IMT

O IMT ou Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e aplica-se a transmissões de bens imóveis, localizadas dentro do território português.

Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo. A aquisição de mais de 75% do capital social de uma sociedade por quotas (bem como de um fundo de investimento imobiliário fechado de subscrição particular) que seja proprietária de imóveis situados em território português também determina a incidência de IMT.

Como se calcula o IMT?

O IMT incide sobre o mais elevado entre dois valores: o descrito no Contrato de Venda ou o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do imóvel. Sobre esse valor é aplicada uma taxa (defina nas tabelas em baixo) e abatida uma eventual parcela de redução:

Fórmula de cálculo do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Se pretender, pode usar este simulador de cálculo do IMT para determinar o valor a pagar:
(já contempla as tabelas publicadas no OE de 2018)

Indique a zona de Portugal onde se localiza o imóvel

Esta ferramenta de cálculo possui propósitos meramente informativos e não pretende dispensar os serviços especializados profissionais.

Tabelas do IMT para o ano de 2018

As taxas relativas a este imposto, contempladas no Orçamento de Estado para 2018, estão estipuladas da seguinte forma:

Descrição Taxa
Prédios rústicos 5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas 6,5%

Adquirente com residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (offshore)
(exceto pessoas singulares)

10%

Para os imóveis situados no continente e que sejam para habitação própria e permanente, as taxas são:

Valor sobre o qual incide o IMT Taxa Marginal a aplicar Parcela a abater
Até 92.407 € 5% 0 €

De 92.407 € até 126.403 €

2% 1.848,14 €
De 126.403 € até 172.348 € 5% 5.640,23 €

De 172.348 até 287.213 €

7% 9.087,19 €
De 287.213 até 574.323 € 8% 11.959,32 €

Superior a 574.323 €

Taxa única de 6%

No caso dos imóveis situados nas regiões autónomas e que sejam para habitação própria e permanente, as taxas são:

Valor sobre o qual incide o IMT Taxa Marginal a aplicar Parcela a abater
Até 115.509 € 5% 0 €

De 115.509€ até 158.004 €

2% 2.310,18 €
De 158.004€ até 215.435 € 5% 7.050,29 €

De 215.435€ até 359.016 €

7% 11.358.99 €
De 359.016€ até 717.904 € 8% 14.949,15 €

Superior a 717.904 €

Taxa única de 6%

Isenções

  • Alguns factos beneficiam de isenção, designadamente os a seguir mencionados, podendo a isenção estar condicionada à verificação de determinados requisitos:
  • Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias;
  • Aquisição de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística;
  • Aquisição de prédios ou de frações autónomas com destino à instalação de empreendimentos qualificados de utilidade turística;
  • Aquisição de imóveis por Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional;
  • Operações de reestruturação ou de acordos de cooperação;
  • Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal;
  • Isenção ou redução de IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

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