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TÃtulo Constitutivo da Propriedade Horizontal é a escritura notarial que instituiu o prédio em propriedade horizontal, ou seja, que o dividiu em fracções autónomas enquanto unidades independentes e partes comuns.
No tÃtulo constitutivo serão especificadas as partes do edifÃcio correspondentes à s várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
Este documento dá-nos informações muito importantes, como é o caso de :
O tÃtulo constitutivo pode ainda mencionar outros elementos como sejam:
Os elementos do tÃtulo constitutivo – nomeadamente no que diz respeito à composição e ao valor relativo de cada fracção bem como o fim a que cada uma se destina – só podem ser alterados se todos os condóminos concordarem em fazer essa modificação.
Se na assembleia de condóminos não estiverem todos presentes, ou representados, mesmo assim uma deliberação pode ser tomada por unanimidade se todos os que comparecerem, e que representem pelo menos dois terços dos votos, votarem favoravelmente e os outros forem notificados, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção.
Os condóminos ausentes têm noventa dias, após a recepção da carta, para comunicar por escrito à assembleia o seu consentimento ou discordância.
Se não responderem deve-se entender que aprovam as deliberações comunicadas. Ou seja, basta um condómino não concordar para que a alteração do tÃtulo não seja possÃvel, o que equivale a dizer que ninguém pode alterar:
se não obtiver para esse efeito uma decisão unânime na assembleia de condóminos.
A alteração do tÃtulo só pode ser feita através de uma escritura pública, outorgada por todos os condóminos ou apenas pelo administrador em representação do condomÃnio, devendo, para o efeito, apresentar ao notário a acta da assembleia onde foi decidida a alteração por unanimidade.
Basta dirigir-se à Conservatória do Registo Predial da área do prédio e pedir uma certidão do mesmo.
Fonte: Guia do CondomÃnio