A Autoridade Tributária e Aduaneira recebeu pedidos de 20 municÃpios para aplicar taxas de IMI a triplicar, aos prédios considerados devolutos ou em ruÃnas. O valor do imposto a cobrar é referente ao ano de 2016 e será liquidado em 2017.
Entres as autarquias conhecidas constam o Porto, Covilhã, Lisboa, Cascais, Sintra e Almada. Ou seja, se for proprietário de uma casa em ruÃnas, ou for considerada uma casa devoluta por não ser habitada há mais de um ano, terá que pagar o imposto do IMI agravado, cujo valor será o triplo do que pagaria normalmente.
Para além desta penalização que triplica o valor do IMI, existe ainda uma outra cláusula no Código do IMI que prevê uma penalização de apenas 30%, sendo a escolha entre as duas, opcional e da responsabilidade de cada autarquia. O número de câmaras que optaram por esta opção mais suave ultrapassa bastante as 20 câmaras mencionadas.
Os autarcas justificam esta medida com a necessidade de dinamizar o mercado habitacional contribuindo assim para a recuperação e reabilitação dos prédios devolutos, ou em estado de ruÃna. Lembro que, adicionalmente, as mesmas câmaras têm promovido a isenção ou redução do IMI para este tipo de imóveis, caso os proprietários decidam fazer obras de reabilitação ou promover o seu arrendamento.
Esta medida consta da lei há já alguns anos, mas só agora se tornou exequÃvel porque as empresas fornecedoras de eletricidade, água e gás passaram a ser obrigadas a comunicar à s autarquias quais os contratos com consumos demasiado baixos. Após identificados os imóveis nesta situação, haverá lugar a uma audição prévia com os proprietários, antes do imóvel poder ser considerado devoluto e ser penalizado na taxa de IMI.
Para 2017, o O.E. definiu para as taxas normais - antes de qualquer penalização - a taxa máxima 0,45% e a mÃnima de 0,3%. A escolha do valor exato, dentro destes limites, é da responsabilidade de cada municÃpio.