A comissão de 5% habitualmente praticada na mediação imobiliária em Portugal é demasiado elevada? Trata-se de um valor fixo e obrigatório por lei? Existem imobiliárias que praticam taxas diferentes, saiba porquê e quem são. Descubra tudo neste artigo.
Índice
- Porquê pagar uma Comissão de 5% e quais os serviços que recebe em troca?
- A Comissão de 5% é Exagerada?
- Fatores que podem influenciar o Valor da Comissão
- A Comissão de 5% é uma taxa universal?
- Comissões Fixas
- A taxa da comissão é um valor regulado e fixado por lei?
- E no caso de um arrendamento quais as comissões praticadas no mercado?
- Perguntas frequentes sobre a Comissão Imobiliária
(Top▲)Introdução
O tema das comissões imobiliárias, especialmente a taxa de 5% que a maior parte das agências de mediação pratica, gera muitas dúvidas e até umas quantas sobrancelhas levantadas entre os proprietários. Uma das perguntas mais frequentes é se esta comissão não será demasiado elevada. Neste artigo, vou mergulhar nas razões por detrás deste valor e espreitar as alternativas disponíveis.
Antes de entrar nas explicações, é essencial perceber que o mundo da mediação imobiliária, aquele que trabalha dia e noite para facilitar e acelerar as transações entre quem compra e quem vende, oferece um conjunto de serviços com elevado valor acrescentado. Este setor desempenha um papel fundamental no mercado imobiliário em Portugal, assegurando que todo o processo de venda ou arrendamento decorra com segurança e alcance o sucesso pretendido.
(Top▲)Porquê pagar uma Comissão de 5% e quais os serviços que recebe em troca?
É de salientar que os agentes imobiliários bem-sucedidos não se limitam a procurar compradores e proprietários de imóveis, fornecem serviços de consultoria e facilitação ao longo de todo o processo.
Um consultor imobiliário qualificado e experiente deve justificar o valor da sua comissão com base nas tarefas desenvolvidas para obter os resultados pretendidos, incluindo:
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Ajudar na estimativa do preço de venda mais adequado para vender ou arrendar uma casa, apresentando ao proprietário um "Estudo de Mercado", habitualmente pelo método comparativo e com recurso a recursos tecnológicos específicos.
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Aconselhar o proprietário sobre a melhor estratégia de venda. Mostrar os pontos fracos do imóvel e a forma de os contornar, eventualmente com recurso a pequenas obras ou ao 'home staging', adaptar a estratégia ao mercado local e à concorrência de outros imóveis à venda, etc.
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Promover a venda do imóvel de forma apelativa e com recurso a ferramentas de multimédia modernas e desenvolver uma estratégia de marketing digital, investindo em plataformas de anúncios, de modo a destacá-lo e a maximizar a sua visibilidade.
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Realizar as visitas ao imóvel, gerir e responder aos pedidos de informação sobre o imóvel, qualificar os clientes interessados evitando perda de tempo e incómodo ao proprietário.
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Mediar a negociação entre os compradores e o proprietário, ajudando a melhorar as propostas de compra no que diz respeito às condições de pagamento e ajustes ao preço final de venda.
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Ajudar os compradores no processo de análise e escolha do crédito à habitação mais favorável, sempre que necessário;
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Elaborar contratos de compra e venda, validar e recolher toda a documentação, bem como acompanhar a transação desde o CPCV até à assinatura Escritura de Compra e Venda.
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Acompanhar o proprietário e o comprador no pós-venda, facilitando a transferências de contratos de água, luz e gás, etc.
Esta panóplia de serviços exige conhecimento especializado, experiência e dedicação por parte do profissional de mediação. É claro que não faltam empresas de mediação e consultores a prometer "este mundo e o outro" em troca de uma comissão mais baixa, mas todos sabemos que a qualidade do serviço é inversamente proporcional à remuneração cobrada ;) Importa, pois, saber identificar os maus consultores imobiliários que utilizam estas "estratégias enganadoras" e não cair em enganos.
