O meu nome é Ana Mação, e sou consultora imobiliária desde há 4 anos, tendo o meu inÃcio de carreira nesta atividade coincidido com a entrada em Portugal da Keller Williams, a maior marca marca de franchising imobiliário em todo o Mundo, em número de profissionais (superior a 190.000, em mais de 44 regiões ou paÃses).
A minha experiência nesta área permitiu-me, entretanto,Â
Apesar da atividade das empresas de mediação imobiliária ser uma atividade regulada desde 1992 e que no presente requer a atribuição de uma licença prévia por parte do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), o mesmo não se passa com os profissionais que exercem a referida atividade, sejam eles consultores Imobiliários ou mesmo responsáveis pelas Agências Imobiliárias.
No meu entender os sucessivos governos têm falhado nesta matéria, ignorando o peso e a importância desta atividade na economia portuguesa bem como a necessidade de regular um setor cuja responsabilidade é gigante. Não se trata apenas dos montantes financeiros envolvidos nas transações imobiliárias - cuja salvaguarda em termos fiscais é já garantida por uma forte legislação que previne p.ex. o branqueamento de capitais - mas acima de tudo importa salvaguardar o interesse de proprietários e compradores de imóveis, face à falta de rigor e ética que muitas vezes abunda nesta atividade. O que falta então?Â
- A necessidade de um código de ética deontológico que regule os direitos e deveres do profissional de mediação imobiliária. ExistemÂ
efetivamente duas associações de profissionais do setor: a ASMIP e a APEMIP, que até têm propostas de projetos para a efetiva implementação de um código de ética deontológico, mas que não têm o peso da lei. - É notória a falta de uma licença profissional obrigatória, que habilite o exercÃcio e acesso à  profissão de consultor/agente imobiliário,Â
condicionada ao respeito das condições impostas pela entidade reguladora, fazendo todo o sentido que esta venha a ser o IMPIC. Como é normal noutras profissões já reguladas, a atribuição desta licença deverá ser condicionada a um processo prévio de formação, tendo as entidades formadores que possuir uma homologação da DGERT bem como uma autorização do organismo responsável pela emissão da licença do profissional.
Porque é tão importante regular e licenciar o acesso a esta profissão?Â
Não faz sentido exigir à s empresas de mediação imobiliária condições para o exercÃcio da atividade cada vez mais exigentes e deixar "à solta" os profissionais que dão a cara por estas empresas. As situações de desonestidade, mentira descarada, uso abusivo de estratégias comerciais lesivas do interesse dos clientes, são o dia-a-dia numa profissão cujos números apontam para mais de 50.000 profissionais, muitos deles acabados de chegar à profissão sem qualquer formação ou preparação prévia.
Por outro lado, o excelente momento que se vive no imobiliário em Portugal, atraiu profissionais de todas as áreas que pretendem ganhar mais uns trocos para complementar a sua carreira e que muitas vezes nada tem a ver com o ramo imobiliário. Qualquer um que se ache válido para referenciar um cliente conhecido bate à porta das imobiliárias e dos seus profissionais para mediar o negócio, quando a sua habilitação para o efeito o desaconselha.
A formação e especialização, fundamentaisÂ
Por outro lado é do interesse do Estado, traduzindo, dos contribuintes, que a venda dos imóveis se faça obrigatoriamente através de um profissional / empresa licenciada. Em 2018 venderam-se 178.691 imóveis e as transações totalizaram 24,1 mil milhões de euros. É expectável que os números de 2019 superem este record! É pois incompreensÃvel que face ao peso que esta atividade económica tem para o paÃs, se corram riscos, nomeadamente ao nÃvel fiscal.
O atual panorama em que os os proprietários podem negociar e vender livremente os seus imóveis no mercado, potencia o risco do aumento da economia informal, que já foi maior no passado, mas que graças ao aparecimento de empresas que apostam no rigor e profissionalismo se reduziu em muito.
Em muitos paÃses, tais como em França, Turquia, Itália ou nos Estados Unidos, já existe legislação que defende os interesses do Estado, dos profissionais imobiliários e dos compradores e vendedores de imóveis.Â
A questão que se coloca é: para quando o mesmo em Portugal?