Novas regras no urbanismo e no amianto: o que muda para o imobiliário e a construção

A edição de sexta-feira, 29 de maio, do Diário da República trouxe alterações legislativas com impacto direto no setor imobiliário e da construção. De um lado, o Governo avança com uma nova revisão do regime de licenciamento urbanístico para acelerar projetos, reduzir burocracia e reforçar a segurança jurídica dos investimentos. Do outro, entram em vigor regras mais exigentes para a identificação e gestão do amianto em obras de construção, reabilitação e demolição.

Embora incidam sobre matérias distintas, ambos os diplomas apontam na mesma direção: processos administrativos mais simples, mas também maior responsabilização técnica dos intervenientes e reforço das exigências de segurança em obra.

Licenciamentos urbanísticos: nova fase da reforma do RJUE

O principal destaque vai para o Decreto-Lei n.º 108/2026, aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-B/2026, que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Mais do que uma simples atualização técnica, esta revisão insere-se na continuidade do chamado Simplex Urbanístico, cuja principal meta passa por reduzir burocracia, acelerar decisões e tornar os procedimentos mais previsíveis para quem investe, constrói ou reabilita.

O diploma procura corrigir algumas dificuldades de aplicação identificadas após as alterações introduzidas em 2024, reforçando simultaneamente os objetivos de simplificação administrativa e de aumento da oferta habitacional.

Entre as medidas previstas encontram-se a flexibilização de procedimentos, a agilização de prazos, a clarificação de conceitos jurídicos, a melhoria da articulação entre entidades públicas e a criação de mecanismos que permitam maior segurança jurídica nos processos urbanísticos.

Também merecem destaque as alterações relativas à instrução dos processos, ao saneamento procedimental, às audiências prévias dos interessados, às contraordenações urbanísticas, à fiscalização e aos mecanismos de reposição da legalidade urbanística.

Mais rapidez nos processos e maior previsibilidade

Mais rapidez nos processos e maior previsibilidade

Uma das principais preocupações do legislador passa por reduzir atrasos que frequentemente condicionam o desenvolvimento de projetos imobiliários. Para isso, a reforma reforça mecanismos de coordenação entre entidades públicas e aposta numa tramitação mais uniforme e previsível.

Ao mesmo tempo, o novo enquadramento procura assegurar títulos urbanísticos mais robustos e juridicamente estáveis, reduzindo situações de incerteza que muitas vezes afetam investidores, promotores e proprietários.

Particularmente relevante é a continuação da aposta em soluções que limitam o bloqueio administrativo dos processos, reforçando o recurso à comunicação prévia em determinadas situações e reduzindo a dependência de atos administrativos expressos quando os parâmetros urbanísticos já se encontram claramente definidos.

Menos burocracia, mais responsabilidade

Menos burocracia, mais responsabilidade

Uma das tendências que se consolida com esta reforma é a transferência gradual de responsabilidade para os técnicos e promotores envolvidos nos projetos.

O modelo que tem vindo a ser desenvolvido procura reduzir parte do controlo administrativo prévio e reforçar a responsabilização dos intervenientes através de declarações técnicas, termos de responsabilidade e mecanismos simplificados de tramitação, mantendo posteriormente instrumentos de fiscalização e controlo.

Na prática, isto significa que arquitetos, engenheiros, coordenadores de projeto, diretores de obra e promotores passam a assumir um papel ainda mais relevante na garantia do cumprimento das normas urbanísticas e técnicas.

Para os profissionais do setor, a simplificação administrativa não reduz a exigência. Pelo contrário: quanto mais célere se torna o processo, maior é a importância do rigor técnico, da qualidade documental e da conformidade dos projetos apresentados.

Amianto: regras mais exigentes para obras e reabilitação

Amianto: regras mais exigentes para obras e reabilitação

A segunda alteração legislativa relevante surge através do Decreto-Lei n.º 109/2026, que transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

O tema assume especial importância num país onde uma parte significativa do parque edificado foi construído em períodos em que materiais contendo amianto eram utilizados de forma relativamente comum.

Segundo a própria União Europeia, os riscos continuam particularmente relevantes em atividades de renovação de edifícios, demolições, gestão de resíduos, manutenção técnica e reabilitação urbana.

As novas regras acompanham os mais recentes desenvolvimentos científicos e tecnológicos nesta matéria e reforçam os mecanismos de prevenção, monitorização e proteção dos trabalhadores potencialmente expostos.

O novo diploma não se limita a atualizar princípios gerais de segurança. As alterações incidem diretamente sobre a avaliação de riscos, a identificação prévia de materiais que possam conter amianto, a monitorização da concentração de fibras no ar, a formação dos trabalhadores e as comunicações obrigatórias às autoridades competentes.

Também são reforçadas as exigências relativas aos limites de exposição profissional e às medidas a adotar sempre que existam riscos para a saúde dos trabalhadores, refletindo a crescente preocupação europeia com a prevenção de doenças associadas à exposição ao amianto.

Na prática, quem intervém em edifícios mais antigos poderá enfrentar procedimentos mais rigorosos na fase de diagnóstico, planeamento e execução dos trabalhos, o que poderá traduzir-se em avaliações prévias mais detalhadas e em medidas adicionais de segurança em obra.

O que significam estas alterações para o mercado?

O que significam estas alterações para o mercado?

Apesar de atuarem em áreas diferentes, os dois diplomas acabam por convergir num objetivo comum: modernizar o setor.

Do lado do urbanismo, a prioridade passa por tornar os processos mais rápidos, previsíveis e compatíveis com a necessidade de aumentar a oferta habitacional e acelerar o investimento. Do lado da construção e da reabilitação, o foco está na proteção dos trabalhadores e na adaptação às mais recentes exigências europeias em matéria de saúde e segurança.

Para promotores, investidores, gabinetes técnicos, empreiteiros e proprietários, a mensagem é clara: a simplificação dos procedimentos não elimina responsabilidades. Antes pelo contrário, exige maior preparação técnica, maior rigor documental e uma atenção crescente ao cumprimento das regras.

Antes de avançar com novos projetos, vale a pena rever procedimentos internos, atualizar metodologias de trabalho e acompanhar atentamente a regulamentação que começa agora a produzir efeitos.

No imobiliário, muitas das mudanças que moldam o mercado não começam nos estaleiros nem nas escrituras. Começam nas páginas do Diário da República e acabam por influenciar a forma como os projetos são pensados, licenciados, construídos e comercializados.

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