(Top▲)A Comissão de 5% é Exagerada?
(Top▲)O que pensam os proprietários e os compradores?
Como tudo na vida existem sempre mais do que uma perspetiva:
Perspetiva dos Proprietários
- Receio do impacto da comissão no preço de venda ou arrendamento, contribuindo para encarecer o preço de venda do imóvel e torná-lo menos competitivo.. Seria verdade, se a maioria das casas à venda no mercado não recorressem à mediação imobiliária. Ora o que se passa é exatamente o contrário, portanto os imóveis acabam por ser "beneficiados" ou "prejudicados", todos por igual.
- Muitos têm a noção de que a comissão é um investimento necessário para vender o imóvel. Esta perspetiva está correta. Tenho experiência suficiente para poder afirmar que são poucos os casos em que o proprietário consegue vender ou arrendar a sua casa mais rapidamente e receber um montante superior, vendendo-o diretamente em vez de confiar num consultor experiente e com provas dadas.
- Expectativa de um serviço de qualidade que justifique o valor pago. Esta é uma dúvida legítima. Nem todas as agências são iguais e nem todos os consultores imobiliários podem ser 'Top Producer', mas muitos dos meus colegas desenvolvem um trabalho sério e esforçado. São confiáveis. A questão está em saber como identificar o consultor certo e com provas dadas.
Perspetiva dos Compradores
- Perceção de que a comissão encarece o imóvel e, portanto, o comprador, ao abordar diretamente o proprietário, pode conseguir um preço mais baixo e negociar um bom desconto, é falsa e verdadeira em simultâneo. Se é verdade que o comprador, negociando diretamente com o proprietário, pode tentar "esmagar o preço" e conseguir um desconto maior, em desfavor do interesse do proprietário, por outro lado, os proprietários que decidem vender diretamente sem mediação imobiliária são, normalmente, aqueles que têm o imóvel sobrevalorizado. Já para não falar do risco de realizar uma transação imobiliária sem o apoio de um profissional.
- Inclinação para o "faça você mesmo". Com o crescimento e importância das plataformas de anúncios no mercado imobiliário (Idealista, Imovirtual, Casa Sapo, etc.), instalou-se a perceção de que é fácil procurar um imóvel por conta própria, sem recorrer aos serviços de um consultor imobiliário, o que é uma perceção errada por vários motivos:
- Aumentar o leque de opções disponíveis - O consultor tem acesso a software de busca que consegue procurar em vários sites em simultâneo e não apenas numa determinada plataforma.
- Imóveis "Off-Market" - Com a sua experiência e leque de contactos, um consultor que domine a sua zona, tem maior facilidade em mostrar opções que não se encontram a ser promovidas no mercado de venda ou arrendamento.
- Competências de Negociação - O consultor é especialista em mediação e negociação e poderá defender melhor os interesses do comprador.
- Grátis é bom - Por último, e mais importante, porquê perder o seu tempo, quando pode ter a ajuda de um profissional qualificado sem qualquer custo? Não se esqueça que, em Portugal, quem paga a comissão é o proprietário.
(Top▲)5 razões que justificam o valor da comissão imobiliária
Se o consultor imobiliário não estiver à altura do desafio, obviamente que os 5% serão uma comissão demasiado elevada.
Mas, sendo este um serviço que carece de competências de valor acrescentado, existem razões para justificar o valor da comissão imobiliária. Aqui estão 5, mas mais haveria:
1. O Risco do Cliente:Um aspeto relevante é a complexidade e os riscos de uma transação imobiliária, dado que a compra ou venda de um imóvel implica questões complexas do foro jurídico, fiscal e financeiro. Os mediadores imobiliários experientes, munidos de conhecimento e assessoria adequada, minimizam esses riscos e asseguram a correta conclusão da transação. A comissão de 5% reflete este papel crucial na redução de riscos e proteção dos interesses das partes.
