Até outubro de 2019, a consulta de uma caderneta predial estava envolta em confidencialidade e apenas acessível ao(s) proprietário(s) dos respetivos imóveis. Essa norma de privacidade ainda se mantém inalterada, contudo, foi introduzida uma exceção para os advogados e solicitadores. Estes profissionais têm agora a possibilidade de aceder a esta informação sempre que...
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