Vender uma casa não é um processo simples pois a legislação que regula este tipo de transacções é complexa e burocrática e existem obrigações notariais e fiscais a cumprir. Essencialmente existem os custos de registo da venda e os impostos a pagar. No caso de a casa ser comprada com recurso ao crédito existirão custos adicionais.
O Certificado Energético é obrigatório
Em primeiro lugar, para promover a venda de um imóvel (p.ex. para anunciar num site) é imprescindÃvel que possua um Certificado Energético (CE), por outro lado o CE terá que constar na assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel. Este documento passou a ser obrigatório para todos os imóveis que não estejam isentos e cujo ano de construção seja posterior a 1951. Existem multas que podem variar entre 250€ e 3.740€ para o proprietário ou mediador que infrinja esta obrigação legal.
O CE só pode ser emitido por um técnico devidamente credenciado e tem um custo que varia em função da área e caracterÃsticas do imóvel (se se destina à  habitação, comércio ou serviços, etc.). O CE implica o pagamento de taxas de registo e emissão do certificado (entre 28€ e 950€), mais os honorários do perito responsável pela emissão do CE. Em função destas variáveis, o custo total pode variar desde 200€ até mais de 5.000€. Caso já exista um Certificado Energético este poderá ser usado desde que não tenha ultrapassado o prazo de validade (10 anos) e as medidas de correção nele mencionadas já tenham entretanto sido implementadas, garantido uma certificação mÃnimo de "B-".
Escritura e registos associados à venda da casa
As escrituras podem ser realizadas através do serviço Casa Pronta, em Cartórios Notariais ou nas Conservatórias do Registo Predial. Nestas duas últimos opções os custos são variáveis, no serviço Casa Pronta, disponÃvel num conjunto de balcões únicos públicos, pode tratar de todas as formalidades associadas à compra e venda de uma casa, com a vantagem dos custos serem mais baixos e ser tudo feito no mesmo balcão.
Porque não recorrer a uma agência imobiliária?
Já percebeu que vender uma casa não é um processo elementar, nem isento de riscos. Porque não recorrer à ajuda de uma empresa de mediação imobiliária? Uma consultora(o) imobiliária experiente e com provas dadas poderá ajudá-lo em todos estes passos, validando e organizando todo a documentação, requerendo o que está em falta através da sua equipa de advogados e profissionais especializados, mas acima de tudo retirando-lhe dores de cabeça e assegurando que todo o processo de venda se vai desenrolar sem percalços. E caso eles surjam possam ser prontamente resolvidos.
Há um custo a pagar? Sim. Habitualmente as empresas de mediação imobiliária cobra, apenas ao proprietário do imóvel, uma comissão de 5% sobre o valor venda do imóvel, pelos serviços prestados. Considerando que os estudos apontam para uma valor médio de venda dos imóveis de cerca de 6% superior ao cenário e que o proprietário promove a venda sozinho, não é mau negócio, pois não? Porque espera contacte-me já e verá que não se arrepende!
Quais os documentos necessários para a escritura
A Escritura de Compra e Venda é o momento tão ansiado pelo proprietário vendedor e pelo comprador. É fundamental assegurar-se que toda a documentação necessária estará disponÃvel no dia da escritura, assim para o:
a) Comprador - Documentos necessários para a Escritura
- Cartão de cidadão dos titulares do empréstimo (terão que comparecer fisicamente ou fazer-se representar através de um procurador).
- Comprovativo do pagamento do IMT e Imposto de Selo;
- Cheque Bancário para pagamento da aquisição do imóvel;
- Se já existiram pagamentos a tÃtulo de sinal será necessário levar para o cartório / "casa pronta" a informação de como foram efectuados esses pagamentos. Se tiver sido por cheque o nº do mesmo, se tiver sido por transferência bancária os IBAN das contas de origem e destino.
- Se o comprador tiver que recorrer a um crédito à habitação:
- Carta de aprovação do crédito
- FINE
- FINE Informação Adicional
- Seguro de Multiriscos
- Proposta de Crédito
b) Vendedor - Documentos necessários para a Escritura
- Cartão de cidadão (terão que comparecer fisicamente ou fazer-se representar através de um procurador);
- Confirmação do estado civil do vendedor, caso seja diferente do que se encontra averbado na Certidão Predial, deverá fazer-se acompanhar dos assentos de nascimento e casamento;
- Certificado de Eficiência Energética;
- Licença de Utilização ou documento que a isente;
- Ficha Técnica da Habitação (FTH) - ou um documento emitido pela Câmara Municipal comprovando a não existência da mesa, caso não seja possÃvel obter-la;
- Certidão do Registo Predial do imóvel, válida e com código de acesso;
- Caderneta Predial atualizada;
- Documento emitido pelo Banco comprovando o Distrate da Hipoteca anterior, caso exista alguma;
- Identificação da Mediação Imobiliária, se aplicável;