Considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que se encontre desocupada há mais de 1 ano. Saiba tudo sobre o significado de "Casa Devoluta", exceções a esta classificação, penalizações fiscais, arrendamento coercivo de apartamentos devolutos, quantas são e onde existem mais casas devolutas em Portugal, etc.
Índice
- O que é uma Casa Devoluta?
- Exceções à definição de fração ou prédio devoluto
- Quais os motivos para uma casa se tornar devoluta?
- Quais as exceções que impedem que uma casa se torne devoluta?
- Consequências negativas de ter uma casa devoluta
- Onde existem mais casas devolutas em Portugal?
- O que fazer com uma casa devoluta?
- Perguntas Frequentes sobre as casas devolutas
Em Portugal e de acordo com a lei, uma casa devoluta é uma habitação que se encontra abandonada ou desocupada há mais de 1 ano. Geralmente, isso ocorre devido a problemas financeiros, tais como falência, falta de recursos para manutenção, questões jurídicas associadas à divisão de heranças, por alguém que não tem interesse em vendê-la ou colocá-la no mercado de arrendamento, etc.
Não se considera devoluto o prédio urbano ou fração autónoma:
Existem diversos motivos que estão na origem de uma casa se tornar devoluta, entre eles estão:
Em geral, a falta de cuidado e manutenção é a principal causa do abandono de uma casa. Independentemente do motivo, as casas devolutas são um problema para a comunidade e para o próprio proprietário, que pode ser responsabilizado por danos ou lesões que ocorram no local.
Existem algumas situações que podem impedir uma casa de ser classificada devoluta, mesmo que esteja desocupada ou sem uso:
As casas devolutas podem ter várias consequências negativas, legais e fiscais. A lei de Bases da Habitação no Artigo 29.º estabelece o enquadramento legal das medidas de penalização a aplicar aos proprietários de casas devolutas:
Artigo 29.º - Política fiscal e medidas tributárias
1 - A política fiscal, em matéria de habitação:
(...)
f) Penaliza as habitações devolutas, nos termos da lei.2 - Os municípios podem, nos termos da lei, fixar taxas diferenciadas dos impostos, cujo nível de tributação lhes esteja cometido, em função do uso habitacional efetivo.
As casas devolutas em Portugal podem ser penalizadas com impostos e outras taxas, tais como:
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o VPT-Valor do Patrimonial Tributário do imóvel, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria vendido em condições normais de mercado. No caso de uma casa devoluta, o proprietário pode ser penalizado com um agravamento do IMI, que pode chegar ao triplo do valor do IMI, definido para um dado município, caso o imóvel seja considerado como "abandonado há mais de um ano".
Em 2022, 24 municípios optaram por utilizar esta medida legislativa e agravaram o valor do IMI a pagar pelos proprietários de casas devolutas, para o triplo do valor em vigor. Segundo números atualizados pelo Governo e em Março de 2023, em Portugal existem atualmente 10.998 casas classificadas devolutas, das quais 6.444 encontram-se no município de Lisboa.
Além disso, as autarquias locais podem aplicar coimas aos proprietários de casas devolutas que estejam em más condições ou que representem um risco para a saúde pública.
No entanto, é importante destacar que as penalizações fiscais são uma forma de incentivar os proprietários a manterem as suas casas em boas condições e a não deixá-las devolutas. Além disso, o Governo tem vindo a aprovar medidas de incentivo à reabilitação urbana e à recuperação de casas devolutas, o que pode ajudar a diminuir a incidência deste problema em Portugal.
Independentemente das causas e das penalizações civis e fiscais, a existência de casas devolutas pode ser prejudicial para a comunidade em termos de segurança. Uma casa abandonada é um local de refúgio para pessoas sem-abrigo, para atividades ilegais, como o tráfico de drogas, e para a acumulação de lixo. As casas desocupadas também afetam a segurança da vizinhança, pois as pessoas podem invadi-las e causar incêndios ou outros danos.
