Certidão Toponímica

A Certidão Toponímica consiste num documento emitido e autenticado pelos serviços camarários, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão.

Certidão Toponímica: o que é?

A Certidão Toponímica consiste num documento emitido e autenticado pelos serviços camarários, que certifica a toponímia, numeração de prédio(s) e/ou a freguesia do imóvel em questão, bem como a eventual correspondência entre os atuais elementos e elementos anteriores, verificados no local ou registados em entidades oficiais.

Em linguagem comum, a certidão toponímica atesta e esclarece qual a morada correta e atual de um imóvel, descrevendo eventuais mudanças no nome da rua, número ou freguesia do mesmo. 

Certidão Toponímica: para que serve?

Sempre que existe uma desconformidade na morada de um imóvel nos documentos necessários (Caderneta Predial e a Certidão Permanente do Registo Predial) para a escritura e registo da compra e venda de um imóvel (bem como outras situações).

Esta é uma situação que ocorre com frequência, em imóveis construídos num loteamento recentemente urbanizado, sendo normal existirem mudanças no nome da rua e no número provisório do prédio, após a conclusão da construção. Se tais alterações não constarem nos documentos referidos, muitos cartórios (a começar pelos públicos) não irão aceitar realizar uma escritura de compra e venda, sem a Certidão Toponímica.

A quem deve solicitar uma Certidão Toponímica?

Tem que requer a emissão da certidão ais os serviços camarários do município a que pertence o imóvel que podem emitir este documento. Na maior parte dos municípios, o pedido da Certidão Toponímica pode ser efetuado por uma destas vias:

  • Presencial: dirigindo-se ao balcão dos serviços da Câmara Municipal;
  • Por correio: Através de carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, ou ao Sr. Vereador do Pelouro da Toponímia / Urbanismo / Património Cultural, etc.;
  • Através da internet: Caso a Câmara possua essa modalidade acessível, no respetivo site, preenchendo o formulário online;
  • Por e-mail: Enviando uma mensagem de correio para o e-mail apropriado, normalmente referenciado no website do município;

Quem pode solicitar esta certidão?

O legitimo titular(es) do imóvel do prédio rústico, urbano ou fração. Ou, caso seja um arrendatário e necessite da certidão para efeitos de alteração de morada.

Como solicitar uma Certidão de Toponímia?

Para requerer a certidão relativa à localização de um imóvel, deverá proceder por uma das vias descritas anteriormente (desde que disponível) e entregar o pedido juntamente com os seguintes documentos:

  • Identificação do requerente (e do agregado familiar);
  • Cópia da certidão da conservatória do registo predial (válida);
  • Cópia da caderneta predial;
  • Planta de localização e implantação com detalhe (aconselhado 1/2000);
  • Propriedade horizontal (quando constituída);
  • Contrato de arrendamento (no caso de se tratar de um arrendatário e necessitar da certidão para efeitos de alteração da morada);

Quanto custa requer uma Certidão de Toponímia?

Quando estejam em causa alterações toponímicas por iniciativa da Câmara Municipal (p.ex. nome da rua) alheias à vontade do requerente, a emissão da Certidão Toponímica não tem qualquer custo.

Caso contrário, depende de município para município, pois tratando-se de uma Taxa Municipal o seu valor pode variar. Se a emissão da certidão não requerer uma visita presencial ao local do imóvel, o valor pode variar entre 10 e 20€. Quando a emissão da certidão requerer uma deslocação ao local, por causa imputável ao requerente, é normal que este valor acresça de uma taxa extra, que no caso de algumas câmaras pode rondar os 30€.

Se pretender receber a certidão por correio, é normal existir um pequeno valor extra, para cobrir as despesas do correio registado.

Qual é o prazo para emissão de uma Certidão de Toponímia?

O prazo para a emissão da certidão depende muito dos serviços de cada câmara, mas um prazo aceitável pode variar entre os 10 dias e os 30 dias. P.ex. na câmara do Porto são 10 dias úteis. É habitual existir um serviço de urgência que reduz este prazo (p.ex. 3 dias úteis), contra o pagamento de uma Sobretaxa de Urgência.

Perguntas frequentes sobre a Certidão de Toponímia

Estas são algumas das perguntas mais frequentes sobre Certidão Toponímica em Portugal, relacionadas com o setor imobiliário:

O que é a Certidão Toponímica e qual a sua importância no setor imobiliário? A Certidão Toponímica é um documento emitido pela Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado, que atesta o nome oficial da rua ou avenida onde o imóvel está situado. É importante no setor imobiliário, pois o nome da rua ou avenida pode ter impacto nas questões legais e nas transações imobiliárias em geral.

Como solicitar a Certidão Toponímica em Portugal? A Certidão Toponímica pode ser solicitada pelo proprietário do imóvel ou por um seu representante legal, junto da Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado. É necessário apresentar alguns documentos, como o título de propriedade do imóvel e uma cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do proprietário ou do seu representante legal.

Quanto tempo leva para obter a Certidão Toponímica em Portugal? O prazo para a emissão da Certidão Toponímica pode variar de Câmara Municipal para Câmara Municipal, mas geralmente leva apenas alguns dias úteis. Por exemplo na Ca,ara do Porto em média são 10 dias. 

A Certidão Toponímica é obrigatória em todas as transações imobiliárias em Portugal? Não, a Certidão Toponímica não é obrigatória em todas as transações imobiliárias em Portugal. No entanto, é recomendável tê-la em dia para evitar problemas legais ou burocráticos.

É necessário atualizar a Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado? Sim, é necessário atualizar a Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado, para evitar problemas legais ou burocráticos.

Qual é o prazo de validade da Certidão Toponímica em Portugal? Não existe um prazo de validade definido para a Certidão Toponímica em Portugal. No entanto, é recomendável mantê-la atualizada e solicitar uma nova Certidão Toponímica em caso de alteração do nome da rua ou avenida onde o imóvel está situado.

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