Covid-19, habitação um direito essencial

A APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal), em conjunto com diversas empresas de mediação imobiliária, apelaram ao Governo que reconsidere "a posição quanto à autorização de visitas presenciais pelos profissionais imobiliários"

Luís Lima, o presidente da APEMIP, veio reatar a concordância com as medidas de confinamento decididas pelo Governo, no contexto do Estado de Emergência e da atual pandemia, com vista a travar o contágio do vírus e proteger a saúde e a vida dos portugueses.

Luís Lima, Presidente da APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal)Contudo, relembrou que o acesso à habitação é um direito essencial dos cidadãos, defendido constitucionalmente e alertou para a tragédia eminente que alguns profissionais do setor imobiliário poderão atravessar se não forem tomadas outras medidas.

Assim, a APEMIP emitiu um comunicado solicitando ao Executivo de António Costa que seja revista a possibilidade de se fazerem visitas a imóveis com marcação prévia:

Não há nenhum motivo para não permitir que as empresas de mediação imobiliária continuem a fazer o seu trabalho. Podemos ter a porta fechada e funcionar com marcação, garantindo como temos feito até agora, o cumprimento de todas as regras de higiene e segurança. O teletrabalho não resolve o nosso problema e não temos ao nosso dispor alternativas como o ‘takeaway’. No imobiliário, o negócio é realizado com pessoas e implica visitas a imóveis. Os meios digitais não são suficientes para ultrapassar este obstáculo, pois ninguém compra uma casa sem a visitar presencialmente.

Como é que comprar um automóvel pode ser considerado mais essencial que a compra ou arrendamento de uma casa? Não é uma questão de uns serem mais ou menos importantes que outros, mas sim de justiça. O imobiliário não pode continuar a ser o parente pobre da economia. Temos de lembrar que foi este setor que alavancou a recuperação económica?!

Mais, Luís Lima enunciou algumas incongruências das medidas impostas pelo confinamento a este setor, e aproveitou para relembrar que as restrições podem constituir "um verdadeiro convite à celebração de negócios em paralelo e à mediação ilegal":

Não faz sentido que os peritos avaliadores continuem a fazer avaliações, que os bancos continuem a fazer créditos, que os notários continuem a fazer escrituras, que os proprietários possam a título particular vender casas, que os construtores continuem a laborar e até a vender imóveis, quando a grande força de vendas está parada.

Luís Lima mostra-se, também, preocupado com a sobrevivência das empresas do setor, argumentando que este novo confinamento tem um impacto ainda pior que o primeiro:

Se no primeiro confinamento as empresas conseguiram revelar alguma resiliência e ultrapassar esse momento, desta vez será muito difícil as imobiliárias conseguirem sobreviver, uma vez que o fundo de maneio existente foi-se esgotando ao longo do ano passado. Por outro lado, também as incertezas e a instabilidade laboral começam a afetar as famílias, que preferem adiar decisões tão importantes como a compra de casa, o que tem vindo a resultar num decréscimo da procura que se começou a notar já desde setembro, e que deverá acentuar-se com este novo confinamento.

Carta Aberta ao Presidente da República Portuguesa, Primeiro-Ministro e Ministro Adjunto e da Economia

Na sequência do comunicado da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, diversos representantes do setor uniram-se, sob a alçada da APEMIP, para redigir uma carta aberta face ao novo confinamento. Leia aqui a carta na íntegra:

Sua Excelência o Senhor Presidente da República Portuguesa,
Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro,
Sua Excelência o Senhor Ministro Adjunto e da Economia,

A situação que o nosso País atravessa é terrível e sem precedentes. O sector imobiliário está absolutamente solidário com as ações do Governo para lutar contra a pandemia e defender os cidadãos. Sabemos e percebemos o quão difícil é encontrar o equilíbrio entre medidas sanitárias eficazes e a manutenção da atividade económica.

