Novas regras no urbanismo e no amianto: o que muda para o imobiliário e a construção

A edição de sexta-feira, 29 de maio, do Diário da República trouxe alterações legislativas com impacto direto no setor imobiliário e da construção. De um lado, o Governo avança com uma nova revisão do regime de licenciamento urbanístico para acelerar projetos, reduzir burocracia e reforçar a segurança jurídica dos investimentos. Do outro, entram em vigor regras mais exigentes para a identificação e gestão do amianto em obras de construção, reabilitação e demolição. A estas medidas junta-se ainda um novo pacote de incentivos fiscais para a habitação, destinado a estimular a construção, a reabilitação e o arrendamento habitacional.

Embora incidam sobre matérias distintas, ambos os diplomas apontam na mesma direção: processos administrativos mais simples, mas também maior responsabilização técnica dos intervenientes e reforço das exigências de segurança em obra.

Licenciamentos urbanísticos: nova fase da reforma do RJUE

O principal destaque vai para o Decreto-Lei n.º 108/2026, aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9-B/2026, que revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Mais do que uma simples atualização técnica, esta revisão insere-se na continuidade do chamado Simplex Urbanístico, cuja principal meta passa por reduzir burocracia, acelerar decisões e tornar os procedimentos mais previsíveis para quem investe, constrói ou reabilita.

O diploma procura corrigir algumas dificuldades de aplicação, após as alterações introduzidas em 2024, reforçando simultaneamente os objetivos de simplificação administrativa e de aumento da oferta habitacional.

Entre as medidas previstas encontram-se a flexibilização de procedimentos, a agilização de prazos, a clarificação de conceitos jurídicos, a melhoria da articulação entre entidades públicas e a criação de mecanismos que permitam maior segurança jurídica nos processos urbanísticos.

Também merecem destaque as alterações relativas à instrução dos processos, ao saneamento procedimental, às audiências prévias dos interessados, às contraordenações urbanísticas, à fiscalização e aos mecanismos de reposição da legalidade urbanística.

Mais rapidez nos processos e maior previsibilidade

Mais rapidez nos processos e maior previsibilidade

Uma das principais preocupações deste pacote legislativo passa por reduzir atrasos que frequentemente condicionam o desenvolvimento de projetos imobiliários. Para isso, a reforma reforça mecanismos de coordenação entre entidades públicas e aposta numa tramitação mais uniforme e previsível.

Ao mesmo tempo, o novo enquadramento procura assegurar títulos urbanísticos mais robustos e juridicamente estáveis, reduzindo situações de incerteza que muitas vezes afetam investidores, promotores e proprietários.

Particularmente relevante é a aposta em soluções que limitam o bloqueio administrativo dos processos, reforçando o recurso à comunicação prévia em determinadas situações e reduzindo a dependência de atos administrativos expressos quando os parâmetros urbanísticos já se encontram claramente definidos.

Menos burocracia, mais responsabilidade

Menos burocracia, mais responsabilidade

Uma das tendências que se consolida com esta reforma é a transferência gradual de responsabilidade para os técnicos e promotores envolvidos nos projetos.

O modelo que tem vindo a ser desenvolvido procura reduzir parte do controlo administrativo prévio e reforçar a responsabilização dos intervenientes através de declarações técnicas, termos de responsabilidade e mecanismos simplificados de tramitação, mantendo posteriormente instrumentos de fiscalização e controlo.

Na prática, isto significa que arquitetos, engenheiros, coordenadores de projeto, diretores de obra e promotores passam a assumir um papel ainda mais relevante na garantia do cumprimento das normas urbanísticas e técnicas.

Para os profissionais do setor, a simplificação administrativa não reduz a exigência. Pelo contrário: quanto mais célere se torna o processo, maior é a importância do rigor técnico, da qualidade documental e da conformidade dos projetos apresentados.

Amianto: regras mais exigentes para obras e reabilitação

Amianto: regras mais exigentes para obras e reabilitação

A segunda alteração legislativa relevante surge através do Decreto-Lei n.º 109/2026, que transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

O tema assume especial importância sabendo-se que em Portugal uma parte significativa do parque edificado foi construído em períodos em que materiais contendo amianto eram usados habitualmente, especialmente em telhados.