No âmbito do programa "Mais Habitação" aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2023, foram anunciadas novas regras que visam forçar o arrendamento dos apartamentos considerados devolutos. O objetivo é «colocar mais casas no mercado de arrendamento, destacando a necessidade de reforçar a confiança dos senhorios para que coloquem no mercado casas devolutas através de duas medidas»:
- o Estado propõe-se arrendar todas as casas disponíveis durante cinco anos desde que possa subarrendar.
- «introduzir uma alteração, relativamente a contratos que já existem ou que sejam estabelecidos entre senhorios e inquilinos, para que, em todos os pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado passe a substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma causa socialmente atendível e resolvendo-a, ou despejando-o».
A medida de "arrendamento coercivo", abrange apenas os apartamentos devolutos, assim classificados pelas Câmaras Municipais, nos termos previstos pela lei e descritos neste artigo, mas apenas passados 2 anos após a casa ter sido considerada devoluta. Esta medida não se aplica aos territórios com baixa densidade populacional. Tal como previsto anteriormente na lei, não são considerados apartamentos devolutos os que se encontrem nas seguintes situações:
Esta medida aplica-se, com exceção das regiões autónomas (Açores e Madeira) e zonas de baixa densidade (municípios concentrados no Litoral e na região do Algarve), a todos os apartamentos (frações autónomas) considerados devolutos pela respetiva Câmara Municipal, de acordo com os termos previamente estabelecidos pela lei.
Caso, após dois anos de serem classificados como devolutos, pagando o IMI agravado durante esse período, o imóvel permaneça desabitado, o município notificará o proprietário(s) para colocar essa habitação no mercado de arrendamento. Nessa notificação, será proposto um valor de renda considerado justo: até 30% acima da renda mediana para a tipologia específica da casa na respetiva freguesia.
O proprietário tem a opção de aceitar ou recusar a proposta. Caso recuse, o município tem a opção de arrendar a habitação de forma coerciva e entregar o valor recebido ao proprietário, sem afetar a posse do imóvel, ou em alternativa comunicar este processo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para que seja este a fazê-lo.
É comum que as casas devolutas sejam mais frequentes em áreas urbanas mais antigas, onde os edifícios têm décadas de existência, e em bairros ou vilas que sofreram com a falta de investimentos e com o êxodo da população.
As casas devolutas em Portugal podem ser encontradas em diferentes cidades e vilas. Algumas cidades portuguesas com centros históricos mais extensos, como Lisboa, Porto, Coimbra e Braga, podem ter uma maior incidência de casas devolutas, especialmente em bairros mais antigos e menos valorizados, onde a população diminuiu nas últimas décadas. Todavia esta situação pode variar bastante, de bairro para bairro e mesmo de rua para rua.
Os fatores socioeconômicos são uma das causas mais importantes. Nalgumas áreas urbanas, a falta de emprego e oportunidades pode levar ao abandono de habitações e consequentemente à existência de mais casas devolutas.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística - Censos 2021, no nosso país existem 5.981.482 alojamentos, dos quais 723.215 encontram-se vagos. Segundo este estudo dos 5.9 milhões de alojamentos, 69,4% são usados como residência habitual. Os restantes têm diversos fins, nomeadamente como segunda habitação ou casa de férias.
Mas isto significa o quê? Que todas estas casas vagas se encontram devolutas? Não, obviamente que o país não é suficientemente rico para se dar a esse luxo! A própria definição de alojamento vago é clara: "Alojamento familiar desocupado e que está disponível para venda, arrendamento, demolição ou outra situação no momento de referência."
Ou seja, uma parte significativa destes imóveis estão vagos mas encontram-se em processo de venda ou arrendamento e outros encontram-se em mau estado, sem condições de habitabilidade e a necessitar de obras. Segundo o mesmo estudo do INE, nesse universo de 723.215 casas vazias:
Dito isto e apesar de não existir um número real e exato de casas devolutas em Portugal fica claro que os números são bem mais baixos, do que o número de casas vagas dá a entender.