Na nossa atividade diária, temos pugnado pela garantia do cumprimento de todos os protocolos sanitários, assegurando a segurança e proteção de todos os nossos funcionários e clientes.

Com o anúncio de um novo confinamento, que se iniciou no dia 15 de janeiro, não pudemos de deixar de ficar surpreendidos com o impedimento à manutenção da atividade de mediação imobiliária, sobretudo se considerarmos que são permitidos todos os demais passos enquadrados na cadeia: os peritos avaliados continuam a fazer avaliações, o setor financeiro continua a fazer crédito à habitação, os notários continuam a fazer escrituras, os proprietários podem a título particular vender casas, os construtores podem continuar a laborar e até a vender.

Esta situação é igualmente um verdadeiro convite à celebração de negócios em paralelo e à mediação ilegal.

A quebra deste elo dos clientes com a mediação imobiliária bloqueia vendas e arrendamentos e poderá mergulhar alguns dos nossos cidadãos em situações de angústia e fragilidade, pois não podemos esquecer que a casa está intimamente ligada ao curso da vida das pessoas.

É fundamental entender que a procura de habitação decorre de alterações familiares – casamentos, divórcios, emancipação dos jovens, nascimentos, mortes, heranças e mobilidade profissional – que continuam a ocorrer, mesmo em tempos de pandemia.

Para além disso, a realização de uma transação imobiliária é um processo complexo, moroso, que implica o envolvimento de várias áreas - jurídica, processual, financeira, hipotecária, comercial, entre outras – e que obriga a um acompanhamento e aconselhamento especializado aos consumidores. Acresce, ainda que o facto de vender, comprar ou arrendar a habitação integra uma forte componente emocional, quer pelas razões já antes descritas, quer porque, para a esmagadora maioria das famílias, a casa é a mais importante aquisição das suas vidas.

Os consultores imobiliários assumem, por isso, um papel fundamental neste processo, e num momento em que os níveis de insegurança e incerteza nunca foram tão grandes, não podemos deixar de apoiar as famílias portuguesas facultando-lhes o acompanhamento especializado de que tanto necessitam.

No imobiliário os negócios são realizados com pessoas e implicam visitas a imóveis. Os meios digitais ajudam bastante, mas não são suficientes para ultrapassar este obstáculo, pois ninguém compra uma casa sem a visitar presencialmente.

Nós, agentes do sector, estamos verdadeiramente preocupados com as nossas agências e com os seus funcionários, mas também com os cidadãos que procuram e precisam de soluções habitacionais e assessoria especializada dos consultores imobiliários.

Apelamos, assim, que se reconsidere a posição quanto à autorização de visitas presenciais pelos profissionais imobiliários, em função daquele que é o interesse geral e da garantia do cumprimento do direito constitucional à habitação, mas também em função da imperatividade de apoiar as famílias portuguesas a aceder às soluções habitacionais de que necessitam.

Conscientes que estamos das questões sanitárias, estamos disponíveis para fortalecer ainda mais os protocolos implementados pela DGS para evitar quaisquer contágios, através do limite do número de visitas e visitantes por via da obrigatoriedade de marcação prévia, da total higienização das instalações a cada visita, e da imposição a que todos os nossos funcionários descarreguem e utilizem a aplicação “STAYAWAYCOVID”.

O nosso desejo é podermos exercer uma profissão que imprescindível a todos os cidadãos, nas melhores condições possíveis, garantindo que o imobiliário será, como sempre, uma das principais forças motrizes da dinamização económica do País.