2. O Risco do Consultor:O processo de venda de um imóvel pode ser complexo e moroso, podendo demorar até 12 meses, caso o preço de venda ou arrendamento do imóvel esteja acima dos valores praticados pelo mercado, ou numa zona com fraca procura, ou com pontos fracos que o tornem menos apelativo. Assim, o consultor investe o seu trabalho e recursos dispendiosos correndo o risco de não receber nenhuma remuneração, caso o imóvel não seja vendido ou arrendado.
3. O Trabalho e o Investimento:Uma das razões para se praticar uma comissão de 5%+IVA é que ela serve para recompensar o trabalho árduo e a "expertise" de um mediador e cobrir todas as despesas e obrigações fiscais que oneram esta atividade. Os bons profissionais de mediação imobiliária comprometem-se a assegurar que todas as etapas sejam realizadas de forma adequada. Investem tempo e recursos para conhecer o mercado, avaliar corretamente os imóveis, efetuar pesquisas de mercado, pagar a profissionais de multimédia, promover os imóveis através de estratégias de marketing eficazes, acompanhar todo o processo de perto e investir muito, mas mesmo muito dinheiro. Tudo isto é feito durante um tempo indeterminado e sem qualquer remuneração. Ou seja o risco está do lado do consultor.
4. Custos de Contexto:A comissão de 5% também permite que as empresas de mediação imobiliária invistam em tecnologia e inovação. O mercado imobiliário encontra-se em constante evolução e as empresas necessitam de estar a par das últimas tendências e ferramentas para prestar um serviço de qualidade aos seus clientes. Num mercado cada vez mais global, o sucesso passa por investir em plataformas de anúncios e redes sociais, sistemas de gestão imobiliária, marketing digital e outras soluções tecnológicas que contribuem para melhorar o serviço e o grau de satisfação dos seus clientes. A taxa de 5% possibilita que as empresas façam estes investimentos e se mantenham competitivas no mercado.
5. Nem tudo o que luz é ouro:Cobrar 5% de comissão a um proprietário não significa que seja esse o valor líquido que o consultor ou a agência recebem:
- O montante efetivamente recebido pelo consultor imobiliário é mais baixo e pode variar entre 30% e 98% da comissão cobrada pela agência, dependendo da imobiliária e do estatuto do consultor. Em Portugal, na maioria das agências imobiliárias a comissão cobrada é de 5% + IVA (podendo este valor ser negociado em baixa, no caso de empreendimentos ou em situações pontuais).
(Top▲)Tabela de Comissões pagas ao consultor imobiliário nas principais imobiliárias em Portugal, em 2024
Mediadora | Comissão paga pelo cliente |
% desta comissão efetivamente recebida pelo consultor | Origem | Equipa | Agências | |
KW Portugal | 5% | Inicialmente, o consultor recebe 50% da comissão (40% no 1º ano), com base na data em que entrou na KW. Esta taxa é válida até atingir 50.000€ de faturação anual e receber a distinção de 'Capper'. Depois disso, a comissão sobe para 98% até ao final desse ano de atividade e os restantes 2% são partilhados com a sua rede de Growth Share. O processo repete-se no ano de atividade seguinte. | E.U.A. | 2.835 | ||
Remax | 5% | A comissão do consultor varia entre 40% e 72,8%, dependendo do sistema escolhido e se possui uma empresa. No Sistema RAAP, a comissão é calculada com base no rendimento dos últimos 12 meses: se for menor que 25.000€ a é 40%; entre 25.000€ e 50.000€, a comissão é 48% (ou 45% para empresas); mais de 50.000€ resulta numa comissão de 50% (ou 47% para empresas). No Sistema Puro, a comissão é de 72,8%, com um "fee" mínimo de 1.000€. O restante vai para a agência e ao master franchise. | E.U.A. | 11.845 | 406 | |