Felizmente, há várias iniciativas em Portugal para reabilitar e modernizar as casas devolutas, ajudando a revitalizar as áreas urbanas abandonadas e preservando o patrimônio histórico e cultural das cidades. Algumas câmaras municipais têm programas de reabilitação urbana para incentivar a revitalização de áreas urbanas abandonadas, onde as casas devolutas são um problema recorrente. Estes programas incluem apoios financeiros para a reconstrução e reparação de edifícios antigos e desocupados, bem como incentivos fiscais para proprietários de casas devolutas que as coloquem novamente no mercado.
Outra iniciativa popular é a aquisição de casas devolutas por parte de jovens famílias, que geralmente as compram a preços muito reduzidos. A reconstrução e a modernização destas casas podem dar origem a lares acolhedores e cheios de personalidade, enquanto ajuda a revitalizar a zona envolvente.
Em suma, as casas devolutas são um problema para muitas comunidades em Portugal, mas há esperança. Graças a iniciativas governamentais e privadas, muitas destas casas estão a ser recuperadas e modernizadas, trazendo de volta a vida e o charme aos centros urbanos mais antigos. É uma forma de preservar o património histórico e cultural das nossas cidades, bem como de melhorar a qualidade de vida dos habitantes locais.
A legislação portuguesa sobre casas devolutas é regulamentada por:
Assim, desde 2019, as o regime legal passou a considerar como casas devolutas, o Artigo 5.º da Lei de Bases da Habitação define que:
Artigo 2.º
1 - O prédio urbano ou a fração autónoma que durante um ano se encontre desocupado é classificado como devoluto, nos termos previstos no presente decreto-lei.2- c) A existência cumulativa de consumos baixos de água e eletricidade, considerando-se como tal os consumos cuja faturação relativa não exceda, em cada ano, consumos superiores a 7 m3, para a água, e de 35 kWh, para a eletricidade;
d) A situação de desocupação do imóvel, atestada por vistoria realizada ao abrigo do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.3 - A existência de consumos superiores aos previstos na alínea c) do número anterior não afasta a possibilidade de o imóvel ser classificado como devoluto, designadamente através da vistoria referida na alínea d) do número anterior.
O artigo 3º seguinte define algumas exceções:
Artigo 3.º
(...)
g) Integrado em empreendimento turístico ou inscrito como estabelecimento de alojamento local;
h) Cujos consumos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º não sejam atingidos devido a impedimento objetivo de utilização do imóvel, designadamente em virtude de disputa judicial quanto à respetiva posse, devido à verificação de qualquer dos fundamentos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º do Código Civil ou por motivos de formação, saúde, prestação de cuidados permanentes enquanto cuidador informal ou permanência em equipamento social, desde que devidamente comprovados.
A sinalização do imóvel como devoluto, eventualmente atestada através de vistoria, é da responsabilidade do município, podendo recorrer aos dados de empresas prestadoras de serviços de água, gás, eletricidade e comunicações:
Artigo 4.º
1 - A identificação dos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos compete aos municípios, os quais devem averiguar a ocorrência dos indícios previstos no artigo 2.º e considerar as exceções previstas no artigo anterior.
Artigo 5.º
(...)
2 - As empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios, até ao dia 1 de outubro de cada ano, uma lista atualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica ou outro suporte informático.»
Mais, este decreto lei trouxe um aditamento ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), anteriormente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, para prédios devolutos, localizados em zonas de pressão urbanística:
Artigo 112.º-B
1 - Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos ao seguinte agravamento, em substituição do previsto no n.º 3 do artigo 112.º:
a) A taxa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %;
b) O agravamento referido tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º
Para incentivar a sua recuperação e reabilitação, como a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) durante cinco anos, para proprietários que realizem obras de reabilitação e conservação nas suas habitações. O decreto-lei também permite que as autarquias locais possam expropriar casas devolutas para fins de interesse público, como a reabilitação urbana.
Além disso, a Lei nº 80/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelece que a reabilitação urbana pode ser uma atividade de interesse público, o que permite às autoridades públicas intervir na reabilitação de edifícios devolutos, bem como conceder incentivos financeiros para promover a reabilitação.
