quais as taxas a aplicar, dentro de determinados limites. No caso de uma casa para habitação própria a taxa pode variar ente 0,3% (taxa mÃnima) e 0,5% (taxa máxima).
As taxas de IMI em vigor para 2020, podem ser consultadas na página do portal das finanças.Â
Mais de 80 municÃpios decidiram baixar as taxas do IMI. Ao contrário de 2020, não houve nenhum municÃpio que tenha decidido subir a taxa do imposto, pelo menos para os 298 concelhos onde há dados (ao todo, são 308 municÃpios). Em 2020, Castro Marim, no distrito de Faro, decidiu subir a taxa de 0,35% para 0,40%, valor que se mantém em 2021.
A taxa do IMI a aplicar em cada municÃpio é decida pelos respetivos executivos camarários, uma vez que se trata de receita própria das autarquias. O imposto incide sobre os prédios urbanos e rústicos, aplicando-se uma taxa entre 0,30% e 0,45% nos primeiros casos e uma taxa de 0,80% nos segundos. Em alguns casos especiais, a taxa máxima a aplicar pode chegar aos 0,50%, para os municÃpios que estejam sob um programa de ajustamento municipal, como acontece com Vila Real de Santo António, no distrito de Faro.
A taxa a aplicar pode ainda ser definida freguesia a freguesia, como acontece em Gondomar, que tem um imposto médio de 0,395%, mas duas taxas de IMI para dois conjuntos de freguesias. Até ao dia 31 de dezembro de cada ano, todas as câmaras municipais têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa que vão aplicar dentro do intervalo referido. Do levantamento feito pelo Dinheiro Vivo, ressalvam-se eventuais discrepâncias com os dados, que poderão resultar de erros no carregamento ou outras situações.
O número de municÃpios que optaram pela taxa máxima, é menor
Tal como vem acontecendo nos últimos anos, em que o número de municÃpios que aplica a taxa máxima tem vindo a descer, em 2021 volta a acontecer o mesmo. Do levantamento feito - que cobre 96% dos municÃpios -, apenas oito vão aplicar o valor máximo de 0,45%. Neste lote incluem-se os concelhos de Alandroal, Caminha, Cartaxo, Mafra, Nazaré, Nordeste, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares. No caso de Vila Real de Santo António, como já referido, trata-se de uma situação especial. Na maioria dos casos, a justificação apontada prende-se com dificuldades de tesouraria das autarquias.
Comparando com o ano passado, para o mesmo universo de concelhos, há menos cinco municÃpios a praticar a taxa máxima permitida por lei. Neste conjunto estão os concelhos de Resende, Santa Comba Dão, Fornos de Algodres, Portimão e Setúbal. A maior parte optou por descontos entre 0,05 pontos percentuais e 0,01 pontos.
Na parcela de câmaras com a taxa mÃnima permitida de 0,30%, estão cada vez mais autarquias. Para 2021, o IMI a pagar pelos proprietários - e na maioria dos casos eleitores - é o mais baixo admitido em 170 autarquias. Considerando o universo para as quais já existem dados, e comparando com 2020, são pelo menos mais dez com taxa mais baixa.
Apoio à s famÃlias
Além de poderem reduzir a taxa de IMI, as câmaras podem ainda dar apoio extra à s famÃlias com agregados de maior dimensão. Trata-se de uma "dedução fixa por agregado" - o IMI familiar - que permite aplicar um desconto entre 20 euros e 70 euros, consoante o número de filhos.
Para o caso de famÃlias com um dependente, a dedução fixa é de 20 euros, dois dependentes é de 40 euros e três ou mais filhos é de 70 euros. Para que as famÃlias possam aceder a este desconto na fatura de IMI, é necessário que os filhos dependentes tenham idade inferior a 25 anos e não possuam rendimentos. Para calcular o abatimento, ao valor do imposto a pagar (multiplicando-se a taxa de IMI do municÃpio pelo valor patrimonial do imóvel), é necessário subtrair o desconto atribuÃdo pela autarquia ao agregado familiar.
Em 2020, 235 municÃpios decidiram dar o desconto à s famÃlias. Para 2021 ainda não é possÃvel ter tudo mas o universo deve crescer. Por exemplo, Espinho juntou-se à lista das que têm IMI familiar.
Os municÃpios podem dar desconto apenas a partir de determinado número de filhos, como é o caso do Entroncamento em que a dedução fixa é só para agregados com três ou mais filhos, ou seja, 70 euros.