Contrato Promessa de Compra e Venda

No imobiliário, o Contrato Promessa de Compra e Venda (“CPCV”) é um documento provisório, celebrado entre a parte vendedora e a parte compradora, que visa assegurar a celebração definitiva da transação do imóvel, num dado prazo. 

Devemos ter presente que, em qualquer circunstância, o CPCV não tem por efeito a transmissão da propriedade do bem a que respeita. Este efeito apenas se obtém com a celebração do contrato prometido, ou seja, da escritura de compra e venda. Por outro lado, como qualquer contrato de natureza obrigacional, o CPCV apenas gera efeitos entre as partes que o celebram. Consequentemente, por natureza, o CPCV não pode ser oposto a um terceiro, o que significa que nenhum dos contraentes poderá fazer valer um direito resultante desse CPCV perante outro que não o seu co-contratante.

Para formalizar a sua decisão de aquisição de habitação deverá celebrar o contrato-promessa de compra e venda. Este contrato deve constar de documento escrito, assinado por ambas as partes, e conter o reconhecimento presencial da assinatura do promitente vendedor e comprador e a certificação, pelo notário, da existência da respetiva licença de utilização ou construção. O contrato-promessa é um documento essencial já que regula os direitos e deveres das partes e as condições estabelecidas para o negócio, no período que medeia entre a data da sua celebração e a da realização da escritura pública de compra e venda.

Requisitos do CPCV

  • A identificação do promitente vendedor e comprador, com indicação do estado civil, residência, número de bilhete de identidade e de contribuinte fiscal de que se é portador; 
  • A identificação do imóvel, da qual conste a localização, tipologia, existência de partes integrantes ou afetas à fração ou imóvel (ex.garagem, arrecadação), inscrição matricial e descrição predial; 
  • O preço da aquisição e a forma de pagamento, o valor do pagamento a título de sinal do qual, através desse instrumento, será dada quitação e a calendarização dos respetivos reforços, se a eles houver lugar; 
  • Estipulação de que o imóvel será alienado livre de quaisquer ónus ou encargos; 
  • A data da realização da escritura pública de compra e venda; 
  • Identificação de sanções no caso de a escritura pública de compra e venda não ser celebrada na data estipulada; 
  • Licença de utilização ou de construção ou prova de que a mesma foi requerida à Câmara Municipal ou declaração que a substitua. 

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