A área bruta de construção total corresponde à soma da área bruta privativa com a área bruta dependente.
A área bruta privativa (Aa) é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção a que se aplica o coeficiente 1.
A área bruta dependente diz respeito às áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração. Incluem-se nesta categoria: Locais acessórios as garagens; Os parqueamentos; as arrecadações; instalações para animais, sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa; outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.