Segundo a própria União Europeia, os riscos continuam particularmente relevantes em atividades de renovação de edifícios, demolições, gestão de resíduos, manutenção técnica e reabilitação urbana.

As novas regras acompanham os mais recentes desenvolvimentos científicos e tecnológicos nesta matéria e reforçam os mecanismos de prevenção, monitorização e proteção dos trabalhadores potencialmente expostos.

O novo diploma não se limita a atualizar princípios gerais de segurança. As alterações incidem diretamente sobre a avaliação de riscos, a identificação prévia de materiais que possam conter amianto, a monitorização da concentração de fibras no ar, a formação dos trabalhadores e as comunicações obrigatórias às autoridades competentes.

Também são reforçadas as exigências relativas aos limites de exposição profissional e às medidas a adotar sempre que existam riscos para a saúde dos trabalhadores, refletindo a crescente preocupação europeia com a prevenção de doenças associadas à exposição ao amianto, nomeadamente em relação ao cancro.

Medidas fiscais para a habitação: os principais incentivos aprovados

Medidas fiscais para a habitação: os principais incentivos aprovados

Paralelamente às alterações no urbanismo e à atualização das regras relativas ao amianto, foi também publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, que introduz um conjunto de incentivos fiscais destinados a impulsionar a construção, a reabilitação, a aquisição e o arrendamento habitacional.

O objetivo é aumentar a oferta de habitação através da redução da carga fiscal em diferentes fases do ciclo imobiliário, tornando mais atrativo o investimento em habitação a custos moderados.

Entre as medidas mais relevantes destaca-se:

  • A aplicação temporária da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção e reabilitação destinadas à venda para habitação própria e permanente ou ao arrendamento habitacional, desde que cumpram os requisitos legais. A medida poderá traduzir-se numa redução significativa dos custos de desenvolvimento de novos projetos.
  • Um regime de restituição parcial do IVA suportado por particulares na construção de habitação própria e permanente, bem como novos incentivos ao investimento no mercado de arrendamento.
  • A criação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), um novo regime destinado a atrair capital para a construção, aquisição ou reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento habitacional. Entre os benefícios previstos encontram-se isenções ou reduções de IMT, IMI, AIMI e Imposto do Selo, além do acesso à taxa reduzida de IVA em determinadas situações.
  • Uma tributação mais favorável no mercado de arrendamento, para determinados rendimentos prediais com o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), procurando reduzir burocracia e aumentar a oferta de imóveis disponíveis.
  • O limite da dedução das rendas em sede de IRS aumenta progressivamente para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027, reforçando o apoio às famílias que vivem em casa arrendada.

No conjunto, estas medidas representam um dos mais abrangentes pacotes de incentivos fiscais para a habitação dos últimos anos, procurando mobilizar investimento privado e aumentar a oferta disponível no mercado.

O que significam estas alterações para o mercado?

O que significam estas alterações para o mercado?

Apesar de atuarem em áreas diferentes, estes diplomas acabam por convergir num objetivo comum: modernizar o setor.

Para promotores, investidores, gabinetes técnicos, empreiteiros e proprietários, a mensagem é clara: a simplificação dos procedimentos não elimina responsabilidades. Antes pelo contrário, exige maior preparação técnica, maior rigor documental e uma atenção crescente ao cumprimento das regras.

Antes de avançar com novos projetos, vale a pena rever procedimentos internos, atualizar metodologias de trabalho e acompanhar atentamente a regulamentação que começa agora a produzir efeitos. Quanto ao pacote de medidas fiscais, o tempo dirá se terão ou não peso suficiente na facilitação do acesso à habitação, problema que se tem vindo a agravar, ano após ano, pacote legislativo após pacote legislativo.

No imobiliário, muitas das mudanças que moldam o mercado não começam nos estaleiros nem nas escrituras. Começam nas páginas do Diário da República e acabam por influenciar a forma como os projetos são pensados, licenciados, construídos e comercializados.

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