ZOME | 5% | A remuneração assemelha-se bastante à da KW. A principal diferença reside na designação, que muda de 'Capper' para 'Topliner'. Este estatuto é alcançado após acumular 70.000€ em comissões durante o ano. A partir desse momento e até à próxima data de 'aniversário', a percentagem da comissão recebida aumenta para 95% do valor pago pelo cliente. Existe ainda um programa de incentivos que visa premiar os Top Producer. | Portugal | 1.575 | 46 Hubs |
|
ERA | 5% | Em média o consultor recebe entre 30% a 40% da comissão cobrada ao cliente. | E.U.A. | 2.500 | 209 | |
5% | Desde o 1º dia, os consultores ganham 50% de comissão até atingir 50.000€ de faturação anual acumulada, passando depois a ganhar 100% de comissão até ao final desse mesmo ano. | Portugal | 812 | 24 | ||
Century 21 | 5% | E.U.A. | 4.318 |
166 |
||
Sotheby's | 5% | Em média o consultor recebe entre 30% a 40% da comissão cobrada ao cliente. | E.U.A. | 170 | 8 | |
Decisões e Soluções | 5% | Portugal | 1.500 | 110 | ||
iad Portugal | 5% |
Desde o 1º dia, os consultores ganham 69% de comissão até atingir 70.000€ de faturação anual acumulada, passando depois a ganhar 87,8% da comissão recebida por cada transação, até ao final desse mesmo ano. |
França | 987 | Não tem | |
eXp Portugal | 5% | Inicialmente, o consultor recebe 75% da comissão e a eXp os restantes 25%. Após atingir o patamar CAP de 100 000€ (75 000€ para o consultor e 25 000€ para a eXp), o consultor passa a receber 100% da comissão, pagando uma taxa de 250 € por transação. O valor dos 25 000€ pode baixar em função de outras métricas. O processo repete-se no ano de atividade seguinte. Adicionalmente o consultor pode ser remunerado através do programa Revenue Share (caso recrutem novos consultores) e pode ser premiado com ações da eXp Realty. | E.U.A. | 281 | Não tem | |
SAFTI | 5% | A comissão é progressiva por escalões, consoante o valor das vendas, de 70 a 100%: 70% de 0 a 40 000€; 80% de 40 001€ a 80 000€; 90% de 80 001€ a 120 000€; 100% para mais de 120 000€ A atividade de Manager oferece uma remuneração adicional ligada às vendas da equipa de consultores . | França | 256 | Não tem | |
Pequenas agências | entre 2% e 5% | Existem muitas pequenas agências (alheias a este universo de marcas internacionais) com distintos modelos de remuneração. P. ex. é comum um modelo misto, em que oferecem uma remuneração fixa mensal (entre 300€ e 2.000€), complementada por um valor entre 1% e 1,5% da comissão obtida em cada transação. |
- É usual a comissão ser partilhada com outra imobiliária, cabendo à agência que angariou o imóvel 2,5% e à agência que providenciou o cliente comprador os restantes 2,5%. Apesar desta "regra" tacitamente aceite por todos, a Remax tem estado envolvida em forte polémica desde que mudou a política de partilha de comissões para 70/30%, ou seja 3.5% para a marca e 1.5% para a outra agência. Esta medida já foi parcialmente revertida, embora algumas agências/consultores ainda continuam a obstaculizar os 50%/50%.
- Adicionalmente, a comissão recebida por cada agência é dividida entre:
- O consultor imobiliário que fechou a transação;
- O broker da agência a que pertence;
- O master franchising, nacional ou internacional, caso pertença a uma marca de franchising (situação comum em Portugal).
- Por último, importa salientar que a comissão recebida em cada transação está sujeita a uma elevada carga fiscal. No caso de uma grande agência ou de um consultor de topo, esta pode rondar os 50%, chegando mesmo a ultrapassar este valor.
