Valor médio de construção por metro quadrado sobe 20 euros em 2022, o que vai levar a um encarecimento do IMI na ordem dos 4% para casas recém-construídas ou reabilitadas.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai ficar mais caro em 2022 para as casas recém-construídas ou reabilitadas. Depois de três anos sem mexer, a taxa deverá aumentar cerca de 4% para esses casos, e tudo por causa da recente escalada dos custos da construção, que levaram o Governo a fazer uma atualização num dos coeficientes que serve de base ao cálculo do imposto.
Desde 2019 que o valor do IMI não sofria grandes alterações, mas a partir de 2022 o cenário será diferente. Segundo a portaria publicada no dia 20 de dezembro de 2021, o Governo decidiu subir o valor médio de construção por metro quadrado (m2) de 492 para 512 euros em 2022. É uma subida de 20 euros face ao valor que vigorava desde 2019, que por sua vez tinha sido aumentado de 482,4 € para 492 €.
Segundo a portaria Nº 310/2021 assinada pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes:
“É fixado em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022”. Este custo aplica-se “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022”
Ou seja este aumento aplica-se a todos os imóveis que sejam alvo de reavaliação ou reabilitação ou recém-construídos.
O valor médio de construção por m2 serve de base ao cálculo do valor patrimonial dos imóveis (VPT), que por sua vez é usado para apurar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que deverá ficar mais caro no próximo ano para as casas recém-construídas ou reabilitadas. O valor do VPT pode ser consultado na Caderneta Predial do imóvel.
Como base neste valor, determina-se o valor base para efeitos de avaliação dos prédios, que em 2022 será de 640 euros (512+25%). Tal como explica o Código do IMI, no artigo 39º:
“O valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por m2, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”.
“O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão de obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis”, esclarece ainda o documento.
Mas este aumento não é para todos. A portaria limita o âmbito da sua aplicação “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022”, ou seja, imóveis que sejam alvo de reavaliação ou reabilitação ou recém-construídos.
Em resposta ao ECO, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que:
"foram tidos em conta “alguns indicadores imobiliários” e projeções do Banco de Portugal, nomeadamente as que apontam para uma subida de 4,8% da economia em 2021 e para um crescimento de 2,2% na construção civil. A valorização de 6,6% do Índice de Preços na Habitação e os 6,8% de aumento do Índice de Custos de Construção de Habitação Nova também pesaram.
“O aumento significativo e sem precedentes do custo das matérias-primas, como o aço, cobre, alumínio, madeira e produtos derivados do petróleo, devido à escassez de matérias-primas e às dificuldades evidenciadas nas cadeias de abastecimento” e ainda a “subida do preço da energia e dos combustíveis” foram fatores que contribuíram para a decisão de aumentar o custo médio de construção, acrescenta a mesma fonte.