Dessa forma, a legislação portuguesa procura estimular a recuperação de casas devolutas, garantindo o uso eficiente do patrimônio urbano e incentivando a preservação das áreas urbanas degradadas.
Um imóvel devoluto é uma propriedade desocupada, abandonada ou sem uso por mais de 1 ano, seja residencial, comercial ou industrial.
A lei define como devoluta uma casa sem uso habitacional ou atividade, sem moradores ou proprietários, por um período superior a 1 ano. Para determinar se é o caso, as câmaras municipais recorrem a informações de empresas de serviços. Sem contratos com empresas de telecomunicações, água, gás e eletricidade, ou consumo de água inferior a 7 m3 e eletricidade inferior a 35 kWh, a casa é considerada devoluta e sujeita a agravamento do IMI.
Existem algumas situações que podem impedir uma casa de ser classificada como devoluta, mesmo desocupada ou sem uso: Imóveis utilizados sazonalmente, tais como casas de férias, casas de emigrantes; Proprietários ausentes em lares, prestando cuidados permanentes, com problemas de saúde, ou em formação; Imóveis aguardando licenças, autorizações ou outros documentos para uso ou ocupação; Imóveis em obras de renovação ou reabilitação; Imóveis envolvidos em processos judiciais que impeçam a ocupação ou utilização, tais como disputas de herança; Imóveis adquiridos ou herdados recentemente; imóveis de interesse histórico, cultural ou arquitetónico; motivos de força maior: tais como catástrofes naturais, incêndios ou outras situações que impossibilitem temporariamente o seu uso ou ocupação.
A expressão "casa vazia" refere-se a uma casa ou imóvel que se encontra desocupado, ou seja, sem inquilinos ou moradores. Por outro lado, "casa devoluta" é um termo mais específico, referindo-se a uma casa ou imóvel que está desocupado há pelo menos 1 ano, sem contratos de telecomunicações, água, gás ou eletricidade, ou com consumos muito baixos.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística, existem cerca de 730 mil casas desocupadas em Portugal, mas classificadas como devolutas pelas câmaras municipais, até Março de 2023, são 10.998 casas devolutas, das quais 6.444 só no município de Lisboa.
As casas podem se tornar devolutas por várias razões, como problemas financeiros, falta de recursos para manutenção, herança sem interesse dos herdeiros, falência ou aposentadoria de empresas proprietárias da casa, entre outras.
As casas devolutas podem afetar negativamente as comunidades de várias maneiras. Elas podem se tornar locais de refúgio para pessoas sem-abrigo, para atividades ilegais, como o tráfico de drogas, e acumulação de lixo. As casas desocupadas também afetam a segurança da vizinhança, pois as pessoas podem invadi-las e causar incêndios ou outros danos.
Existem várias iniciativas em Portugal para resolver o problema das casas devolutas. Algumas câmaras municipais têm programas de reabilitação urbana, incentivando a revitalização de áreas urbanas abandonadas onde as casas devolutas são um problema frequente. Outra iniciativa comum é a aquisição de casas devolutas por jovens famílias, que geralmente as compram a preços mais baixos. A reconstrução e modernização destas casas podem resultar em lares acolhedores e com personalidade, contribuindo para a revitalização da área circundante.
Se uma casa devoluta não for mantida adequadamente, ela pode representar um perigo para a comunidade. Além disso, o proprietário pode ser responsabilizado por danos ou lesões que ocorram no local. As autoridades podem tomar medidas para obrigar o proprietário a manter a casa em condições seguras ou, em casos extremos, podem até mesmo confiscar a propriedade.
A CIC Portugal 2020 (Comissão Interministerial de Coordenação) deliberou, em 26 de março de 2015, aprovar uma classificação de zonas de baixa densidade, baseada num abordagem multicritério que considera a densidade populacional, a demografia, o povoamento, as características físicas do território, as características socioeconómicas e as acessibilidades. A lista dos municípios de baixa densidade e das freguesias de baixa densidade (em Municípios não classificados como tal) pode ser consultada aqui.