Assim sendo, muitas vezes o consultor imobiliário recebe apenas 1,25% do valor total da comissão, ou menos. Este valor pode ser baixo ou elevado, dependendo do trabalho realizado, dos encargos suportados, da valia / mérito do mediador(a) e dos resultados obtidos.
Importa também salientar que o valor da comissão paga pelo proprietário do imóvel à mediadora imobiliária pode ser abatido na totalidade no valor das mais-valias, para efeitos de pagamento do respetivo imposto de IRS. Pode consultar mais informações sobre este tema na minha página "Quanto ganha um Consultor Imobiliário em Portugal?"
Resumindo:A taxa de 5% destina-se a remunerar devidamente o mérito, as despesas e o esforço empregue pelos consultores, com o objetivo de concretizar a transação com sucesso e minimizar os riscos, considerando o elevado valor associado à venda de um imóvel.
(Top▲)Fatores que podem influenciar o Valor da Comissão
De acordo com a minha experiência profissional, a taxa da comissão imobiliária, habitualmente fixada nos 5%, pode variar em função de vários fatores: a experiência e a reputação da agência imobiliária, a complexidade associada à venda de determinados imóveis, a localização do imóvel, dependendo do dinamismo imobiliário da zona, e o valor do imóvel influenciam a taxa acordada. Residências de luxo ou conjuntos de apartamentos em empreendimentos podem conduzir a um ajuste na taxa de comissão, podendo ser maior ou menor, conforme as particularidades de cada negócio.
(Top▲)A Comissão de 5% é uma taxa universal?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a taxa de 5% praticada na mediação imobiliária em Portugal está alinhada com a média internacionalmente praticada em muitos países. Contudo, tem-se assistido ao surgimento de mediadoras que oferecem comissões mais baixas, seja em percentagem ou valor fixo, centrando o seu marketing no valor da comissão mais baixa e desvalorizando o serviço prestado. Ora, todos sabemos que o segredo está nos detalhes e que não há milagres:
Se a comissão baixa, tudo diminui proporcionalmente: o investimento na promoção dos imóveis, a qualidade e experiência profissional dos consultores, o investimento em formação e assessoria jurídica, etc.
Importa salientar que existem exceções e que o valor de 5% pode ser negociável e variar, podendo diminuir consoante a complexidade da venda do imóvel, a localização, o montante envolvido na transação, entre outros fatores relevantes. Alguns destes fatores poderão ser:
- se o imóvel faz parte de um empreendimento em construção, angariado em conjunto com vários imóveis;
- se o valor do imóvel excede um determinado patamar considerado de luxo;
- se a localização do imóvel é menos densamente povoada, ou se os valores de venda do mercado são mais baixos, podendo aí praticar-se uma taxa mais elevada, etc. etc.
No entanto, a percentagem de 5% + I.V.A. serve como uma referência padrão e é amplamente praticada no mercado imobiliário português.
A globalização da economia, onde a maioria das agências que operam no mercado nacional pertencem a franchisings internacionais, maioritariamente norte-americanos, tem como consequência a normalização de preços e comissões. Assim, em Portugal, imobiliárias como a KW Portugal (Keller Williams), Remax, JLL, Sotheby's, Zome, Century 21, Decisões e Soluções, Christie's - Porta da Frente, ERA, entre outras, praticam o mesmo valor de comissão.
(Top▲)Comissões Fixas
Quando o imóvel tem um preço de venda baixo, por exemplo inferior a 100.000€, existe uma regra tacitamente aceite por todos para cobrar uma comissão fixa de 5.000€ + IVA. No entanto, em todos os outros aspetos, a qualidade do serviço mantém-se.
Contudo, há imobiliárias que adotam um modelo de negócio diferente, cobrando uma comissão fixa e não percentual. Por exemplo, uma imobiliária poderá cobrar uma comissão fixa entre 2.000€ e 3.000€, independentemente do valor de venda do imóvel, caso a transação seja concretizada. Normalmente, este tipo de imobiliárias não envia profissionais para realizar a reportagem multimédia, e todo o processo é feito online pelo proprietário. Poderá existir a necessidade de pagamento de uma taxa inicial, não reembolsável, para cobrir custos administrativos e outros.
