Este imposto, ao contrário do IMI, reverte para os cofres do Estado e aplica-se a todos os contribuintes singulares e coletivos, que sejam detentores de um património imobiliário cujo valor global exceda os €600.000.
O AIMI ou Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis em vigor desde 1 de Janeiro de 2017, é um novo imposto que vem substituir, segundo novos moldes, o anterior imposto de selo adicional ao IMI, em vigor desde 2014 (1% para VPT superior a 1 milhão de euros). Ao contrário do IMI não se trata de um imposto municipal, pois reverte diretamente para os cofres do estado.
O novo imposto aplica-se a todos os contribuintes singulares e coletivos, que sejam detentores de um património imobiliário (prédios urbanos destinados à habitação, ou terrenos para construção), cujo valor global exceda os €600.000. As taxas a aplicar dependem de:
Ficam isentos de pagamento do AIMI os prédios urbanos classificados nas espécies “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”.
A opção de dedução do AIMI em sede de IRS, passa a ser limitada à fração da coleta correspondente aos rendimentos gerados por imóveis sujeitos a AIMI, no âmbito de atividades de arrendamento ou hospedagem.
As entidades coletivas podem optar pela dedução do valor pago como AIMI em sede de IRC, deduzindo-o ou ao lucro tributável ou à coleta (caso os imóveis se destinem a arrendamento). Pode ver aqui uma simulação para vários cenários.
No caso de herança indivisa, existe a opção de apresentar uma declaração pelo cabeça-de-casal, identificando os herdeiros e as suas respetivas quotas, sendo que a quota-parte de cada herdeiro acresce à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios de que seja titular individualmente.
Comparativamente ao anterior imposto de selo sobre os imóveis de luxo, que assim é extinto, a grande alteração é que agora, não são os imóveis individualmente que são taxados, mas sim o património global do contribuinte. Por outro lado, o agravamento do imposto incide sobre os patrimónios de valor médio, sendo que nalguns casos os proprietários de imóveis de valor mais elevado, poderão sofrer um desagravamento fiscal.
A consultora Deloitte apresentou um conjunto simulações que ajudam a compreender o impacto deste imposto consoante o perfil do proprietário.