Lisboa, 19 de janeiro de 2021
Presidente da APEMIP, Luís Carvalho Lima

Mediar a compra e venda de casas em tempos de covid-19

A mediação imobiliária em tempos de pandemia Covid-19

Desde que a pandemia de Covid-19 chegou a Portugal, em Março de 2019, o setor da mediação imobiliária aderiu de forma consciente às diretrizes recomendas pela DGS e tomou medidas rigorosas com vista a travar a sua disseminação. Muitos de nós tentámos sempre ir mais além em matéria de segurança, quer pessoal, quer dos nossos clientes:

  • Desenvolvendo a atividade de mediação e angariação através de meios digitais;
  • Apostando em novas tecnologias de modo a facilitar as visitas ao imóvel (Virtual Tour e 3D, vídeos off line e em direto);
  • Viabilizando as assinaturas de contratos de angariação e de promessa compra e venda, de forma virtual;
  • Toda a troca de correspondência, contratos, documentação ou propostas são efetuadas por email;

Em tempos de pandemia a recomendação é para ficar em casa, em teletrabalho, respeitando o confinamento e desenvolvendo a atividade através dos meios digitais. Todavia existem exceções, sempre que se torna indispensável a visita do cliente comprador ao imóvel, esgotadas que são as formas de abordagem virtual e quando este é o único fator determinante para a compra inadiável. As visitas foram sempre realizadas tendo em conta o protocolo de segurança recomendado.

Assim, em relação aos clientes e às visitas aos imóveis:

  • Os clientes compradores são bem qualificados, no que respeita à sua motivação e capacidade financeira, de forma a evitar visitas desnecessárias;
  • A visita é feita com um número máximo de 2 pessoas, mais o consultor imobiliário;
  • Não são permitidas visitas a compradores que façam parte do grupo de risco definido pela DGS (acima de 70 anos e/ ou com doenças de risco);
  • No caso do imóvel ser habitado, garantir que todas as portas interiores, portadas, estores, portas dos roupeiros, dos móveis de cozinha foram abertas e as luzes ligadas pelo proprietário, pelo residente ou pelo consultor, antes da visita;
  • Uso de Gel desinfetante para as mãos, uso de máscara clínica / N95, uso de luvasproteções descartáveis nos sapatos;
  • Distanciamento social, evitando tocar em objetos no interior ou no exterior da casa e arejamento do imóvel antes e depois da visita;

Quanto aos proprietários dos imóveis:

  • Não são permitidas visitas a imóveis cujos proprietários façam parte do grupo de risco definido pela DGS;
  • Antes de saírem, os proprietários deverão abrir todas as portas interiores, portadas, estores, portas dos roupeiros e dos móveis de cozinha e acender as luzes. 
  • No caso do consultor ser acompanhado pelo proprietário(s), este deverá permanecer no exterior do imóvel durante a realização da visita;
  • Os proprietários tomarão conhecimento do relatório da visita através de email.

A Habitação enquanto direito constitucional e o acesso a um bem essencial

Na carta aberta agora endereçada ao Presidente da República, primeiro-ministro e ministro da Economia, os subscritores defendem que o setor possa trabalhar de forma presencial, garantindo o cumprimento do direito constitucional à habitação, mas também em função da imperatividade de apoiar as famílias portuguesas a aceder às soluções habitacionais de que necessitam.

Recordo, que o artigo 65.º da Constituição de 1976 descreve o direito à Habitação como fundamental nos seguintes moldes:

  1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
  2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
    1. Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de reordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
    2. Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e fomentar a autoconstrução e a criação de cooperativas de habitação;
    3. Estimular a construção privada, com subordinação aos interesses gerais.
  3. O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
  4. O Estado e as autarquias locais exercerão efetivo controlo do parque imobiliário, procederão à necessária nacionalização ou municipalização dos solos urbanos e definirão o respetivo direito de utilização.

O texto constitucional coloca a habitação no grupo dos bens essenciais a uma vida condigna. Foi com base neste conceito que outros bens e serviços foram considerados prioritários e alvo de proteção especial no âmbito das medidas de exceção em vigor neste Estado de Emergência, tais como a alimentação, medicamentos, água, eletricidade, gás, etc.

Assim pede-se algum bom senso, relembrando que este setor tem sido dos que mais diligentemente tem cumprido as normas de segurança, para proteção de todos. Boa saúde e proteja-se!

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