No mercado imobiliário, há espaço para todos os modelos de negócio, desde que apresentados de forma transparente. No entanto, e como em tudo o resto, o cliente recebe um serviço proporcional ao valor que paga. Tendo em conta todos os custos descritos anteriormente conclui-se que vender casas não é o mesmo que vender artigos de consumo online, cabe ao proprietário decidir o que pretende: quer um bom serviço e vender a sua casa pelo melhor preço e em segurança? Ou quer perder tempo e "desvalorizá-la" com uma estratégia "barata", quando estão em jogo centenas de milhares, senão milhões, de euros em valor imobiliário?
(Top▲)A taxa da comissão é um valor regulado e fixado por lei?
Segundo Luís Lima o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP)
O valor da comissão a cobrar pelas imobiliárias não está regularmente estabelecido, no entanto, dependendo do valor do imóvel e das características do negócio, regra geral esta comissão varia entre os 3% e os 5%, sendo que na larga maioria dos casos se fixa efetivamente nos 5%
(Top▲)E no caso de um arrendamento quais as comissões praticadas no mercado?
Se se tratar de um arrendamento, o mais comum é que a comissão seja equivalente a uma a duas rendas mensais. Por exemplo, no caso da KW Portugal, a comissão é de 1,5 vezes o valor mensal da renda. Na Century 21, esta taxa varia entre 1,5 e 2 rendas. Na ERA, o valor é de 2 rendas. A este montante, acresce o valor do IVA..
(Top▲)Conclusões
Em resumo, a percentagem de 5% aplicada na mediação imobiliária em Portugal tem diversas virtudes e justificações. Esta reflete o intenso trabalho, a mais-valia e o investimento em marketing e tecnologia por parte dos mediadores imobiliários, e estes fatores estão diretamente relacionados com o sucesso da transação imobiliária.
Adicionalmente, permite a cobertura de responsabilidade civil e dos seguros necessários para a proteção dos clientes. Está em linha com a média internacionalmente aceite e evidencia a relevância e a complexidade do papel desempenhado pelos mediadores. Ao escolher serviços de mediação imobiliária, os clientes contam com o acompanhamento especializado e profissional em todas as fases do processo de transação imobiliária.
Mas claro que pagar 5% de comissão a uma mediadora não é, por si só, uma garantia de obter as vantagens aqui enunciadas. Escolher uma boa empresa de mediação, mas acima de tudo um consultor imobiliário com experiência e um "rasto de sucesso", é essencial. Confie em quem tem provas dadas!
(Top▲)Perguntas frequentes sobre a Comissão Imobiliária
1. O que está incluído na comissão de 5%?
A comissão de 5% geralmente inclui uma variedade de serviços, desde a avaliação do imóvel até ao apoio durante o processo de escritura.
2. É obrigatório por lei pagar uma comissão de 5%?
Não, a taxa de 5% não é um valor fixo e obrigatório por lei. Não existe uma "comissão padrão", mas 5% é uma taxa comum em Portugal. Contudo, esta pode ser negociável, dependendo de cada agência imobiliária, do tipo de imóvel e da proposta de valor da mediadora. Pode ser calculado de forma percentual ou estabelecido um valor fixo (p.ex. 5.0000€ para imóveis com um preço de venda inferior a 100.000€)
3. Existem imobiliárias que cobram menos de 5%?
Sim, algumas imobiliárias podem cobrar comissões mais baixas, especialmente em casos de imóveis de menor valor.
4. Como é que a comissão é dividida entre as partes envolvidas?
Em Portugal, a comissão é geralmente partilhada entre o consultor imobiliário, o broker da agência e, se aplicável, o master franchising.
5. O que é uma comissão fixa?
Em alguns casos, especialmente para imóveis de valor mais baixo (p.ex. abaixo de 100.000€), as imobiliárias podem cobrar uma comissão fixa (habitualmente 5.000€) em vez de uma percentagem. Existem também imobiliárias que acenam com um valor de comissão fixo e independente do valor de venda do imóvel, p.ex. 3.500€, mas o tipo de serviços prestados é muito fraco (promoção fraca e comerciais sem competências comerciais) e não têm grande aceitação no mercado.
6. Quando é paga a comissão à agência imobiliária?
O momento em que a comissão deve ser paga está habitualmente estipulado no Contrato de Mediação, daí a importância de ler atentamente todas as suas cláusulas. A forma mais comum envolve o pagamento de 50% da comissão aquando da assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) e os restantes 50% no acto da Escritura de Compra e Venda. No entanto, pode haver flexibilidade, desde que acordada por ambas as partes e formalizada através de uma adenda ao contrato, nos casos em que seja conveniente para o comprador ou vendedor. Por exemplo, o recebimento dos 100% da comissão pode ocorrer no momento da conclusão definitiva da transação, ou seja, no acto da Escritura.
7. A comissão de 5% é uma prática comum noutros países?
Sim, a taxa de 5% está alinhada com a média internacionalmente aceite, que varia entre 5% e 6%.
8. Posso deduzir a comissão paga no meu IRS?
Sim, o valor da comissão pode ser abatido na totalidade no valor das mais-valias para efeitos de IRS.
9. O que acontece se duas imobiliárias estiverem envolvidas na venda?
Geralmente, a comissão é partilhada entre as duas imobiliárias, na maioria das vezes numa proporção de 50/50. Uma é responsável pela angariação do imóvel e a outra por trazer o cliente comprador.
10. Quem paga a comissão de mediação imobiliária?
Na maioria dos casos, em Portugal, é o vendedor (proprietário do imóvel) quem paga a comissão à imobiliária. Tudo depende do acordo estabelecido entre as partes. Obviamente, quando este calcula o preço de venda do imóvel, soma o valor da comissão + I.V.A. ao valor liquido que espera obter com a transação.
11. O que devo considerar ao escolher uma imobiliária com base na comissão?
É importante considerar o leque de serviços oferecidos, a reputação da imobiliária, mas acima de tudo do consultor(a) e o valor do imóvel em questão.
12. É possível negociar a comissão?
Sim, a comissão é muitas vezes negociável. No entanto, é importante lembrar que uma comissão mais baixa pode resultar em menos incentivo para o consultor vender o seu imóvel rapidamente e pelo melhor preço.
13. O que está incluído na comissão?
A comissão geralmente inclui serviços como estimativa de preço de venda ou arrendamento do imóvel, marketing e promoção, organização de visitas, negociação de preço e assistência legal e administrativa.
14. A comissão é paga se o imóvel não for vendido?
Normalmente, a comissão só é paga se a venda for concretizada. No entanto, é crucial ler o contrato de mediação antes de o assinar, de modo a entender todas as condições.
15. O que acontece se o comprador assinar o CPCV e não concluir a transação?
Caso a comissão tenha sido paga à agência imobiliária no momento do CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda), o potencial comprador perderá o montante pago caso não assine a Escritura. A agência, por sua vez, não terá de devolver a parte da comissão já recebida, uma vez que o seu trabalho foi realizado (promover o imóvel e conseguir um cliente comprador). Daí que o valor normalmente pago no CPCV, que regra geral varia entre 10% e 20%, seja suficiente para cobrir os 50% da comissão da mediadora e ainda indemnizar o proprietário por eventuais perdas.
16. Existe alguma lei que regula as comissões de mediação imobiliária em Portugal?
Sim, a atividade de mediação imobiliária é regulada pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, mas este não estabelece taxas de comissão específicas.